Prorrogação de Prazo para Pagamento de Tributos Federais: Entenda a Portaria MF 1.137/2025

FISCAL E TRIBUTARIO

Prorrogação do Prazo para Pagamento de Tributos Federais

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira, 22 de maio de 2025, a Portaria Normativa MF nº 1.137, que estabelece a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais com vencimento original em 20 de maio de 2025 para o dia 28 de maio de 2025.

Tributos Beneficiados pela Prorrogação

A medida abrange diversos tributos federais, incluindo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Outros tributos administrados pela Receita Federal

Exceções Importantes

⚠️ Não se beneficiam da prorrogação:

  • Pagamentos realizados através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Regra para Municípios com Feriado em 28 de Maio

Parágrafo Único da Portaria estabelece que:

“Os contribuintes domiciliados em estados ou municípios onde o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil deverão antecipar ou postergar o pagamento, conforme a legislação específica de cada tributo federal.”

Isso significa que:

  • Se 28/05 for feriado local, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior
  • Empresas devem verificar o calendário oficial de sua jurisdição

O Que Fazer Agora?

  1. Verifique seus tributos pendentes com vencimento em 20/05
  2. Confirme se sua cidade tem feriado em 28/05
  3. Programe os pagamentos para o novo prazo
  4. Mantenha comprovantes para eventual fiscalização

Impacto para Empresas do Simples Nacional

Artigo 2º deixa claro:

“Esta Portaria não se aplica aos tributos recolhidos via DAS do Simples Nacional.”

Portanto:

  • Micro e pequenas empresas não terão extensão de prazo
  • O vencimento do DAS permanece conforme calendário original

Conclusão: Aproveite o Prazo Estendido

Portaria MF 1.137/2025 traz um alívio para muitos contribuintes, mas requer atenção:
✔ Beneficia a maioria dos tributos federais
✔ Não se aplica ao Simples Nacional
✔ Exige adaptação em locais com feriado em 28/05

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