O cenário do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em 2025 é um ponto de inflexão, marcado pela coexistência de regras estabelecidas e a preparação para uma transformação radical com a reforma tributária. Vamos detalhar os principais elementos desse contexto:
1. Legados dos Regimes Cumulativo e Não Cumulativo:
- Regime Cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003): Continua a ser a regra geral para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Sua principal característica é a tributação sobre o faturamento bruto com alíquotas fixas (PIS 0,65%, COFINS 3%) e a ausência da possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais. Esse regime é considerado mais simples em termos de apuração, mas pode representar uma carga tributária maior para empresas com margens menores e menor volume de custos dedutíveis.
- Regime Não Cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003): Obrigatório para a maioria das empresas no Lucro Real, busca evitar a tributação em cascata. Permite o desconto de créditos sobre uma gama de bens e serviços essenciais à atividade empresarial. As alíquotas (PIS 1,65%, COFINS 7,6%) são mais elevadas para compensar o sistema de creditamento. A complexidade reside na correta identificação e escrituração dos créditos, conforme detalhado historicamente e consolidado pela IN RFB nº 2121/2022.
2. Consolidação e Clarificação Pré-2025 (Instrução Normativa RFB nº 2121/2022):
- Esta IN serviu como um marco regulatório, reunindo e sistematizando as diversas leis, decretos e outras normas infralegais que regiam o PIS/COFINS até o final de 2022. Ela detalhou os procedimentos de apuração, as regras para o aproveitamento de créditos (insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação, etc.), as vedações ao crédito, as normas de compensação e ressarcimento, e as obrigações acessórias. A IN RFB nº 2121/2022 foi essencial para uniformizar o entendimento e a aplicação das regras existentes.
3. A Ruptura da Exclusão do ICMS (Instrução Normativa RFB nº 2264/2025):
- A IN RFB nº 2264/2025 representa uma mudança paradigmática, internalizando o entendimento do STF sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa alteração tem um impacto financeiro direto nas empresas, reduzindo a receita tributável.
- Adicionalmente, a IN nº 2264/2025 estende esse princípio para o cálculo dos créditos no regime não cumulativo, determinando que o ICMS incidente sobre as aquisições que geram direito a crédito não componha o valor sobre o qual as alíquotas do PIS/COFINS serão aplicadas para fins de crédito. Isso exige uma revisão dos procedimentos de cálculo e escrituração dos créditos.
- A IN nº 2264/2025 também pode ter trazido detalhamentos adicionais sobre as regras de compensação e ressarcimento de créditos, especialmente no contexto da exclusão do ICMS, e pode ter implicado ajustes nas obrigações acessórias para refletir essa nova sistemática.
4. O Horizonte da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025):
- A EC nº 132/2023 é o ponto de partida para a transformação da tributação sobre o consumo no Brasil. Ela estabeleceu a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão diversos tributos existentes, incluindo o PIS e a COFINS.
- A CBS terá uma base de cálculo ampla, abrangendo bens, serviços e direitos, e um sistema de creditamento robusto, buscando a não cumulatividade plena. A alíquota da CBS ainda será definida por lei complementar.
- A Lei Complementar nº 214/2025, embora ainda em fase de implementação e com detalhes a serem definidos, é o instrumento legal que está detalhando as regras de transição e as características da CBS. Ela aborda aspectos como a extinção gradual do PIS/COFINS, o tratamento dos créditos existentes, e as novas regras de apuração e recolhimento da CBS.
- O ano de 2025 é crucial, pois marca a coexistência das regras “antigas” do PIS/COFINS (com a significativa alteração da exclusão do ICMS) e a preparação para o novo sistema da CBS, com potenciais impactos nos sistemas de gestão, na contabilidade e no planejamento tributário das empresas.
Em suma, o contexto do PIS/COFINS em 2025 é dinâmico e complexo, caracterizado por:
- A operação sob os regimes cumulativo e não cumulativo, com suas particularidades.
- A implementação da exclusão do ICMS, um divisor de águas na apuração das contribuições e dos créditos.
- A consolidação das regras pré-existentes pela IN RFB nº 2121/2022, oferecendo um histórico normativo robusto.
- A iminente substituição do PIS/COFINS pela CBS, um evento que demandará adaptação e planejamento estratégico por parte das empresas.
Compreender esse contexto em detalhes é fundamental para que as empresas possam navegar pelas regras atuais, otimizar sua carga tributária e se preparar para as futuras mudanças no sistema tributário brasileiro.