Nota Técnica 2025.001: Entenda as Mudanças nas Regras de Validação de Documentos Fiscais

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Introdução
Nota Técnica 2025.001 foi atualizada para orientar a aplicação das regras de validação em ambientes fiscais. Além de correções técnicas, a versão 1.01 introduz mudanças significativas nas rejeições e na classificação tributária. Neste artigo, explicamos o que mudou e como se adequar às novas diretrizes.


Principais Alterações da Nova Versão

A versão revisada promove três ajustes centrais:

  1. Renumeração das regras de rejeição
    • As numerações foram reorganizadas para facilitar a identificação de inconsistências.
  2. Ajustes no grupo de Tributação Regular
    • Modificações na classificação tributária para evitar divergências na validação.
  3. Exclusão do modal aquaviário no CT-e Complementar Multimodal
    • O modal aquaviário foi removido das regras específicas para CT-e Complementar.

Novas Regras de Rejeição Adicionadas

A atualização não se limitou à renumeração: criou novas regras para validação. Confira as principais:

CódigoMensagem de Rejeição
310IBS/CBS não informado
316Alíquota do IBS da UF deve ser 0,1% para documentos emitidos em 2026
317Alíquota do IBS da UF deve ser 0,05% para documentos emitidos em 2027 e 2028

Regras Excluídas ou Modificadas

A versão anterior (minuta) tinha 40 regras de rejeição, enquanto a atual reduziu para 37. Entre as exclusões e ajustes, destacam-se:

  • Código 316 (antigo):
    “Valor do Tributo Bruto diferente da Base de Cálculo x Alíquota da UF” foi substituído pela nova regra de alíquotas.
  • Códigos 329, 332, 335 e 337:
    Exclusão de mensagens relacionadas a divergências na classificação tributária e cálculos da CBS.

Impactos para Emissores de CT-e

  • Maior rigor na tributação do IBS/CBS:
    As novas alíquotas (0,1% em 2026 e 0,05% em 2027/2028) exigem atenção redobrada em operações interestaduais.
  • Simplificação de processos:
    A exclusão do modal aquaviário no CT-e Complementar reduz complexidade para empresas de logística multimodal.
  • Redução de erros:
    A renumeração e ajustes nas descrições facilitam a identificação de inconsistências antes da emissão.

Conclusão
Nota Técnica 2025.001 (versão 1.01) reforça a padronização na validação de documentos fiscais, com foco em evitar divergências tributárias. Empresas devem atualizar sistemas e treinar equipes para garantir conformidade, especialmente nas regras do IBS/CBS e CT-e. A adaptação rápida é essencial para evitar rejeições e autuações.

Fonte: Portal Nacional do CT-e

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