Nova Tabela do Imposto de Renda em 2025: Veja as Mudanças e Como Fica Sua Declaração

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Atenção, contribuinte! Uma importante mudança no cenário tributário brasileiro acaba de ser anunciada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que promove uma correção na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Embora os novos valores comecem a valer já em maio de 2025, é crucial entender que essa alteração terá impacto direto nas declarações que serão entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

Neste artigo, vamos desmistificar as mudanças trazidas por essa Medida Provisória, explicar como ela afeta diferentes faixas de renda e o que você precisa saber para se planejar para a próxima declaração do Imposto de Renda.

Isenção Ampliada para Quem Ganha Até R$ 3.036

A principal novidade da MP nº 1.294 é a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 3.036. De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025, os brasileiros que se enquadram nessa faixa de renda continuarão isentos do pagamento do IR.

Essa medida representa uma atualização da tabela em função do novo salário mínimo de R$ 1.518, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, sancionada recentemente. O governo federal cumpriu seu compromisso de reajustar o mínimo acima da inflação, o que demandou um ajuste na tabela do Imposto de Renda para manter a isenção para a parcela da população que recebe até dois salários mínimos.

Como Fica a Tributação para Quem Ganha Acima de R$ 3.036

Para os contribuintes com renda mensal superior a R$ 3.036, a tributação do Imposto de Renda continuará a incidir de forma progressiva, por meio de diferentes faixas de renda e alíquotas. A Medida Provisória nº 1.294 atualiza essas faixas, conforme detalhado na tabela abaixo:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 3.036,0000
De 3.036,01 até 3.751,057,5227,70
De 3.751,06 até 4.664,6815562,71
De 4.664,69 até 5.650,0622,5869,36
Acima de 5.650,0627,51.132,80

Exportar para as Planilhas

Importante: Essa nova tabela começa a valer em maio de 2025, mas o impacto financeiro para o contribuinte será sentido a partir do ajuste mensal do Imposto de Renda retido na fonte. Contudo, o reflexo dessa nova tabela na declaração do Imposto de Renda ocorrerá somente em 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Isenção Até R$ 5 Mil em 2026? Projeto de Lei Tramita no Congresso

É importante ressaltar que o governo federal já enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que visa elevar ainda mais a faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, esse projeto ainda está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sem previsão de aprovação imediata.

Caso o PL seja aprovado, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil poderá se tornar realidade para as declarações futuras, mas não se aplica à tabela que começa a valer em maio de 2025 e que impactará a declaração de 2026.

Declaração do IRPF 2025 (Ano-Calendário 2024): Prazo Final se Aproxima

Enquanto as novas regras da tabela do IR começam a valer em maio, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, segue correndo. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio de 2025.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 recai sobre as pessoas físicas que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil, ou com ganho líquido sujeito ao imposto.
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 (estão isentas da declaração, salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade).

Facilidades para a Declaração 2025:

  • Declaração Pré-Preenchida: Já está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata, oferecendo mais rapidez e segurança no envio.
  • Restituição via Pix: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade no recebimento.

Prazos e Multas:

  • O prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2025 é 30 de maio de 2025.
  • O envio da declaração após esse prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido).

Lotes de Restituição 2025:

As restituições do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, seguindo o seguinte calendário:

  • Primeiro lote: 30 de maio de 2025
  • Segundo lote: 30 de junho de 2025
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2025
  • Quarto lote: 29 de agosto de 2025
  • Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025

A prioridade no pagamento das restituições seguirá a ordem legal: idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave, professores e, por fim, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.

O Que Muda na Declaração de 2025 (Ano-Calendário 2024)

Em relação à declaração do ano passado, as mudanças para o IRPF 2025 são pontuais, principalmente relacionadas aos limites de obrigatoriedade, que foram atualizados devido ao reajuste da faixa de isenção em 2024. Além disso, houve a extinção de três campos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

A principal novidade em termos de prioridade na restituição é a valorização de quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo Pix simultaneamente.

Planeje-se para a Declaração de 2026 com a Nova Tabela

Embora a nova tabela do Imposto de Renda comece a impactar seu bolso mensalmente a partir de maio de 2025, é fundamental entender que o reflexo dessa mudança na sua declaração ocorrerá somente em 2026, referente aos seus rendimentos de 2025.

Portanto, fique atento às novas faixas e alíquotas para planejar suas finanças e estimar o valor do seu Imposto de Renda a pagar ou a restituir no próximo ano. A elevação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 3.036 é um passo importante, mas é crucial acompanhar a tramitação do PL que visa ampliar ainda mais essa isenção.

Mantenha-se informado e organize seus documentos para garantir uma declaração do Imposto de Renda em 2026 sem imprevistos!

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