Obrigações Fiscais Mensais Comuns a Diversas Empresas:
- Até o dia 7 do mês seguinte:
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Declaração de informações sobre os empregados e recolhimento do FGTS. Com a implementação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento passou para o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
- Até o dia 15 do mês seguinte:
- eSocial: Sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras relacionadas à folha de pagamento.
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Declaração de retenções na fonte (IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Até o último dia útil do mês seguinte:
- DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Declaração dos débitos de contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos (terceiros). Importante: Para fatos geradores a partir de janeiro de 2025, a DCTF tradicional (PGD) será extinta, sendo substituída integralmente pela DCTFWeb para todos os tributos federais.
- Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração:
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições): Declaração do PIS/Pasep e da Cofins.
- Até o dia 20 de cada mês:
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Recolhimento dos 8% sobre a remuneração dos empregados.
Outras Obrigações Mensais (Dependendo do Regime Tributário e Atividade):
- Simples Nacional:
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Pagamento unificado de diversos tributos federais, estaduais e municipais até o dia 20 de cada mês.
- MEI (Microempreendedor Individual):
- DAS-MEI: Pagamento mensal unificado de tributos até o dia 20 de cada mês.
- Lucro Real e Lucro Presumido:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Para empresas que optam pela apuração mensal, o pagamento geralmente ocorre até o 25º dia do mês seguinte ao da apuração. Há também a opção de apuração trimestral, com prazos específicos.
- PIS/Pasep e Cofins: Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o pagamento ocorre geralmente até o 25º dia do mês seguinte.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): O prazo e a forma de recolhimento variam conforme a legislação municipal.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O prazo e a forma de recolhimento variam conforme a legislação estadual.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): O prazo de recolhimento é, em geral, até o 25º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O prazo de recolhimento varia conforme o código do DARF e o tipo de rendimento.
Declarações e Obrigações Acessórias Anuais (com impacto mensal na organização):
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Declaração anual a ser entregue até o final de fevereiro, informando os rendimentos pagos e o imposto de renda retido na fonte durante o ano anterior.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser entregue até 31 de março.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Transmissão anual do Livro Diário e Livro Razão, geralmente até o final de maio.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, normalmente entregue até o final de julho.
Recomendações:
- Mantenha um controle rigoroso dos prazos: Utilize agendas, planilhas ou softwares de gestão para não perder nenhuma data.
- Organize a documentação: Tenha todos os documentos necessários para o cálculo e a declaração dos tributos em ordem.
- Consulte um profissional de contabilidade: Um contador pode auxiliar na correta apuração dos tributos e no cumprimento das obrigações, evitando erros e multas.
- Fique atento às legislações: As leis tributárias estão sempre sujeitas a alterações. Mantenha-se atualizado para garantir a conformidade da sua empresa.
Bom artigo