Oportunidade de Regularização: Nova Transação PGFN Adapta Dívidas à Capacidade de Pagamento – Edital PGDAU 11/2025

FISCAL E TRIBUTARIO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar uma nova e estratégica oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado em [data de publicação do edital, se conhecida], traz condições de transação adaptadas à real capacidade de pagamento dos devedores, oferecendo benefícios significativos, especialmente para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de menor porte.

Esta é uma janela importante para quem busca sanar pendências com o Fisco. A adesão está aberta até o dia 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília), abrangendo dívidas inscritas até 04 de março de 2025.


Quem Pode Aderir e Como Funciona a Classificação

A nova modalidade de transação é destinada a contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões. Um dos grandes diferenciais deste edital é a classificação automática da capacidade de pagamento do devedor, realizada pelo sistema REGULARIZE da PGFN. Essa classificação pode ser A, B, C ou D, refletindo a saúde financeira do contribuinte e determinando as condições de parcelamento e os descontos aplicáveis.

Essa abordagem personalizada garante que as propostas de negociação sejam mais justas e viáveis, alinhadas à realidade econômica de cada um.


Exemplos Práticos para Ilustrar os Benefícios

Para facilitar a compreensão, vejamos como as condições podem se aplicar a diferentes perfis de contribuintes:

Exemplo Prático 1: Pessoa Física com Dívida de R$ 15.000 (Classificação D)

Para uma pessoa física classificada na categoria “D” (menor capacidade de pagamento), as condições são extremamente favoráveis:

  • Dívida total: R$ 15.000
  • Entrada: Dispensada!
  • Pagamento inicial: É possível iniciar o parcelamento em até 6 prestações mensais sem a necessidade de pagamento de uma entrada substancial.
  • Desconto: Atinge até 70% sobre juros, multas e encargos legais. Isso significa uma redução considerável do valor total a ser pago.
  • Parcelamento do saldo restante: O saldo pode ser dividido em um prazo alongado de até 133 meses.
  • Prestação mínima: A parcela mínima é de apenas R$ 100,00, tornando a dívida acessível.
  • Correção: As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic + 1% no mês do pagamento, um índice padrão em parcelamentos tributários.

Este cenário demonstra a flexibilidade e o alívio que a transação pode trazer para pessoas físicas em situação de endividamento com a União.

Exemplo Prático 2: Microempresa (ME) com Dívida de R$ 90.000 (Classificação C)

Para uma Microempresa (ME) classificada na categoria “C”, as condições também são bastante vantajosas:

  • Dívida total: R$ 90.000
  • Entrada: 6% do valor total da dívida, equivalente a R$ 5.400, que pode ser parcelada em até 6 vezes.
  • Desconto possível: Assim como no exemplo anterior, o desconto pode chegar a até 70% sobre os acréscimos legais (juros, multas e encargos).
  • Parcelamento do saldo: O saldo remanescente pode ser parcelado em um prazo estendido de até 133 meses.

Esses exemplos sublinham a adaptabilidade da transação às diferentes realidades financeiras, tornando a regularização mais palpável para pequenos e médios negócios.


Destaques e Condições Específicas do Edital PGDAU 11/2025

Esta edição da transação se sobressai por alguns pontos cruciais:

  • Entrada Facilitada ou Dispensada: Uma das maiores vantagens, especialmente para os contribuintes com menor capacidade de pagamento, que podem iniciar a regularização sem um desembolso inicial significativo.
  • Prazo Alongado: O parcelamento de até 133 parcelas oferece um fôlego financeiro considerável, diluindo o impacto das prestações no fluxo de caixa.
  • Uso de Precatórios Federais: Contribuintes que possuam precatórios federais a receber podem utilizá-los para amortizar ou liquidar o saldo devedor, uma excelente alternativa para o aproveitamento desses créditos.
  • Restrições Importantes: É fundamental destacar que esta modalidade não permite a compensação com prejuízo fiscal ou base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa é uma restrição a ser considerada no planejamento da adesão.

Pontos de Atenção Essenciais

Para garantir o sucesso da negociação, alguns cuidados são imprescindíveis:

  • Pagamento da 1ª Parcela: O não pagamento da primeira parcela no mês da adesão resulta no cancelamento automático da negociação. Portanto, a atenção a este prazo é crítica.
  • Desistência de Ações Judiciais: Caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas objeto da transação, o contribuinte terá um prazo de 60 dias para formalizar a desistência e renunciar a quaisquer direitos sobre o tema.

Como Simular e Aderir

O processo de simulação e adesão é intuitivo e totalmente online:

  1. Acesse o portal REGULARIZE da PGFN.
  2. Navegue até a seção “Negociar Dívida”.
  3. Selecione “Sistema de Negociações”.
  4. Escolha a opção “Simular/Negociar” para verificar as condições e formalizar a adesão.

A base legal para esta transação é o Edital PGDAU nº 11/2025, em conformidade com a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que estabelece as regras gerais para as transações na Dívida Ativa da União.


Recomendação Profissional

Como contadora especialista em tributação, recomendo fortemente que empresas em recuperação judicial, MEIs, e entidades sem fins lucrativos analisem essa oportunidade com a máxima atenção. Os benefícios proporcionados por este edital são expressivos e, por serem ajustados à realidade financeira do contribuinte, representam uma via eficaz para a regularização fiscal, permitindo que a empresa foque em suas atividades principais sem o peso de dívidas tributárias passadas. Não perca o prazo final para adesão!

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