O Mercado Livre de Energia: Um Salto Adiante ou um Salto no Escuro?

FISCAL E TRIBUTARIO

A publicação da Medida Provisória nº 13.000/2025 acendeu uma luz verde para a abertura do mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão, uma movimentação há muito aguardada e agora inevitável. Contudo, a versão final da MP trouxe consigo um misto de entusiasmo e preocupação, gerando um debate intenso entre os envolvidos no setor elétrico. A antecipação da abertura para indústrias e comércios para agosto de 2026, e para consumidores residenciais e outros para dezembro de 2027, é, sem dúvida, um avanço audacioso. Mas a pergunta que ecoa é: o mercado está realmente pronto para uma abertura de tamanha magnitude?

Desafios Regulatórios e Operacionais

A pressa imposta pela MP coloca a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) diante de um gigantesco desafio: estruturar, em um curtíssimo espaço de tempo, um modelo regulatório robusto capaz de suportar essa nova realidade. A urgência na regulamentação da figura do Supridor de Última Instância (SUI) até fevereiro de 2026 é um exemplo claro. Este mecanismo é crucial para garantir a segurança do fornecimento em caso de falhas no ambiente livre. No entanto, a forma como seus custos serão absorvidos – socializados entre todos os consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL) – já levanta uma bandeira de alerta para a possibilidade de preços não tão atrativos no futuro.

Reorganização das Distribuidoras e Socialização de Custos

As distribuidoras também se veem em uma encruzilhada. A exigência de separar contábil e contratualmente suas atividades de distribuição e comercialização até julho de 2026 impõe uma reestruturação significativa. Paralelamente, a sobrecontratação de energia será socializada entre todos os consumidores, diluindo o risco, mas também os custos. Essa medida, embora visa mitigar impactos negativos para as distribuidoras, significa que o ônus será compartilhado por todos, inclusive pelos consumidores que migrarem para o mercado livre.

O Fim de Incentivos e a Insegurança Jurídica

Em meio a essas transformações, o fim dos descontos na TUST/TUSD para fontes incentivadas e as mudanças no modelo de autoprodução equiparada são pontos de grande preocupação. Essas alterações podem frear investimentos em um momento em que o setor precisa de previsibilidade e estímulo, e não retração. A rapidez com que as regras do jogo estão mudando, com impactos ainda difíceis de mensurar, gera uma insegurança jurídica que pode minar a confiança dos investidores e dos próprios consumidores.

Proteção ao Pequeno Consumidor e o Futuro do Mercado

A grande questão que permanece é: como garantir uma abertura segura, transparente e financeiramente viável para todos? Especialmente, como o pequeno consumidor será protegido nesse novo cenário? A complexidade inerente ao mercado livre, agora exponencialmente maior e mais exposta, exige um olhar sério e uma regulamentação que priorize a responsabilidade e a transparência.

O debate, evidentemente, não terminou com a publicação da MP. Ele apenas começou. O futuro do mercado livre de energia no Brasil dependerá da capacidade do setor de se adaptar, regulamentar com sabedoria e garantir que essa transição, embora ousada, seja benéfica e segura para todos.

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