No final de abril de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.264/2025, promovendo uma profunda atualização nas regras aplicáveis à apuração do PIS e da COFINS. A nova norma consolida entendimentos da jurisprudência, incorpora alterações legislativas recentes e impacta diretamente empresas enquadradas tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido.
Com vigência imediata, a norma exige atenção redobrada dos contribuintes quanto à correta apuração das contribuições, bem como quanto à escrituração e à tomada de créditos fiscais.
Principais Alterações da IN 2.264/2025
A nova Instrução Normativa aborda diversos pontos relevantes. Abaixo, destacamos as principais mudanças que demandam atenção especial:
✅ Exclusão do ICMS Destacado da Base de Cálculo
A IN confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa definição já vinha sendo aplicada judicialmente, mas agora ganha respaldo normativo explícito, eliminando dúvidas e controvérsias sobre o tema.
✅ Benefícios Fiscais Excluídos da Base
A norma determina que benefícios fiscais específicos, como os concedidos no âmbito do Programa Rota 2030, também devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições. Essa exclusão tem o objetivo de evitar a tributação sobre valores que não representam receita efetiva.
✅ Não Incidência Sobre Exportações e Zona Franca
Foi reforçada a não incidência de PIS/COFINS sobre receitas oriundas de exportações e operações com empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa medida preserva a competitividade das empresas que atuam no mercado internacional ou regional incentivado.
✅ Créditos Permitidos: Frete, Seguro e AVP
A nova IN autoriza a apropriação de créditos sobre frete e seguro, desde que estes componham o custo de aquisição das mercadorias. Também passam a ser admitidos créditos sobre ajustes a valor presente (AVP) e despesas essenciais e relevantes à atividade empresarial.
✅ Vedações Expressas de Créditos
Entre as vedações mais relevantes, destacam-se:
- Proibição de crédito sobre mercadorias com alíquota zero,
- Impedimento de crédito sobre produtos perdidos ou inutilizados,
- Regras específicas para produtos monofásicos comercializados na Zona Franca de Manaus,
- Limitações específicas para o setor petroquímico,
Essas restrições exigem revisão detalhada dos critérios já adotados pelas empresas, sob risco de apuração incorreta e consequente autuação fiscal.
Impactos para Empresas do Lucro Real e Presumido
As empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido devem reavaliar imediatamente seus procedimentos de apuração e escrituração das contribuições. A nova norma impacta:
- A composição da base de cálculo,
- As possibilidades e limitações de crédito,
- A interpretação de receitas e despesas com impacto tributário,
A correta interpretação e aplicação da IN 2.264/2025 pode evitar problemas com o Fisco, minimizar riscos fiscais e até gerar oportunidades de recuperação de valores pagos indevidamente.
Recomendações Práticas
Diante da nova regulamentação, é recomendável que as empresas:
- Revisem seus processos de apuração de PIS/COFINS,
- Atualizem seus sistemas e parâmetros de cálculo,
- Reavaliem a escrituração de créditos à luz da nova norma,
- Identifiquem oportunidades de recuperação de tributos,
- Promovam ajustes pontuais que evitem autuações futuras,
Considerações Finais
A publicação da IN 2.264/2025 representa um marco na modernização e consolidação da legislação do PIS e da COFINS. Ao integrar decisões judiciais e mudanças legislativas em uma só norma, a Receita Federal busca maior segurança jurídica e uniformidade na apuração das contribuições.
Empresas que se anteciparem e realizarem uma análise crítica de seus procedimentos terão vantagem competitiva, além de reduzir o risco de questionamentos fiscais. O momento é de adequação e estratégia, tanto para evitar autuações quanto para identificar créditos passíveis de recuperação.