A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar uma nova e estratégica oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado em [data de publicação do edital, se conhecida], traz condições de transação adaptadas à real capacidade de pagamento dos devedores, oferecendo benefícios significativos, especialmente para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de menor porte.
Esta é uma janela importante para quem busca sanar pendências com o Fisco. A adesão está aberta até o dia 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília), abrangendo dívidas inscritas até 04 de março de 2025.
Quem Pode Aderir e Como Funciona a Classificação
A nova modalidade de transação é destinada a contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões. Um dos grandes diferenciais deste edital é a classificação automática da capacidade de pagamento do devedor, realizada pelo sistema REGULARIZE da PGFN. Essa classificação pode ser A, B, C ou D, refletindo a saúde financeira do contribuinte e determinando as condições de parcelamento e os descontos aplicáveis.
Essa abordagem personalizada garante que as propostas de negociação sejam mais justas e viáveis, alinhadas à realidade econômica de cada um.
Exemplos Práticos para Ilustrar os Benefícios
Para facilitar a compreensão, vejamos como as condições podem se aplicar a diferentes perfis de contribuintes:
Exemplo Prático 1: Pessoa Física com Dívida de R$ 15.000 (Classificação D)
Para uma pessoa física classificada na categoria “D” (menor capacidade de pagamento), as condições são extremamente favoráveis:
- Dívida total: R$ 15.000
- Entrada: Dispensada!
- Pagamento inicial: É possível iniciar o parcelamento em até 6 prestações mensais sem a necessidade de pagamento de uma entrada substancial.
- Desconto: Atinge até 70% sobre juros, multas e encargos legais. Isso significa uma redução considerável do valor total a ser pago.
- Parcelamento do saldo restante: O saldo pode ser dividido em um prazo alongado de até 133 meses.
- Prestação mínima: A parcela mínima é de apenas R$ 100,00, tornando a dívida acessível.
- Correção: As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic + 1% no mês do pagamento, um índice padrão em parcelamentos tributários.
Este cenário demonstra a flexibilidade e o alívio que a transação pode trazer para pessoas físicas em situação de endividamento com a União.
Exemplo Prático 2: Microempresa (ME) com Dívida de R$ 90.000 (Classificação C)
Para uma Microempresa (ME) classificada na categoria “C”, as condições também são bastante vantajosas:
- Dívida total: R$ 90.000
- Entrada: 6% do valor total da dívida, equivalente a R$ 5.400, que pode ser parcelada em até 6 vezes.
- Desconto possível: Assim como no exemplo anterior, o desconto pode chegar a até 70% sobre os acréscimos legais (juros, multas e encargos).
- Parcelamento do saldo: O saldo remanescente pode ser parcelado em um prazo estendido de até 133 meses.
Esses exemplos sublinham a adaptabilidade da transação às diferentes realidades financeiras, tornando a regularização mais palpável para pequenos e médios negócios.
Destaques e Condições Específicas do Edital PGDAU 11/2025
Esta edição da transação se sobressai por alguns pontos cruciais:
- Entrada Facilitada ou Dispensada: Uma das maiores vantagens, especialmente para os contribuintes com menor capacidade de pagamento, que podem iniciar a regularização sem um desembolso inicial significativo.
- Prazo Alongado: O parcelamento de até 133 parcelas oferece um fôlego financeiro considerável, diluindo o impacto das prestações no fluxo de caixa.
- Uso de Precatórios Federais: Contribuintes que possuam precatórios federais a receber podem utilizá-los para amortizar ou liquidar o saldo devedor, uma excelente alternativa para o aproveitamento desses créditos.
- Restrições Importantes: É fundamental destacar que esta modalidade não permite a compensação com prejuízo fiscal ou base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa é uma restrição a ser considerada no planejamento da adesão.
Pontos de Atenção Essenciais
Para garantir o sucesso da negociação, alguns cuidados são imprescindíveis:
- Pagamento da 1ª Parcela: O não pagamento da primeira parcela no mês da adesão resulta no cancelamento automático da negociação. Portanto, a atenção a este prazo é crítica.
- Desistência de Ações Judiciais: Caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas objeto da transação, o contribuinte terá um prazo de 60 dias para formalizar a desistência e renunciar a quaisquer direitos sobre o tema.
Como Simular e Aderir
O processo de simulação e adesão é intuitivo e totalmente online:
- Acesse o portal REGULARIZE da PGFN.
- Navegue até a seção “Negociar Dívida”.
- Selecione “Sistema de Negociações”.
- Escolha a opção “Simular/Negociar” para verificar as condições e formalizar a adesão.
A base legal para esta transação é o Edital PGDAU nº 11/2025, em conformidade com a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que estabelece as regras gerais para as transações na Dívida Ativa da União.
Recomendação Profissional
Como contadora especialista em tributação, recomendo fortemente que empresas em recuperação judicial, MEIs, e entidades sem fins lucrativos analisem essa oportunidade com a máxima atenção. Os benefícios proporcionados por este edital são expressivos e, por serem ajustados à realidade financeira do contribuinte, representam uma via eficaz para a regularização fiscal, permitindo que a empresa foque em suas atividades principais sem o peso de dívidas tributárias passadas. Não perca o prazo final para adesão!