Recebimento Fiscal: Qual Data Utilizar na Escrituração da NF-e?
No dia a dia da área fiscal, uma dúvida muito comum envolve a data correta para escrituração de documentos fiscais, especialmente em operações interestaduais. Situações em que a data de emissão da NF-e, a data de saída do fornecedor e a data de chegada da mercadoria são diferentes geram questionamentos frequentes — afinal, qual data deve ser considerada para lançamento na EFD?
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) esclareceu essa questão com base em um caso concreto, prestando uma orientação direta e objetiva.
Exemplo Prático: Operação Interestadual com Datas Diferentes
Vamos considerar o seguinte cenário real:
- Data de emissão da NF-e: 28/11/2024
- Data de saída do fornecedor: 29/11/2024
- Data de chegada da mercadoria no estabelecimento: 03/12/2024
Com essas três datas distintas, surge a dúvida: qual delas deve ser utilizada para escrituração no livro de entradas da EFD-ICMS/IPI?
Orientação da SEFAZ-SP: Use a Data da Entrada Efetiva
De acordo com a Resposta SEFAZ-SP nº 31000/2024, a data correta para escrituração é a da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento, ou seja, 03/12/2024 neste exemplo.
Apesar da NF-e ter sido emitida em 28/11 e a mercadoria despachada em 29/11, a legislação prevê que o lançamento no livro fiscal deve ocorrer no momento em que a mercadoria é efetivamente recebida.
Esse entendimento evita lançamentos precipitados e assegura o correto cumprimento das obrigações acessórias, respeitando o princípio da materialidade do fato gerador.
Importância de Seguir a Data Correta
Utilizar a data errada na escrituração pode gerar uma série de problemas fiscais, como:
- Divergência de informações entre emitente e destinatário;
- Inconsistências no SPED Fiscal;
- Risco de autuações por parte do Fisco;
- Descompasso na apuração do ICMS.
Ao seguir a orientação da SEFAZ-SP, o contribuinte garante maior segurança jurídica e evita complicações futuras com a fiscalização.
Data de Emissão x Data de Escrituração: Entenda a Diferença
É importante reforçar a diferença entre data de emissão da NF-e e data de escrituração no livro de entradas:
- Data de emissão: é a data em que o fornecedor gera a nota fiscal eletrônica no sistema;
- Data de escrituração: deve refletir a entrada real da mercadoria no estabelecimento, pois é esse o momento em que o contribuinte adquire a posse do bem e pode exercer seus direitos tributários.
Conclusão
A escrituração correta das notas fiscais é essencial para a conformidade fiscal da empresa. No caso de recebimento interestadual, a data de entrada física da mercadoria deve ser utilizada no lançamento da EFD, conforme esclarecido pela SEFAZ-SP.
Pequenos detalhes como esse fazem grande diferença na rotina contábil e podem evitar dores de cabeça com o Fisco. Por isso, é fundamental que profissionais da área fiscal e contábil estejam atentos às normas e orientações oficiais.