A tão aguardada regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) está prestes a transformar radicalmente a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) no Brasil. Em um movimento para adequar a documentação fiscal à nova sistemática tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou novos leiautes que exigirão o preenchimento padronizado e detalhado desses tributos em cada item das notas fiscais.
Essa mudança não é apenas estética; ela representa uma alteração fundamental na forma como as empresas deverão registrar suas operações comerciais, com implicações diretas nos seus sistemas de emissão de documentos fiscais e na gestão tributária. Os novos leiautes da NF-e (Modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65) passarão a contemplar campos obrigatórios para a discriminação individualizada do:
- CBS (tributo federal)
- IBS (componente estadual e municipal)
- IS – Imposto Seletivo
O Que Essa Mudança Significa na Prática para Sua Empresa?
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de NF-e e NFC-e passará por uma profunda revisão. Todas as empresas emissoras desses documentos fiscais eletrônicos terão a responsabilidade de:
- Informar o IBS, a CBS e o IS item a item, com os valores corretamente preenchidos e calculados para cada produto ou serviço comercializado. Essa exigência demandará uma integração precisa dos sistemas de faturamento com as novas alíquotas e regras de cálculo dos novos tributos.
- Preencher novos campos específicos que detalham aspectos cruciais da tributação, como:
- Alíquota efetiva: A alíquota real aplicada após eventuais deduções ou benefícios fiscais.
- Regimes especiais: Identificação de regimes tributários diferenciados aplicáveis à operação ou ao produto.
- Cashback (quando aplicável): Informação sobre valores de devolução de tributos ao consumidor final, conforme previsto na legislação.
- Tratamentos específicos: Sinalização de situações tributárias particulares, como operações monofásicas, devoluções de mercadorias e regimes de crédito presumido.
Cronograma de Implementação: Fique Atento aos Prazos
A Receita Federal estabeleceu um cronograma claro para a implementação dessas significativas alterações:
- Julho de 2025 – Disponibilização do Ambiente de Testes (Homologação): A partir de julho de 2025, as empresas poderão acessar o ambiente de testes (homologação) do portal da nota fiscal eletrônica para se familiarizarem com os novos leiautes e realizarem os ajustes necessários em seus sistemas. Este período é crucial para garantir que os softwares de emissão estejam preparados para as mudanças.
- Outubro de 2025 – Início da Produção (Uso Facultativo): Em outubro de 2025, os novos leiautes entrarão em vigor no ambiente de produção. No entanto, o uso dos novos campos relacionados ao IBS, CBS e IS será facultativo durante este período de transição. As empresas terão a oportunidade de emitir notas fiscais no novo formato, mas ainda não serão obrigadas a preencher os campos dos novos tributos.
- Janeiro de 2026 – Início da Obrigatoriedade: Rejeição de Notas Fiscais Inconformes: A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso dos novos leiautes e o preenchimento correto de todos os campos relacionados ao IBS, CBS e IS se tornarão obrigatórios. Notas fiscais eletrônicas que não estiverem em conformidade com os novos requisitos serão rejeitadas pelos sistemas da Receita Federal.
Regras de Validação Já Publicadas: Prepare-se para Evitar Rejeições
A Receita Federal já divulgou algumas das regras de validação que serão aplicadas para garantir a conformidade com os novos leiautes. É fundamental que as empresas atentem para essas regras para evitar a rejeição de suas notas fiscais a partir de 2026:
- 1026 – IBS da UF ≠ 0,1% (2026): Em 2026, o valor do IBS referente à Unidade da Federação (UF) não poderá ser diferente de 0,1% do valor da operação, conforme previsto na legislação inicial.
- 1027 – IBS da UF ≠ 0,05% (2027 e 2028): Para os anos de 2027 e 2028, a regra de validação para o IBS da UF será ajustada para 0,05%.
- 1036 – IBS do Município igual a 0 (2026): Em 2026, o valor do IBS referente ao município não poderá ser igual a zero, indicando a necessidade de tributação municipal sobre a operação.
- 1037 – CBS ≠ 0,9% (2026): Em 2026, o valor da CBS não poderá ser diferente de 0,9% do valor da operação, seguindo a alíquota federal inicial.
- 1115 – Falta de informações obrigatórias de IBS/CBS: Esta regra genérica indica que a ausência de informações obrigatórias relativas ao IBS e à CBS levará à rejeição da nota fiscal.
Essas são apenas algumas das regras de validação já publicadas, e é esperado que a Receita Federal divulgue mais detalhes à medida que a implementação se aproxima.
Novos Campos e Grupos Incluídos na NF-e/NFC-e:
Para acomodar as novas informações tributárias, diversos campos e grupos foram incluídos nos leiautes da NF-e e da NFC-e:
- Grupo UB – Detalhamento por item (IBS, CBS e IS): Este novo grupo permitirá detalhar a base de cálculo, a alíquota e o valor do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo para cada item da nota fiscal.
- Grupo VB – Totalização dos tributos por item: Este grupo apresentará a totalização dos valores do IBS, da CBS e do IS por item da nota fiscal.
- Grupo W03 – Totalização geral dos novos tributos na nota: Este grupo consolidará os valores totais do IBS, da CBS e do IS incidentes sobre toda a nota fiscal.
Além desses grupos, foram adicionados campos específicos para informar a alíquota efetiva, os regimes especiais aplicáveis e o valor do cashback, quando pertinente.
Prepare-se para a Mudança:
A transição para o novo layout da Nota Fiscal Eletrônica é inevitável e demandará atenção e planejamento por parte das empresas. É fundamental que os setores fiscais e de tecnologia da informação se preparem para as alterações, atualizando seus sistemas de emissão e garantindo a correta parametrização para o cálculo e o preenchimento dos novos tributos. O período de testes a partir de julho de 2025 será uma oportunidade valiosa para garantir a conformidade e evitar problemas futuros. Ignorar essas mudanças pode resultar em rejeições de notas fiscais e impactar diretamente as operações comerciais a partir de 2026.