Introdução: A Nova Classificação Tributária na NF-e
Em 19/05/2024, foi publicado o novo Código de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além dos Indicadores de CST (Código de Situação Tributária). Essa atualização:
✔ Substitui o Informe Técnico RT 2024.001 – v.1.00
✔ Padroniza a tributação na NF-e e NFS-e conforme a Lei Complementar nº 214/2025
✔ Obriga estados e municípios a adaptarem seus sistemas de autorização de documentos fiscais
Base Legal: O Que Diz a LC 214/2025?
A Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (Art. 61, Seção VIII) estabelece que:
“Estados, Distrito Federal e Municípios deverão adaptar seus sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos para permitir o uso de leiaute padronizado que inclua IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo).”
Isso significa que todos os emissores de NF-e e NFS-e precisarão se adequar às novas regras.
O Novo Grupo UB na NF-e: O Que Mudou?
Foi incluído um novo grupo de informações tributárias (Grupo UB) no nível de item das notas fiscais. Os campos obrigatórios agora são:
Campo | Descrição |
---|---|
CST-IBS/CBS | Código de Situação Tributária do IBS e CBS |
cClassTrib | Código de Classificação Tributária (3 primeiros dígitos = CST) |
Descrição | Explicação detalhada da classificação |
EC 132/2023 | Dispositivo constitucional relacionado |
LC 214/2025 | Artigo específico da lei complementar |
Tabelas Publicadas: Como Interpretar?
As novas tabelas trazem:
- CST-IBS/CBS:
- Códigos que indicam se há tributação, isenção ou diferimento
- Exemplo: 0 (Tributada integralmente), 1 (Isenta)
- cClassTrib:
- Classificação mais detalhada, vinculada a dispositivos legais
- Os 3 primeiros dígitos repetem o CST
- Vigência:
- Datas de dIniVig e dFimVig serão definidas na NT 2024.002
Impactos Para as Empresas
✔ Atualização de sistemas: Softwares de emissão precisarão incorporar as novas tabelas
✔ Treinamento de equipes: Contadores e fiscais devem entender os novos códigos
✔ Conformidade fiscal: Erros na classificação podem gerar autuações
🔴 Atenção: A não adequação pode levar à rejeição de notas fiscais pelos sistemas estaduais/municipais.
Próximos Passos
- Aguardar a publicação da NT 2024.002 com as datas de vigência
- Verificar se seu software já está atualizado para a nova estrutura
- Capacitar o time fiscal sobre as mudanças
Conclusão
Essa mudança é mais um passo na implementação da reforma tributária. Empresas que se anteciparem terão menos riscos de problemas na emissão de NF-e.
💡 Dica: Consulte seu contador ou desenvolvedor de sistema para verificar a adequação.
Sua empresa já está preparada? Conte nos comentários! 👇
Gostou deste conteúdo? Compartilhe para ajudar outros empreendedores! 📢