A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de publicar uma importante atualização no regulamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por meio da 1 Instrução Normativa RFB nº 2264, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, o fisco promove alterações significativas na Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, que consolidava as normas sobre as contribuições.
Esta atualização demanda atenção imediata de empresas de todos os portes e regimes tributários, contadores e profissionais da área fiscal. Compreender as novas disposições é crucial para garantir a correta apuração e o recolhimento do PIS e da Cofins, evitando assim autuações e passivos tributários.
Entenda o Contexto: A Consolidação da IN RFB 2121/2022
Antes de mergulharmos nas alterações trazidas pela IN RFB 2264/2025, é importante relembrar que a IN RFB 2121/2022 representou um marco na consolidação das normas relativas ao PIS e à Cofins. Ela reuniu em um único documento diversas disposições legais, facilitando a consulta e a aplicação das regras para os contribuintes.
No entanto, a dinâmica da legislação tributária e a necessidade de ajustes pontuais levaram à publicação da nova instrução normativa, que visa aprimorar e esclarecer determinados aspectos do regulamento anterior.
Os Principais Pontos de Alteração da IN RFB 2121/2022 pela IN RFB 2264/2025:
Embora uma análise exaustiva de todas as modificações demande um estudo detalhado da nova instrução normativa, alguns pontos merecem destaque inicial devido ao seu potencial impacto nos contribuintes:
1. Esclarecimentos e Ajustes na Não Cumulatividade:
A IN RFB 2264/2025 traz esclarecimentos e ajustes em relação à apuração do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. Esse regime, aplicável à maioria das empresas tributadas pelo Lucro Real, permite o aproveitamento de créditos sobre determinados custos, despesas e aquisições. A nova IN pode detalhar melhor as condições para o aproveitamento desses créditos, os tipos de bens e serviços que geram direito a crédito e a forma de calcular os valores a serem deduzidos.
É fundamental que as empresas que operam no regime não cumulativo analisem atentamente as novas disposições para identificar possíveis impactos em sua sistemática de apuração e aproveitamento de créditos.
2. Impactos no Regime Cumulativo:
Apesar de o regime não cumulativo ser o foco de muitas discussões, a IN RFB 2264/2025 também pode trazer alterações ou esclarecimentos relevantes para as empresas optantes pelo regime cumulativo, geralmente tributadas pelo Lucro Presumido. As mudanças podem envolver a base de cálculo das contribuições, as alíquotas aplicáveis ou outras obrigações acessórias específicas desse regime.
Empresas no regime cumulativo devem verificar se há alguma modificação que impacte a forma como apuram e recolhem o PIS e a Cofins.
3. Tratamento de Receitas e Despesas Específicas:
A nova instrução normativa pode abordar o tratamento tributário de receitas e despesas específicas, que muitas vezes geram dúvidas na interpretação da legislação. Isso pode incluir a tributação de receitas financeiras, a dedutibilidade de determinados tipos de despesas ou o tratamento de operações específicas, como vendas com cartão de crédito, marketplaces ou operações de permuta.
Analisar as disposições sobre o tratamento de receitas e despesas específicas é crucial para garantir a correta tributação das operações da empresa.
4. Obrigações Acessórias e Procedimentos:
A IN RFB 2264/2025 também pode trazer alterações nas obrigações acessórias relacionadas ao PIS e à Cofins, como a forma de preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Além disso, podem ser modificados prazos, procedimentos de retificação ou outras exigências relacionadas à entrega dessas declarações.
Manter-se atualizado sobre as obrigações acessórias é fundamental para evitar o descumprimento de prazos e a aplicação de multas.
5. Solução de Controvérsias e Interpretações:
É possível que a nova instrução normativa incorpore entendimentos recentes da Receita Federal ou do Poder Judiciário sobre questões controversas relacionadas ao PIS e à Cofins. Isso pode trazer maior clareza sobre temas que geravam discussões e insegurança jurídica para os contribuintes.
Acompanhar a incorporação de entendimentos jurisprudenciais e administrativos é importante para alinhar as práticas da empresa com as interpretações do fisco.
Impacto para Contribuintes e a Necessidade de Atualização:
A publicação da IN RFB 2264/2025 reforça a importância de uma vigilância constante sobre as alterações na legislação tributária. As empresas e seus departamentos fiscais, bem como os profissionais da contabilidade, precisam dedicar tempo para analisar detalhadamente a nova instrução normativa e identificar os impactos específicos em suas operações.
As principais ações recomendadas incluem:
- Leitura atenta e integral da IN RFB 2264/2025 e sua comparação com a IN RFB 2121/2022.
- Identificação das alterações que afetam diretamente o regime tributário e as atividades da empresa.
- Revisão dos procedimentos de apuração, escrituração e recolhimento do PIS e da Cofins.
- Atualização dos sistemas de gestão e dos softwares fiscais para incorporar as novas regras.
- Treinamento das equipes internas responsáveis pela área fiscal e contábil.
- Consulta a especialistas tributários em caso de dúvidas ou necessidade de interpretações mais complexas.
Conclusão: Conformidade Fiscal Ativa em 2025
A atualização do regulamento de PIS e Cofins pela IN RFB 2264/2025 demonstra o dinamismo da legislação tributária brasileira e a necessidade de uma postura proativa por parte dos contribuintes. Ignorar ou negligenciar essas mudanças pode gerar riscos significativos de autuações e custos adicionais.
Ao dedicar a devida atenção à nova instrução normativa e promover as adaptações necessárias em seus processos e sistemas, as empresas poderão garantir a conformidade fiscal, otimizar sua carga tributária dentro da legalidade e evitar surpresas desagradáveis com o fisco. Mantenha-se atualizado e busque o conhecimento necessário para navegar com segurança no complexo cenário tributário brasileiro em 2025.