Nova Regra Fiscal: NF-e e NFC-e Sem IBS e CBS Serão Rejeitadas a Partir de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, trazendo importantes mudanças nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações têm como objetivo adequar os documentos fiscais à nova Reforma Tributária, que prevê a implementação de dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A obrigatoriedade da nova versão dos leiautes entra em vigor em janeiro de 2026, com fases de homologação e produção previstas para 2025.
O Que Muda com a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01?
A nova nota técnica promove uma atualização profunda no modelo de emissão das NF-e e NFC-e. A seguir, os principais pontos:
1. Detalhamento Obrigatório de Tributos
Cada item da nota fiscal deverá conter o detalhamento e totalização de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo), tanto no nível do item quanto no documento completo.
2. Inclusão de Novos Campos
Foram adicionados campos específicos para representar situações tributárias específicas e garantir maior precisão na apuração dos novos tributos:
- Alíquota efetiva
- Diferimento
- Devolução
- Monofasia
- Crédito presumido
Esses campos visam refletir diferentes regimes e tratamentos tributários que poderão ser aplicados a operações comerciais.
3. Emissão de Nota de Crédito
Passa a ser permitida a emissão de Nota de Crédito, instrumento que possibilita ajustes fiscais com base em devoluções ou alterações posteriores à venda original, alinhado às diretrizes da reforma.
Regras de Rejeição: Fique Atento
A partir de 2026, qualquer documento fiscal (NF-e ou NFC-e) sem a informação de IBS e CBS ou com alíquotas incorretas será automaticamente rejeitado pela Receita Federal.
Isso significa que, mesmo que o restante da nota esteja correto, a falta dessas informações impedirá a autorização da nota fiscal, impactando diretamente as operações comerciais e o cumprimento das obrigações acessórias.
Cronograma de Implantação
A Receita Federal estabeleceu um cronograma de implementação escalonado para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas fiscais:
- Homologação: julho de 2025
- Produção: outubro de 2025
- Obrigatoriedade: janeiro de 2026
As empresas devem iniciar o processo de adequação ainda em 2025, garantindo que seus sistemas estejam preparados para operar conforme o novo modelo.
Como as Empresas Devem se Preparar?
A transição exigirá atenção das áreas fiscal, contábil e de tecnologia. Algumas medidas essenciais incluem:
- Atualizar sistemas de gestão e emissão de notas fiscais;
- Adequar os cadastros de produtos para conter as novas informações;
- Treinar as equipes fiscais e de faturamento sobre os novos campos obrigatórios;
- Realizar testes nas fases de homologação para evitar erros em produção.
O não cumprimento pode resultar em rejeição de documentos, atrasos logísticos e penalidades fiscais.
Conclusão
A publicação da Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 marca uma mudança estrutural na forma como as empresas brasileiras emitem documentos fiscais. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, a inclusão correta de IBS e CBS se tornará obrigatória, e a ausência dessas informações resultará na rejeição automática da NF-e ou NFC-e.
As empresas devem se antecipar às exigências, garantindo conformidade e continuidade operacional em 2026. A preparação adequada é fundamental para evitar contratempos e garantir segurança jurídica no novo ambiente tributário.