Prepare-se para mais uma mudança no horizonte tributário brasileiro. Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, uma nova obrigação acessória está sendo gestada: a DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos). A informação foi divulgada por Robson Lima, Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, durante o webinar “Reforma Tributária sobre Consumo: Thomson Reuters e Serpro”.
Segundo Lima, a DERE será um instrumento fundamental para reportar informações de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), abrangendo os novos fatos geradores decorrentes da reforma. Essa declaração surge como uma necessidade de adequação às particularidades de regimes tributários específicos, garantindo a correta apuração e fiscalização dos novos tributos.
Abrangência da DERE: Quais Setores Serão Impactados?
A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos não será uma obrigação genérica, mas sim direcionada a setores com características tributárias distintas. Conforme detalhado por Robson Lima, a DERE deverá contemplar as seguintes áreas de negócio:
- SAF (Sociedades Anônimas do Futebol): Dada a especificidade da tributação no âmbito do futebol profissional.
- Serviços Financeiros: Um setor com complexidades inerentes em sua tributação.
- Planos de Assistência à Saúde: Que possuem regimes próprios de tributação e regulamentação.
- Prognósticos: Incluindo loterias e outras modalidades de apostas.
- Jogos de Azar: Um mercado em expansão no Brasil, com regulamentação e tributação específicas.
- Bens Imóveis: Abrangendo tanto a venda quanto a locação de propriedades.
A inclusão desses setores na DERE demonstra a intenção do fisco em detalhar a arrecadação do IBS e da CBS em atividades econômicas com nuances tributárias próprias.
Periodicidade e Formato: Aglutinação de Informações e Apuração Assistida
A periodicidade da DERE ainda está em fase de discussão, mas a expectativa é que ela permita aos empresários “aglutinar as informações em um único documento e encaminhá-lo de uma maneira mais coletiva”. Essa centralização de dados visa simplificar o processo de reporte para os contribuintes, evitando a dispersão de informações em diversas obrigações acessórias.
O Serpro terá um papel central no processamento da DERE, tratando os dados em formato de ROC (Registro de Operação de Consumo). Essa abordagem permitirá a criação de um sistema de apuração assistida, o que pode facilitar a identificação de inconsistências e otimizar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Implicações para Empresas e Profissionais da Área Fiscal
A criação da DERE representa mais um ponto de atenção para as empresas e os profissionais da área fiscal. Será necessário compreender as especificidades da nova obrigação, os prazos de entrega e os detalhes do formato exigido pelo Serpro. A adaptação dos sistemas de gestão e a capacitação das equipes serão cruciais para garantir a conformidade com essa nova exigência.
Para os setores abrangidos pela DERE, a atenção deverá ser redobrada. A correta identificação das operações e a adequada segregação das informações para o IBS e a CBS serão fundamentais para o preenchimento da declaração. A complexidade inerente a alguns desses regimes específicos, como o de serviços financeiros e planos de saúde, exigirá um conhecimento aprofundado das novas regras tributárias.
Preparando-se para a DERE: Antecipação é a Chave
Embora os detalhes da DERE ainda estejam sendo definidos, a sua instituição é uma certeza no contexto da Reforma Tributária. As empresas e os profissionais da área fiscal devem começar a se preparar para essa nova obrigação acessória, acompanhando de perto as novidades e buscando informações sobre os requisitos e os prazos de implementação.
A antecipação permitirá uma transição mais suave para o novo sistema, evitando correria e possíveis erros no cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS nos regimes específicos.