Introdução
A Nota Técnica 2025.001 foi atualizada para orientar a aplicação das regras de validação em ambientes fiscais. Além de correções técnicas, a versão 1.01 introduz mudanças significativas nas rejeições e na classificação tributária. Neste artigo, explicamos o que mudou e como se adequar às novas diretrizes.
Principais Alterações da Nova Versão
A versão revisada promove três ajustes centrais:
- Renumeração das regras de rejeição
- As numerações foram reorganizadas para facilitar a identificação de inconsistências.
- Ajustes no grupo de Tributação Regular
- Modificações na classificação tributária para evitar divergências na validação.
- Exclusão do modal aquaviário no CT-e Complementar Multimodal
- O modal aquaviário foi removido das regras específicas para CT-e Complementar.
Novas Regras de Rejeição Adicionadas
A atualização não se limitou à renumeração: criou novas regras para validação. Confira as principais:
Código | Mensagem de Rejeição |
---|---|
310 | IBS/CBS não informado |
316 | Alíquota do IBS da UF deve ser 0,1% para documentos emitidos em 2026 |
317 | Alíquota do IBS da UF deve ser 0,05% para documentos emitidos em 2027 e 2028 |
Regras Excluídas ou Modificadas
A versão anterior (minuta) tinha 40 regras de rejeição, enquanto a atual reduziu para 37. Entre as exclusões e ajustes, destacam-se:
- Código 316 (antigo):
“Valor do Tributo Bruto diferente da Base de Cálculo x Alíquota da UF” foi substituído pela nova regra de alíquotas. - Códigos 329, 332, 335 e 337:
Exclusão de mensagens relacionadas a divergências na classificação tributária e cálculos da CBS.
Impactos para Emissores de CT-e
- Maior rigor na tributação do IBS/CBS:
As novas alíquotas (0,1% em 2026 e 0,05% em 2027/2028) exigem atenção redobrada em operações interestaduais. - Simplificação de processos:
A exclusão do modal aquaviário no CT-e Complementar reduz complexidade para empresas de logística multimodal. - Redução de erros:
A renumeração e ajustes nas descrições facilitam a identificação de inconsistências antes da emissão.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.001 (versão 1.01) reforça a padronização na validação de documentos fiscais, com foco em evitar divergências tributárias. Empresas devem atualizar sistemas e treinar equipes para garantir conformidade, especialmente nas regras do IBS/CBS e CT-e. A adaptação rápida é essencial para evitar rejeições e autuações.
Fonte: Portal Nacional do CT-e