PIS/COFINS: Entenda a Diferença Entre o Regime Cumulativo e o Não Cumulativo

FISCAL E TRIBUTARIO

A apuração do PIS e da COFINS é uma das tarefas mais relevantes — e frequentemente complexas — na rotina fiscal e contábil das empresas brasileiras. A escolha (ou imposição legal) entre regime cumulativo e regime não cumulativo pode impactar diretamente a carga tributária e a viabilidade financeira do negócio.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva e prática as diferenças entre esses dois regimes, suas alíquotas, critérios de enquadramento e o impacto sobre a geração de créditos fiscais. Vamos descomplicar?


⚖️ 1. Regime Cumulativo

📌 Quem se enquadra?

O regime cumulativo aplica-se, como regra geral, às empresas que apuram seus tributos com base no Lucro Presumido ou que optam pelo Simples Nacional (com algumas exceções, como aquelas tributadas pelo Anexo V ou com receitas específicas).

Esse regime é caracterizado pela não possibilidade de abatimento de créditos relativos a insumos ou despesas operacionais.

📌 Como funciona?

No regime cumulativo, o PIS e a COFINS são calculados diretamente sobre a receita bruta da empresa, sem qualquer dedução ou compensação com créditos. Isso significa que, a cada etapa da cadeia produtiva, o tributo é novamente aplicado — o que explica o nome “cumulativo”.

💰 Alíquotas aplicáveis:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,0%

As alíquotas são mais baixas, justamente para compensar a ausência de créditos. Porém, em alguns casos, essa simplicidade oculta uma carga efetiva mais alta do que no regime não cumulativo.


🔄 2. Regime Não Cumulativo

📌 Quem se enquadra?

Esse regime é obrigatório para empresas tributadas com base no Lucro Real, independentemente do setor de atuação, salvo exceções específicas previstas na legislação.

A principal característica do regime não cumulativo é o direito ao desconto de créditos fiscais sobre determinadas despesas e custos incorridos na atividade da empresa.

📌 Como funciona?

Aqui, o PIS e a COFINS são calculados com base na receita bruta, mas é permitido descontar créditos sobre uma série de despesas essenciais à atividade da empresa, como:

  • Insumos utilizados na produção ou na prestação de serviços
  • Aluguéis de bens utilizados na atividade
  • Energia elétrica
  • Serviços contratados de terceiros
  • Depreciação de ativos utilizados na operação

A lógica é: o imposto é pago sobre o valor agregado, e não sobre o valor total da receita.

💰 Alíquotas aplicáveis:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

Apesar de mais altas, essas alíquotas são compensadas pelos créditos, o que pode resultar em uma carga líquida menor — desde que o aproveitamento de créditos seja bem gerido.


⚠️ Atenção: Regras de Crédito São Rigorosas

O regime não cumulativo exige controle detalhado e documentação adequada dos gastos que geram créditos. A legislação traz critérios específicos sobre o que pode ou não ser considerado insumo, e esse é um dos pontos mais auditados pela Receita Federal.

O conceito de “insumo” é interpretado com base na essencialidade e relevância, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170/PR, Tema 779). Isso significa que nem todo gasto com material ou serviço se traduz automaticamente em crédito.


🤔 Qual Regime é Mais Vantajoso?

Não existe uma resposta universal. A escolha entre regime cumulativo e não cumulativo depende de uma análise detalhada da operação da empresa, seus custos, margens, setor de atuação e volume de despesas passíveis de crédito.

➕ Vantagens do Regime Cumulativo:

  • Mais simples de apurar
  • Menor burocracia e risco fiscal
  • Alíquotas reduzidas

➕ Vantagens do Regime Não Cumulativo:

  • Possibilidade de recuperar créditos relevantes
  • Redução da carga tributária efetiva em empresas com altos custos operacionais

Para empresas com estrutura de custos intensiva, o regime não cumulativo costuma ser mais eficiente. Já empresas com baixa despesa operacional, margens elevadas ou regime simplificado de operação podem preferir o cumulativo.


📌 Recomendações Práticas

  1. Mapeie todos os custos e insumos elegíveis a crédito;
  2. Verifique o regime tributário da empresa com base na realidade do negócio, e não apenas pela alíquota “de tabela”;
  3. Garanta a correta escrituração e documentação fiscal de cada crédito apurado;
  4. Realize simulações comparativas entre os regimes antes de definir o modelo tributário;
  5. Mantenha a contabilidade em dia e avaliada por profissionais com experiência em tributos indiretos.

🎯 Conclusão

Entender a diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/COFINS é essencial para uma gestão tributária eficiente e para a redução de riscos e desperdícios fiscais. Em tempos de alta complexidade legislativa e intensa fiscalização, decisões baseadas em conhecimento técnico fazem toda a diferença.

Empresas bem assessoradas e que adotam estratégias fiscais fundamentadas na legalidade e na jurisprudência atualizada conseguem otimizar seus tributos, aumentar sua competitividade e evitar contingências.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *