PIS e COFINS: Entenda as Leis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003 e os Regimes Cumulativo e Não Cumulativo

COFINS FISCAL E TRIBUTARIO PIS

Introdução

As contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. A forma de cálculo e recolhimento dessas contribuições varia conforme o regime de tributação — cumulativo ou não cumulativo — definidos principalmente pelas Leis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que dizem essas três leis;
  • As diferenças entre os regimes;
  • Como calcular corretamente o PIS e a COFINS em cada caso;
  • Quem está sujeito a cada regime;
  • E quais créditos podem ser utilizados no regime não cumulativo.

Lei nº 9.718/1998 – Regime Cumulativo

A Lei nº 9.718/1998 foi um marco na ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ela determinou que a incidência dessas contribuições passaria a ocorrer sobre a receita bruta, e não mais apenas sobre o faturamento, abrangendo assim todas as receitas da empresa.

Principais pontos da Lei 9.718/1998:

  • Base de cálculo: Receita bruta da pessoa jurídica.
  • Alíquotas:
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3,0%
  • Regime cumulativo: Não há direito a créditos sobre insumos, ou seja, a tributação ocorre em todas as etapas da cadeia produtiva sem compensação.
  • Aplicação: Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional (com exceções específicas).

Lei nº 10.637/2002 – PIS no Regime Não Cumulativo

A Lei nº 10.637/2002 instituiu o regime não cumulativo para o PIS, permitindo o desconto de créditos relativos a determinados custos e despesas, como forma de evitar a tributação em cascata.

Destaques da Lei 10.637/2002:

  • Aplica-se a empresas tributadas pelo Lucro Real.
  • Alíquota do PIS: 1,65%
  • Possibilidade de créditos sobre:
    • Insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
    • Energia elétrica;
    • Aluguéis de prédios e máquinas;
    • Depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado;
    • Serviços contratados de pessoas jurídicas.

Essa lei trouxe mais equidade tributária, beneficiando empresas com cadeias produtivas longas, já que passou a ser possível descontar parte do tributo pago em etapas anteriores.


Lei nº 10.833/2003 – COFINS no Regime Não Cumulativo

A Lei nº 10.833/2003 complementa a anterior, ao estender o regime não cumulativo também à COFINS, para empresas que apuram com base no Lucro Real.

Principais pontos:

  • Aplica-se a empresas do Lucro Real.
  • Alíquota da COFINS: 7,6%
  • Direito ao crédito sobre os mesmos itens previstos na Lei 10.637/2002 para o PIS.

A combinação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 constitui o regime não cumulativo completo do PIS e da COFINS.


Cumulativo x Não Cumulativo: Quadro Comparativo

CaracterísticaRegime Cumulativo (Lei 9.718/98)Regime Não Cumulativo (Leis 10.637/02 e 10.833/03)
TributaçãoSobre receita brutaReceita bruta com possibilidade de créditos
Alíquotas (PIS/COFINS)0,65% / 3,0%1,65% / 7,6%
Direito a créditosNãoSim
Empresas aplicáveisLucro Presumido, MEI, Simples Nacional (com exceções)Lucro Real

Créditos Permitidos no Regime Não Cumulativo

As empresas do Lucro Real podem descontar créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas operacionais, como:

  • Insumos diretos e indiretos;
  • Energia elétrica e combustíveis;
  • Depreciação e amortização;
  • Fretes e armazenagem de produtos vendidos;
  • Serviços tomados de pessoa jurídica;
  • Aluguéis de imóveis utilizados na atividade-fim.

A definição de “insumo” já gerou diversas disputas judiciais. Atualmente, prevalece o entendimento do STJ no REsp 1.221.170/PR, que estabelece o critério da essencialidade ou relevância para o direito ao crédito.


Importância da correta apuração

Apurar o PIS e a COFINS de forma correta é fundamental para evitar autuações da Receita Federal e prejuízos financeiros. As empresas devem:

  • Identificar corretamente o regime tributário (Lucro Real ou Presumido);
  • Analisar quais créditos são permitidos;
  • Organizar a escrituração fiscal de forma precisa;
  • Atualizar-se quanto a mudanças legais ou interpretações do fisco.

Atualizações e jurisprudência

Essas três leis têm sofrido alterações ao longo dos anos, com instruções normativas, decisões judiciais e reformas tributárias em debate. Portanto, é importante consultar fontes atualizadas e contar com assessoria contábil e jurídica especializada.


Conclusão

As Leis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003 formam a base normativa do sistema de PIS e COFINS, definindo regras para os regimes cumulativo e não cumulativo. A correta compreensão dessas leis é essencial para garantir a conformidade fiscal, a redução de custos tributários e a tomada de decisões empresariais mais estratégicas.


Palavras-chave:

  • PIS e COFINS regime cumulativo
  • PIS e COFINS regime não cumulativo
  • Lei 9.718/1998
  • Lei 10.637/2002
  • Lei 10.833/2003
  • créditos PIS COFINS
  • Lucro Real e Lucro Presumido
  • tributação PIS COFINS

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