A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2264/2025, promovendo importantes alterações no Regulamento do PIS e da Cofins (IN RFB nº 2121/2022). A nova norma traz atualizações significativas para diversos aspectos da apuração e do recolhimento dessas contribuições.
Principais Destaques da IN RFB 2264/2025:
- Resseguro no Exterior: A base de cálculo para o PIS e a Cofins incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior foi reajustada de 8% para 15%.
- Compensação de Saldos na Importação: Empresas agora podem compensar ou solicitar o ressarcimento do saldo positivo resultante da diferença entre os créditos de PIS/Cofins na importação de bens e os débitos dessas contribuições na revenda desses mesmos bens no mercado interno. Essa regra tem efeito retroativo a janeiro de 2023, conforme a Lei nº 10.865/2004.
- Revenda de Monofásicos: A IN RFB 2264/2025 reforça a vedação do aproveitamento de créditos no regime não cumulativo sobre a revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica (como combustíveis e medicamentos), salvo as exceções legais já existentes.
- Novos Insumos Geradores de Crédito: A norma amplia a lista de insumos que geram direito a crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo, incluindo agora:
- Parcela custeada pelo empregador relativa ao vale-transporte.
- Transporte de empregados contratado com pessoa jurídica.
- Custos com veículos da empresa utilizados no transporte de trabalhadores.
- Frete e seguro na aquisição de bens utilizados como insumos e de bens do ativo imobilizado (em certas condições).
- Alinhamento Legal e Jurisprudencial: Os critérios para as exclusões da base de cálculo do PIS e da Cofins foram ajustados para refletir leis mais recentes e decisões judiciais, especialmente conforme detalhado nos artigos 26 e 27 da nova IN.
Pontos de Atenção Cruciais:
- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo: A nova norma regulamenta a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
- ICMS nos Créditos: A IN estabelece que o ICMS não integra a base de cálculo para a apuração dos créditos de PIS e Cofins, impactando diretamente o montante a ser creditado.
- Restrição na Compensação de Créditos: Os créditos de PIS e Cofins passam a ter uma utilização mais restrita, podendo ser compensados apenas com débitos das próprias contribuições, e não mais com outros tributos administrados pela Receita Federal.
- Vedação ao Ressarcimento de Créditos Presumidos: A nova regra proíbe o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos de PIS e Cofins, buscando evitar situações de “tributação negativa”.
- Obrigatoriedade de Declaração de Benefícios Fiscais: A IN RFB 2264/2025 torna obrigatória a informação à Receita Federal de todos os incentivos, renúncias e benefícios fiscais usufruídos pelas empresas, sob pena de multas que podem variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta.
Em Resumo:
A Instrução Normativa RFB nº 2264/2025 promove uma série de ajustes importantes nas regras do PIS e da Cofins, com destaque para a regulamentação da exclusão do ICMS da base de cálculo, alterações nas regras de crédito (tanto na geração quanto na utilização), e a obrigatoriedade de declarar benefícios fiscais. As empresas precisam analisar detalhadamente as novas disposições para garantir a correta apuração e o recolhimento das contribuições, evitando riscos de autuação e aproveitando as novas possibilidades de crédito.