Nova Exigência da Receita Federal: Entenda a DCTF para Quotas do IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, estabelecendo uma nova obrigação para contribuintes que optaram pelo parcelamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) referentes ao 4º trimestre de 2024.
A partir de agora, será obrigatória a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD), versão 3.8, exclusivamente para informar as quotas desses tributos.
Principais Pontos da Nova Obrigatoriedade
1. Prazo e Isenção de Multa
- 📅 Prazo limite: 31 de julho de 2025
- ⚠️ Sem multa por atraso, independentemente do mês da declaração
2. Como Declarar?
- O envio deve ser feito pela versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada em breve no site da RFB.
- Mesmo com o avanço da DCTFWeb, esse procedimento específico seguirá o modelo anterior, utilizando a “Pasta Trimestre Anterior” no programa PGD.
3. Obrigatoriedade Retroativa
- Após o lançamento da nova versão do PGD, todas as declarações (originais ou retificadoras) deverão ser feitas exclusivamente por ela.
Por Que Essa Mudança é Importante?
A medida visa maior controle fiscal sobre os parcelamentos do IRPJ e CSLL, garantindo que as quotas sejam devidamente registradas e acompanhadas pela Receita Federal.
🔹 Impactos para as empresas:
- Necessidade de atualizar sistemas para a nova versão do PGD.
- Atenção redobrada aos prazos, mesmo sem multa por atraso.
- Integridade dos dados, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos futuros.
Passo a Passo para Cumprir a Nova Exigência
- Aguardar a liberação da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal no site da RFB.
- Baixar e instalar o programa assim que disponível.
- Preencher a declaração na pasta “Trimestre Anterior”, informando as quotas do IRPJ e CSLL.
- Transmitir a DCTF até 31/07/2025.
- Manter comprovante de envio para eventual fiscalização.
Conclusão: Fique Atento e Evite Problemas
A IN RFB nº 2.267/2025 reforça a necessidade de acompanhar as mudanças na legislação tributária. Embora não haja multa por atraso, o descumprimento pode levar a bloqueios ou restrições no CNPJ.
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