Uma atualização significativa acaba de ser implementada pela Receita Federal do Brasil (RFB) no sistema PER/DCOMP Web, trazendo melhorias cruciais para contribuintes que atuam com tributos indiretos, especialmente no que tange aos créditos de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos. A novidade promete facilitar a vida do contribuinte ao automatizar um cálculo que antes exigia atenção manual, impactando diretamente a precisão, a agilidade e a segurança operacional no processo de compensação.
A Grande Novidade: Automação do Cálculo da SELIC Acumulada
A principal inovação é a automação do cálculo da Taxa Selic acumulada no próprio sistema PER/DCOMP Web, no momento da compensação. Até então, apesar da previsão legal para a atualização dos créditos pela Selic, o cálculo precisava ser feito manualmente pelo contribuinte e inserido no sistema. Agora, essa etapa é realizada automaticamente, reduzindo significativamente a margem de erro e otimizando o tempo.
O Que Muda na Prática com a Nova Automação?
O novo manual do PER/DCOMP Web, publicado em 02 de junho de 2025, detalha as novas regras e a forma como a Selic será aplicada:
- Para Compensação, o Sistema Calcula Automaticamente:
- A Selic passa a ser aplicada a partir do mês seguinte ao 361º dia (aproximadamente 1 ano e 1 dia), contado da transmissão do pedido de ressarcimento original, até o mês anterior à data de entrega da declaração de compensação.
- Adicionalmente, é somado 1% referente ao mês corrente da entrega da declaração de compensação.
- A grande vantagem é que, para o caso de compensação, o sistema já traz o crédito atualizado automaticamente, eliminando a necessidade de cálculo manual por parte do contribuinte. Isso confere maior precisão e reduz o risco de erros na aplicação dos índices.
- Para Ressarcimento, o Crédito é Atualizado, mas o Valor Não Aparece no Sistema:
- Mesmo para o pedido de ressarcimento, o crédito também é atualizado pela Selic.
- Contudo, essa atualização de valor não é calculada e exibida no PER/DCOMP Web durante a fase de pedido. A Selic é aplicada apenas no momento efetivo do pagamento pela Receita Federal, diretamente ao contribuinte.
Atenção Importante: Exceções e Cuidado com Créditos Judiciais
É crucial estar atento às particularidades e exceções que o manual destaca:
- Créditos Decorrentes de Decisões Judiciais com Trânsito em Julgado: O novo cálculo automático da Selic não se aplica a créditos decorrentes de decisões judiciais com trânsito em julgado. Esses créditos, oriundos de teses tributárias consolidadas – como a famosa exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS –, devem ser tratados em processo separado.
- Aplicação da SELIC em Créditos Judiciais: Nesses casos específicos de créditos judiciais, a Selic é aplicada desde a data do pagamento indevido até o momento da compensação ou restituição. Este entendimento já está consolidado pela jurisprudência (inclusive pelo STF) e pela própria Receita Federal. O cálculo e a memória devem seguir as particularidades de cada decisão judicial.
A Validação Fiscal é Indispensável
Independentemente da automação, a validação da memória de cálculo da Selic aplicada pela área fiscal é essencial. É de suma importância que o contribuinte garanta a coerência entre os valores informados no sistema, os registros contábeis da empresa e quaisquer processos judiciais vinculados ao crédito. A automação reduz o erro humano, mas não elimina a necessidade de um acompanhamento e uma auditoria interna para assegurar a conformidade.
Essa atualização no PER/DCOMP Web é um avanço bem-vindo, que reflete o esforço da Receita Federal em modernizar seus sistemas e simplificar as obrigações acessórias, especialmente em um cenário de Reforma Tributária. Para as empresas, significa mais agilidade na gestão de seus créditos e uma maior previsibilidade nos processos de compensação e ressarcimento.