Nota Fiscal Complementar: Desvendando as Regras para Correções Fiscais
A Nota Fiscal Complementar (NF-e Complementar) é uma ferramenta essencial para corrigir ou adicionar informações a um documento fiscal original que foi emitido com dados incompletos ou incorretos. Ela serve para ajustar diferenças de valor ou quantidade, garantindo que a escrituração fiscal da sua empresa esteja sempre em dia com a realidade das operações.
Quando e Para Que Emitir uma NF-e Complementar?
Você deve usar a NF-e Complementar para:
- Acrescentar valores: Se o valor total da operação ou de algum item foi menor que o devido.
- Adicionar quantidades: Se a quantidade de mercadorias foi informada a menor.
- Incluir dados não informados: Como destaque de ICMS, PIS, COFINS, IPI, base de cálculo ou alíquota que foram omitidos na NF-e original.
Ao emitir, sempre inclua o motivo da emissão e referencie a nota fiscal original. Você deve escriturá-la no livro Registro de Saída no mesmo período em que a complementar for emitida.
É importante que o tipo de tributação da operação original seja mantido na NF-e Complementar (tributação normal, diferimento, etc.).
Para os campos que você está complementando, preencha apenas o dado novo. Nos demais campos numéricos e obrigatórios para os quais não há orientação específica, use “0” (zero).
Regularização de Erros e o Artigo 182 do RICMS/SP
O Artigo 182 do RICMS/SP é a base para corrigir erros que afetam o ICMS. Se a correção acontecer no mesmo período de apuração da nota fiscal original, basta emitir a NF-e Complementar.
Mas se a regularização for depois do período de apuração da nota original, os passos são mais detalhados:
- Recolhimento da Diferença do Imposto: Você deve recolher a diferença do imposto usando uma Guia de Recolhimentos Especiais (GARE-ICMS), com o código de receita 063-2. Na via da NF-e Complementar (ou nos dados complementares da NF-e), indique essa situação, o número da autenticação e a data da guia de recolhimento.
- Escrituração no Livro Registro de Saídas:
- Escriture normalmente a NF-e Complementar.
- Na coluna “Observações”, nas linhas da NF-e original e da Complementar, indique a ocorrência da regularização.
- Registro no Livro de Apuração do ICMS: Registre o valor do imposto recolhido no quadro “Crédito do Imposto – Estornos de Débitos”, com a expressão “Diferença do Imposto – Guia de Recolhimento nº …, de ../../..”.
Importante: Você não precisa recolher o imposto e fazer o registro de estorno se, no período da NF-e original e nos períodos seguintes (até o anterior à complementar), sua empresa manteve um saldo credor de ICMS sempre igual ou superior ao valor da diferença a ser complementada.
Como Preencher a NF-e Complementar
A Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 2.02 traz dicas essenciais:
- Finalidade de Emissão: Escolha “NF-e Complementar”.
- Referência da Nota Original: Informe os dados da NF-e original na aba “Informação de Documentos Fiscais referenciados”. Se for uma NF-e, use a chave de acesso.
- Complemento de Quantidade: Se for para adicionar quantidade a um produto, informe o código do produto e a quantidade extra.
- Complemento Geral (não ligado a produto): Para complementos que não se referem a um produto específico (como falta de destaque de ICMS), use uma descrição “escritural” (tag “xProd”) para identificar o motivo. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.
- Alteração de Preço (sem mudar quantidade): Se só o preço mudou, use o código e a descrição da mercadoria, mas informe “0” (zero) nos campos de quantidade. Isso ajuda na sua escrituração.
- Código NCM: Use “00” se não estiver complementando um produto ou mercadoria específica. Caso contrário, informe o NCM do produto.
- Informações Adicionais: Indique o dispositivo legal que permite a emissão e outras informações relevantes da nota original.
- Transporte: Informe a modalidade “sem frete”, código “9”.
CFOP e Dados Essenciais da NF-e Complementar
A Resposta à Consulta Tributária 14834/2017 explica que, se faltou alíquota, base de cálculo ou destaque de ICMS na Nota Fiscal original, a complementar deve conter:
- Dados do Remetente e do Destinatário: Completos.
- CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações): Deve ser o mesmo CFOP da Nota Fiscal original.
- Dados Omitidos: Apenas as informações que faltaram (alíquota, base de cálculo e valor do ICMS).
- Informações Complementares: O número e a data de emissão da Nota Fiscal original.
Não repita todos os dados da Nota Fiscal original na complementar, apenas o necessário para o complemento.
Recolhimento do ICMS Complementar
Se a NF-e Complementar for emitida em um período diferente da nota original, a diferença do ICMS deve ser recolhida via GARE-ICMS, usando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).
O valor original do ICMS debitado será estornado na apuração, indicando que é um recolhimento complementar e mencionando a guia de recolhimento, no quadro “Crédito do Imposto – Estornos de Débitos” (RICMS-SP/2000, art. 182, § 2º, § 3º).
E o IPI na Nota Fiscal Complementar?
Para o IPI, o Art. 267 do RIPI/10 diz que se as notas fiscais para destaque de diferenças do imposto forem emitidas fora dos prazos ou do período de apuração, o IPI será recolhido com acréscimos moratórios (multa e juros) em um Documento de Arrecadação Federal (DARF) específico.
Cenários Específicos: Excesso de Sublimite no Simples Nacional
Um caso complexo é quando uma empresa do Simples Nacional ultrapassa o sublimite de receita bruta e continua emitindo notas fiscais indevidamente sob esse regime. A Resposta à Consulta Tributária 25168/2022 aborda essa situação.
Embora o Artigo 182 do RICMS/SP trate da emissão de notas complementares para corrigir erros, essa consulta indica que, em casos de exclusão do Simples Nacional por excesso de sublimite, a regularização por meio de NF-e Complementar para destacar o ICMS pode não ser o caminho. Nessas situações, a orientação é procurar o Posto Fiscal da sua região para obter as instruções corretas, já que envolve uma mudança de regime tributário.
A emissão correta da Nota Fiscal Complementar é essencial para a saúde fiscal da sua empresa. Em caso de dúvidas, consultar a legislação específica ou a Secretaria da Fazenda é sempre a melhor estratégia.