Introdução
As contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. A forma de cálculo e recolhimento dessas contribuições varia conforme o regime de tributação — cumulativo ou não cumulativo — definidos principalmente pelas Leis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003.
Neste artigo, você vai entender:
- O que dizem essas três leis;
- As diferenças entre os regimes;
- Como calcular corretamente o PIS e a COFINS em cada caso;
- Quem está sujeito a cada regime;
- E quais créditos podem ser utilizados no regime não cumulativo.
Lei nº 9.718/1998 – Regime Cumulativo
A Lei nº 9.718/1998 foi um marco na ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ela determinou que a incidência dessas contribuições passaria a ocorrer sobre a receita bruta, e não mais apenas sobre o faturamento, abrangendo assim todas as receitas da empresa.
Principais pontos da Lei 9.718/1998:
- Base de cálculo: Receita bruta da pessoa jurídica.
- Alíquotas:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,0%
- Regime cumulativo: Não há direito a créditos sobre insumos, ou seja, a tributação ocorre em todas as etapas da cadeia produtiva sem compensação.
- Aplicação: Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional (com exceções específicas).
Lei nº 10.637/2002 – PIS no Regime Não Cumulativo
A Lei nº 10.637/2002 instituiu o regime não cumulativo para o PIS, permitindo o desconto de créditos relativos a determinados custos e despesas, como forma de evitar a tributação em cascata.
Destaques da Lei 10.637/2002:
- Aplica-se a empresas tributadas pelo Lucro Real.
- Alíquota do PIS: 1,65%
- Possibilidade de créditos sobre:
- Insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
- Energia elétrica;
- Aluguéis de prédios e máquinas;
- Depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado;
- Serviços contratados de pessoas jurídicas.
Essa lei trouxe mais equidade tributária, beneficiando empresas com cadeias produtivas longas, já que passou a ser possível descontar parte do tributo pago em etapas anteriores.
Lei nº 10.833/2003 – COFINS no Regime Não Cumulativo
A Lei nº 10.833/2003 complementa a anterior, ao estender o regime não cumulativo também à COFINS, para empresas que apuram com base no Lucro Real.
Principais pontos:
- Aplica-se a empresas do Lucro Real.
- Alíquota da COFINS: 7,6%
- Direito ao crédito sobre os mesmos itens previstos na Lei 10.637/2002 para o PIS.
A combinação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 constitui o regime não cumulativo completo do PIS e da COFINS.
Cumulativo x Não Cumulativo: Quadro Comparativo
Característica | Regime Cumulativo (Lei 9.718/98) | Regime Não Cumulativo (Leis 10.637/02 e 10.833/03) |
---|---|---|
Tributação | Sobre receita bruta | Receita bruta com possibilidade de créditos |
Alíquotas (PIS/COFINS) | 0,65% / 3,0% | 1,65% / 7,6% |
Direito a créditos | Não | Sim |
Empresas aplicáveis | Lucro Presumido, MEI, Simples Nacional (com exceções) | Lucro Real |
Créditos Permitidos no Regime Não Cumulativo
As empresas do Lucro Real podem descontar créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas operacionais, como:
- Insumos diretos e indiretos;
- Energia elétrica e combustíveis;
- Depreciação e amortização;
- Fretes e armazenagem de produtos vendidos;
- Serviços tomados de pessoa jurídica;
- Aluguéis de imóveis utilizados na atividade-fim.
A definição de “insumo” já gerou diversas disputas judiciais. Atualmente, prevalece o entendimento do STJ no REsp 1.221.170/PR, que estabelece o critério da essencialidade ou relevância para o direito ao crédito.
Importância da correta apuração
Apurar o PIS e a COFINS de forma correta é fundamental para evitar autuações da Receita Federal e prejuízos financeiros. As empresas devem:
- Identificar corretamente o regime tributário (Lucro Real ou Presumido);
- Analisar quais créditos são permitidos;
- Organizar a escrituração fiscal de forma precisa;
- Atualizar-se quanto a mudanças legais ou interpretações do fisco.
Atualizações e jurisprudência
Essas três leis têm sofrido alterações ao longo dos anos, com instruções normativas, decisões judiciais e reformas tributárias em debate. Portanto, é importante consultar fontes atualizadas e contar com assessoria contábil e jurídica especializada.
Conclusão
As Leis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003 formam a base normativa do sistema de PIS e COFINS, definindo regras para os regimes cumulativo e não cumulativo. A correta compreensão dessas leis é essencial para garantir a conformidade fiscal, a redução de custos tributários e a tomada de decisões empresariais mais estratégicas.
Palavras-chave:
- PIS e COFINS regime cumulativo
- PIS e COFINS regime não cumulativo
- Lei 9.718/1998
- Lei 10.637/2002
- Lei 10.833/2003
- créditos PIS COFINS
- Lucro Real e Lucro Presumido
- tributação PIS COFINS