Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acende um alerta de oportunidade tributária para diversas empresas no Brasil. Aquelas que arcam com o pagamento de royalties pelo uso de tecnologias, marcas, processos produtivos ou materiais licenciados podem ter o direito de apurar créditos de PIS e COFINS sobre esses valores.
A Decisão do CARF e o Conceito de Insumo
O caso que motivou essa importante decisão envolveu uma empresa do setor agroindustrial que utiliza tecnologia genética na criação de animais de alto padrão. O CARF, ao analisar a questão, garantiu à empresa o direito de creditar PIS e COFINS sobre os royalties pagos, fundamentando que esses valores são essenciais ou relevantes para a atividade-fim do negócio.
Essa interpretação está em total alinhamento com o conceito de insumo definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170/PR. Segundo esse entendimento, insumo não se limita apenas a bens físicos consumidos na produção, mas abrange também despesas que, mesmo intangíveis, são cruciais para a consecução da atividade principal da empresa.
A decisão do CARF vai além, amparando-se também no art. 3º, II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam da apuração de créditos do PIS e da COFINS na modalidade não cumulativa, e no art. 83 do Código Civil, que aborda a natureza de bem necessário à produção.
Rebatendo a Posição da Receita Federal
É importante ressaltar que essa decisão do CARF contraria a posição da Receita Federal do Brasil (RFB), manifestada em soluções de consulta, como a Solução de Consulta COSIT 116/2021. Historicamente, a Receita descartava o aproveitamento de créditos sobre royalties sob o argumento de que não se tratavam de bens ou serviços que gerassem créditos.
No entanto, o CARF, com sua expertise e autonomia, demonstra uma interpretação mais aderente à realidade econômica e operacional das empresas. Ele reconhece o papel estratégico que os royalties podem desempenhar, muitas vezes sendo o motor para a inovação, a diferenciação de produtos e a própria competitividade no mercado. A ausência do uso da tecnologia, marca ou processo licenciado inviabilizaria a produção ou a prestação do serviço principal da empresa.
Abrangência e Alerta Importante
Embora a decisão tenha surgido de um caso do setor agroindustrial, o precedente estabelecido pelo CARF pode ser aproveitado por empresas de diversos segmentos. Toda empresa que realize atividade cujo desempenho dependa fundamentalmente da utilização de tecnologias, patentes, processos, marcas ou licenças – e que para isso pague royalties – pode potencialmente se beneficiar dessa interpretação favorável.
Este é mais um sinal de que a jurisprudência tributária no Brasil está evoluindo, avançando na proteção do contribuinte e valorizando a essencialidade e relevância econômica dos insumos, mesmo quando estes se apresentam de forma intangível, como é o caso dos royalties.
Sua empresa paga royalties? É fundamental reavaliar a possibilidade de apropriação desses créditos. Consulte um especialista em direito tributário para analisar o seu caso e verificar se você pode se beneficiar dessa importante decisão do CARF.