Prorrogação do Prazo para Pagamento de Tributos Federais
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira, 22 de maio de 2025, a Portaria Normativa MF nº 1.137, que estabelece a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais com vencimento original em 20 de maio de 2025 para o dia 28 de maio de 2025.
Tributos Beneficiados pela Prorrogação
A medida abrange diversos tributos federais, incluindo:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP
- COFINS
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Outros tributos administrados pela Receita Federal
Exceções Importantes
⚠️ Não se beneficiam da prorrogação:
- Pagamentos realizados através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Regra para Municípios com Feriado em 28 de Maio
O Parágrafo Único da Portaria estabelece que:
“Os contribuintes domiciliados em estados ou municípios onde o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil deverão antecipar ou postergar o pagamento, conforme a legislação específica de cada tributo federal.”
Isso significa que:
- Se 28/05 for feriado local, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior
- Empresas devem verificar o calendário oficial de sua jurisdição
O Que Fazer Agora?
- Verifique seus tributos pendentes com vencimento em 20/05
- Confirme se sua cidade tem feriado em 28/05
- Programe os pagamentos para o novo prazo
- Mantenha comprovantes para eventual fiscalização
Impacto para Empresas do Simples Nacional
O Artigo 2º deixa claro:
“Esta Portaria não se aplica aos tributos recolhidos via DAS do Simples Nacional.”
Portanto:
- Micro e pequenas empresas não terão extensão de prazo
- O vencimento do DAS permanece conforme calendário original
Conclusão: Aproveite o Prazo Estendido
A Portaria MF 1.137/2025 traz um alívio para muitos contribuintes, mas requer atenção:
✔ Beneficia a maioria dos tributos federais
✔ Não se aplica ao Simples Nacional
✔ Exige adaptação em locais com feriado em 28/05
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