PER/DCOMP Web: Nova Funcionalidade “Importar Débitos” e Alerta para Acréscimos Legais na DCOMP

FISCAL E TRIBUTARIO

Uma atualização significativa no PER/DCOMP Web foi divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 03 de junho de 2025, trazendo novidades que prometem otimizar o processo de elaboração da Declaração de Compensação (DCOMP). O manual de “Informação de Débitos para Compensação” foi atualizado, e dois pontos relevantes merecem a atenção de contadores, advogados tributaristas e empresas: a implementação de um novo botão para “Importar Débitos em Cobrança” e um importante alerta sobre o cálculo dos acréscimos legais.


A Grande Novidade: Botão “Importar Débitos em Cobrança”

A principal funcionalidade lançada em 03/06/2025 é o botão “Importar Débitos em Cobrança”, disponível na Etapa 2 – Informar e Ordenar Débitos da DCOMP. Essa novidade permite que o contribuinte recupere automaticamente os débitos em aberto diretamente dos sistemas da Receita Federal.

Benefícios Imediatos para o Contribuinte:

  • ✔️ Agiliza a Elaboração da DCOMP: Acabou a necessidade de digitar manualmente cada débito. O sistema busca as informações já existentes na base da RFB, acelerando consideravelmente o processo de preenchimento da declaração.
  • ✔️ Reduz Erros de Preenchimento: Ao importar os dados diretamente da fonte oficial, diminui-se drasticamente o risco de erros de digitação, equívocos nos códigos de receita, valores ou datas de vencimento, o que é crucial para a validação da DCOMP.
  • ✔️ Inclui Débitos Vencidos ou a Vencer (desde que já constituídos): A funcionalidade abrange tanto débitos já vencidos e em aberto quanto aqueles que ainda não venceram, mas que já estão constituídos (por exemplo, parcelas de outros programas de parcelamento ou débitos confessados). Isso proporciona uma visão mais completa e atualizada da situação fiscal do contribuinte.

Essa melhoria representa um avanço significativo na usabilidade do PER/DCOMP Web, alinhando-se aos objetivos de digitalização e simplificação das obrigações acessórias do Fisco.


Ponto de Atenção: O Cálculo dos Acréscimos Legais

Embora a automação traga inegáveis benefícios, um ponto de atenção crucial continua sendo o cálculo dos acréscimos legais (multas e juros). O sistema do PER/DCOMP Web calcula automaticamente esses acréscimos com base em dois parâmetros:

  • Data de vencimento informada pelo contribuinte: O sistema utiliza a data de vencimento original do débito.
  • Data de transmissão da DCOMP original: A partir dessa data, os juros e multas são calculados até o momento da efetiva transmissão da declaração.

Porém, é crucial verificar manualmente:

  • Impacto de Feriados: O sistema pode não considerar feriados locais ou específicos que possam influenciar na data de vencimento real, gerando pequenas diferenças nos cálculos de juros.
  • Pagamentos Parcelados (Quotas): Em débitos que foram objeto de parcelamento anterior e que tiveram algumas quotas pagas, o sistema pode não refletir integralmente a realidade dos acréscimos sobre o saldo remanescente.

Recomendação Essencial:

Para evitar inconsistências e garantir a conformidade, a recomendação primordial é sempre conferir os valores calculados pelo sistema. A melhor forma de fazer isso é simular um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no Sicalc Web para o mesmo débito. A comparação entre o valor calculado no PER/DCOMP Web e o simulado no Sicalc Web deve ser uma etapa obrigatória antes de finalizar e transmitir a DCOMP. Essa dupla checagem garante a precisão e evita problemas futuros com o Fisco.


A Importância da Atenção Contínua

As atualizações no PER/DCOMP Web são bem-vindas, pois buscam tornar o processo de compensação mais eficiente. No entanto, o cenário tributário brasileiro exige uma atenção contínua e a expertise de profissionais qualificados. A automação é uma aliada poderosa, mas a validação humana e o conhecimento aprofundado das regras fiscais permanecem indispensáveis para a gestão tributária eficiente e para a segurança jurídica das operações.

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