O Governo da Paraíba demonstrou seu compromisso em facilitar a regularização fiscal para empresas e cidadãos ao publicar a Medida Provisória nº 343/2025. Esta importante MP institui programas especiais para a regularização de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, de forma inovadora, também para a dívida ativa de natureza não tributária. Trata-se de uma janela de oportunidade para colocar as contas em dia com condições excepcionais.
ICMS: Descontos e Parcelamento para Dívidas Antigas
Para as empresas e contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, o programa oferece condições extremamente atrativas. Os descontos sobre multas e juros são expressivos, incentivando a regularização e a retomada da conformidade fiscal.
As modalidades de pagamento são flexíveis:
- Pagamento à vista: Contempla uma redução de até 99% sobre multas e juros. Essa é, sem dúvida, a opção mais vantajosa para quem tem liquidez imediata, permitindo uma economia substancial.
- Pagamento parcelado: Permite a quitação em até 60 vezes, com abatimentos proporcionais ao número de parcelas escolhidas. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto. Essa modalidade é ideal para empresas que precisam de fôlego financeiro para reorganizar suas obrigações.
É fundamental destacar que o programa abrange uma vasta gama de débitos de ICMS, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, e inclusive aqueles que já estão em fase de judicialização. Isso significa que mesmo litígios antigos podem ser encerrados com a adesão a este programa.
Regularização da Dívida Ativa Não Tributária: Uma Novidade Bem-Vinda
Além dos débitos de ICMS, a Medida Provisória nº 343/2025 inova ao criar um programa específico para a regularização de dívidas de natureza não tributária. Isso inclui débitos decorrentes de autos de infração e cobranças emitidas por diversos órgãos estaduais, como:
- AGEVISA (Agência Estadual de Vigilância Sanitária)
- Empreender-PB (programas de fomento ao empreendedorismo)
- Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor)
- Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Os descontos para essa categoria de dívida variam entre 20% e 50%, também com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo por parcela. Essa iniciativa é crucial, pois muitas empresas e cidadãos acumulam pendências com esses órgãos, que podem gerar restrições e dificuldades futuras.
Prazos e Condições para Adesão: A Hora é Agora
O prazo para adesão a ambos os programas é limitado e exige atenção: vai de 1º de julho a 15 de agosto de 2025. A janela de oportunidade é relativamente curta, o que demanda agilidade na análise e decisão.
É crucial entender que a formalização do pedido de adesão aos programas implica em:
- Reconhecimento dos débitos: O contribuinte assume a existência e a validade da dívida.
- Desistência de eventuais contestações: Eventuais processos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos no programa deverão ser formalmente encerrados.
Essa é uma condição padrão em programas de regularização, pois visa encerrar litígios e garantir a efetividade da arrecadação.
Uma Oportunidade Estratégica para a Paraíba
Em resumo, a Medida Provisória nº 343/2025 representa uma oportunidade relevante para empresas e cidadãos da Paraíba regularizarem suas pendências fiscais com condições facilitadas. Ao aderir, é possível alinhar-se às exigências legais, evitar a acumulação de multas e juros, e prevenir encargos futuros que poderiam comprometer a saúde financeira e a capacidade operacional. Recomenda-se buscar a orientação de um contador ou advogado tributarista para avaliar as melhores opções de adesão e garantir a conformidade em todo o processo.