Principais Notícias Tributárias da Semana: Decisões do STF e JF que Todo Contribuinte Precisa Conhecer

FISCAL E TRIBUTARIO

O cenário tributário brasileiro vive semana decisiva com julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e decisões estratégicas da JF (Justiça Federal) que impactam empresas e planejamento fiscal. Destacamos os pontos críticos:


⚖️ JULGAMENTOS RELEVANTES DO STF

1. Constitucionalidade da CIDE sobre Remuneração ao Exterior (Tema 914)

  • Objeto: Discussão sobre cobrança da CIDE sobre pagamentos a residentes no exterior por:
    • Licenças de uso e transferência de tecnologia
    • Serviços técnicos/administrativos
    • Royalties
  • Base Legal: Leis 10.168/2000 e 10.332/2001.
  • Impacto: Empresas de tecnologia e franchising aguardam definição sobre custos com repatriação.

2. TUST/TUSD na Base de Cálculo do ICMS (Tema 956)

  • Decisão Unânime: O STF considerou a questão INFRAconstitucional.
  • Efeito Prático: Valida entendimento do STJ contrário aos contribuintes, mantendo inclusão dessas tarifas na base do ICMS de energia elétrica.

3. Vigência do Reintegra e Anterioridade Nonagesimal (Tema 1108)

  • Tese Aprovada: Reduções de percentuais do Reintegra exigem apenas anterioridade nonagesimal (90 dias), não anual.
  • Consequência: Governo pode alterar benefícios fiscais mais rapidamente.

4. Dedução do PIS/COFINS da Base da CPRB (Tema 1186)

  • Em Julgamento: Discussão se valores de PIS/COFINS podem ser deduzidos da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
  • Stakeholders: Indústrias e empresas do Simples Nacional.

5. Multa por Obrigação Acessória “Isolada” (Tema 487)

  • Julgamento SUSPENSO: Debate sobre caráter confiscatório de multas de 5% a 40% por descumprimento de obrigações acessórias sem débito principal.

⚡ DECISÕES ESTRATÉGICAS DA JUSTIÇA FEDERAL (JF)

1. Flexibilização da Quarentena da PGFN (Lei 13.988/20)

  • Caso: Empresa descumpriu transação tributária com a PGFN.
  • Regra Atual: “Quarentena” de 2 anos para nova negociação após inadimplência.
  • Decisão da JFSP (Juiz Castrianni):
    • Prazo começa a contar desde a data da inadimplência, não do fim do processo administrativo.
    • Impacto: Agiliza renegociação para empresas em recuperação.

2. Majoração do IOF pelo Decreto 12.466/2025

  • Contexto: Decreto elevou alíquotas do IOF em operações financeiras.
  • Decisão-Chave (9ª Vara Federal/SC):
    • Negada liminar à Copobras para suspender cobrança em antecipação de recebíveis.
    • Argumento: Alteração está dentro da competência regulatória do governo.
  • Ação Popular: Questiona legalidade integral do decreto, alegando:
    • Dificulta ingresso do Brasil na OCDE
    • Fere princípio da gradualidade tributária
    • Status: Aguarda julgamento.

📌 ANÁLISE DOS IMPACTOS PRÁTICOS

DecisãoVencedorPerdedorRisco Fiscal
CIDE Remuneração Exterior? (Em julgamento)? (Em julgamento)Alto (setor de tecnologia)
TUST/TUSD no ICMSFiscoContribuintesCréditos questionados
Quarentena da PGFNContribuintesPGFNRedução de prazos
IOF MajoradoFisco (liminarmente)Empresas de créditoAumento de custos operacionais

🚨 RECOMENDAÇÕES PARA CONTRIBUINTES

  1. Monitore o Tema 914 (CIDE): Empresas com remessas ao exterior devem simular impactos em cenários de constitucionalidade e inconstitucionalidade.
  2. Revise Contratos de Energia: Com a manutenção da TUST/TUSD na base do ICMS, busque compensações via créditos.
  3. Acompanhe a Ação do IOF: Empresas de factoring e antecipação de recebíveis devem preparar contencioso coletivo.
  4. Documente Inadimplências: Em transações com PGFN, registre datas exatas para aproveitar decisão da JFSP sobre quarentena.

“Decisões desta semana redefinem o equilíbrio entre Estado e contribuinte. Quem não se atualiza, paga a conta.”

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