Obrigações Fiscais Mensais: Calendário Completo para Empresas

FISCAL E TRIBUTARIO

Obrigações Fiscais Mensais Comuns a Diversas Empresas:

  • Até o dia 7 do mês seguinte:
    • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Declaração de informações sobre os empregados e recolhimento do FGTS. Com a implementação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento passou para o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
  • Até o dia 15 do mês seguinte:
    • eSocial: Sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras relacionadas à folha de pagamento.
    • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Declaração de retenções na fonte (IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
  • Até o último dia útil do mês seguinte:
    • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Declaração dos débitos de contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos (terceiros). Importante: Para fatos geradores a partir de janeiro de 2025, a DCTF tradicional (PGD) será extinta, sendo substituída integralmente pela DCTFWeb para todos os tributos federais.
  • Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração:
    • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições): Declaração do PIS/Pasep e da Cofins.
  • Até o dia 20 de cada mês:
    • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Recolhimento dos 8% sobre a remuneração dos empregados.

Outras Obrigações Mensais (Dependendo do Regime Tributário e Atividade):

  • Simples Nacional:
    • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Pagamento unificado de diversos tributos federais, estaduais e municipais até o dia 20 de cada mês.
  • MEI (Microempreendedor Individual):
    • DAS-MEI: Pagamento mensal unificado de tributos até o dia 20 de cada mês.
  • Lucro Real e Lucro Presumido:
    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Para empresas que optam pela apuração mensal, o pagamento geralmente ocorre até o 25º dia do mês seguinte ao da apuração. Há também a opção de apuração trimestral, com prazos específicos.
    • PIS/Pasep e Cofins: Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o pagamento ocorre geralmente até o 25º dia do mês seguinte.
    • ISS (Imposto Sobre Serviços): O prazo e a forma de recolhimento variam conforme a legislação municipal.
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O prazo e a forma de recolhimento variam conforme a legislação estadual.
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): O prazo de recolhimento é, em geral, até o 25º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.
    • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O prazo de recolhimento varia conforme o código do DARF e o tipo de rendimento.

Declarações e Obrigações Acessórias Anuais (com impacto mensal na organização):

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Declaração anual a ser entregue até o final de fevereiro, informando os rendimentos pagos e o imposto de renda retido na fonte durante o ano anterior.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser entregue até 31 de março.
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): Transmissão anual do Livro Diário e Livro Razão, geralmente até o final de maio.
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, normalmente entregue até o final de julho.

Recomendações:

  • Mantenha um controle rigoroso dos prazos: Utilize agendas, planilhas ou softwares de gestão para não perder nenhuma data.
  • Organize a documentação: Tenha todos os documentos necessários para o cálculo e a declaração dos tributos em ordem.
  • Consulte um profissional de contabilidade: Um contador pode auxiliar na correta apuração dos tributos e no cumprimento das obrigações, evitando erros e multas.
  • Fique atento às legislações: As leis tributárias estão sempre sujeitas a alterações. Mantenha-se atualizado para garantir a conformidade da sua empresa.

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