Prorrogação de Prazos: Portaria MF nº 1.137 Traz Alívio para Contribuintes Impactados por Instabilidades da Receita Federal

FISCAL E TRIBUTARIO

Uma notícia muito aguardada e que traz um respiro para empresas e contribuintes: foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 22 de maio de 2025, a PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137. Essa medida crucial prorroga os prazos para o pagamento de tributos federais em situações onde a geração das guias foi impedida pelas conhecidas e recorrentes instabilidades nos sistemas da Receita Federal.

As interrupções e falhas nos sistemas da Receita Federal têm sido um desafio constante para o cumprimento das obrigações tributárias, causando preocupação e risco de penalidades indevidas para os contribuintes. A Portaria Normativa MF nº 1.137 surge como uma resposta direta a esses problemas, visando garantir a segurança jurídica e evitar que empresas sejam penalizadas por falhas que estão além de seu controle.

O Que Significa Essa Prorrogação?

Em termos práticos, a prorrogação oferece uma extensão no prazo final para o recolhimento de tributos federais que, devido às instabilidades sistêmicas, não puderam ter suas guias de pagamento geradas tempestivamente. Isso significa que, se sua empresa ou a de seu cliente enfrentou dificuldades para emitir os documentos de arrecadação por conta de problemas técnicos da Receita Federal, você terá um novo prazo para regularizar a situação sem a incidência de multas e juros por atraso.

Fique Atento às Condições e Prazos!

Embora a portaria traga um alívio geral, é fundamental que as empresas e seus contadores analisem cuidadosamente as condições e os novos prazos específicos que serão detalhados na Portaria Normativa MF nº 1.137. Cada tributo e cada período de apuração afetado pelas instabilidades pode ter uma regra de prorrogação específica.

É de extrema importância verificar:

  • Quais tributos são abrangidos pela prorrogação.
  • Quais períodos de apuração foram impactados pelas instabilidades e se qualificam para a medida.
  • Até qual nova data o pagamento deverá ser efetuado.

Uma Medida Necessária e Bem-Vinda

A publicação da Portaria Normativa MF nº 1.137 reflete o reconhecimento, por parte do Ministério da Fazenda, dos desafios enfrentados pelos contribuintes. É uma medida que reforça o princípio da razoabilidade e da boa-fé, protegendo aqueles que, apesar de buscarem o cumprimento de suas obrigações, são impedidos por falhas alheias à sua vontade.

Se sua empresa ou a de seu cliente foi impactada por essas instabilidades, a hora é de verificar a portaria e se organizar para aproveitar a prorrogação. Isso evita não apenas as penalidades financeiras, mas também o desgaste administrativo que a regularização tardia de débitos pode gerar.


Para garantir que você esteja em total conformidade, recomendamos consultar um profissional contábil ou tributarista para auxiliar na análise das condições específicas da Portaria Normativa MF nº 1.137 e na regularização de quaisquer pendências.

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