Reforma Tributária 2026: Novas Regras do IBS e CBS – Tudo o que Você Precisa Saber

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Reforma Tributária, implementada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, especialmente com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Neste artigo, explicamos detalhadamente as principais alterações, prazos, alíquotas, compensações e impactos para empresas e contribuintes.


1. Período de Teste (2026): Alíquotas Reduzidas

No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, serão aplicadas alíquotas reduzidas como fase de transição:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

🔹 Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 343 e 346.


2. Compensação da CBS com PIS e COFINS

Os valores pagos a título de CBS em 2026 poderão ser compensados com:

  • PIS
  • COFINS
  • Outros tributos federais

O que acontece se não houver débitos suficientes para compensação?

  • O valor pode ser compensado com outros tributos federais.
  • Ou solicitado ressarcimento em até 60 dias.

🔹 Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 348.


3. Extinção do PIS e COFINS a partir de 2027

A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos, dando lugar à CBS com alíquota plena.

🔹 Base Legal: ADCT/1988, art. 126, II.


4. Redução ou Aumento de Alíquotas

Se houver alteração na legislação que reduza ou aumente a arrecadação do IBS ou CBS, o Senado Federal deverá ajustar as alíquotas para manter o equilíbrio fiscal.

🔹 Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 19.


5. Exemplo Prático: Cálculo da CBS

Vamos analisar como a CBS incide em uma cadeia produtiva de vestuário, supondo uma alíquota de 10%:

EtapaValor da OperaçãoCBS (10%)Crédito UtilizadoValor Pago ao Fisco
Produtor RuralR$ 50,00R$ 5,00R$ 5,00
Indústria de TecelagemR$ 60,00R$ 6,00R$ 5,00R$ 1,00
Fábrica de RoupasR$ 100,00R$ 10,00R$ 6,00R$ 4,00
Loja de RoupasR$ 200,00R$ 20,00R$ 10,00R$ 10,00
Consumidor FinalR$ 220,00

Total recolhido de CBS: R20,00(equivalentea1020,00(equivalentea10 200,00).


6. Quem São os Contribuintes do IBS e CBS?

6.1 Obrigatoriedade Geral

  • Todas as empresas contribuintes de ICMS e IPI, exceto:
    • MEI (Microempreendedor Individual)
    • ME/EPP do Simples Nacional (com exceções estaduais)

6.2 Empresas Isentas

  • Condomínios edilícios
  • Consórcios
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP)
  • Nanoempreendedores (receita < R$ 40.500/ano)
  • Produtores rurais pessoa física

🔹 Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 26.


7. Plataformas Digitais e Responsabilidade Tributária

7.1 Quem é Considerado Plataforma Digital?

Empresas que controlam:

  • Cobrança
  • Pagamento
  • Termos e condições
  • Entrega

7.2 Responsabilidade Solidária

Plataformas digitais são responsáveis pelo pagamento do IBS e CBS, mesmo que o fornecedor esteja no exterior.

🔹 Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 22.


8. Compensação e Ressarcimento de Créditos

8.1 Como Funciona?

  • Créditos de IBS e CBS podem ser compensados ou ressarcidos.
  • Prazo para uso: 5 anos (após esse período, o crédito se perde).

8.2 Vedações

  • Não é permitido transferir créditos para outras empresas (exceto em casos de fusão ou incorporação).
  • Não há atualização monetária sobre créditos acumulados.

🔹 Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 53-55.


9. Compras Governamentais e Alíquotas Reduzidas

9.1 Redução Progressiva (2027-2033)

  • Administração pública, autarquias e fundações terão alíquotas reduzidas.
  • A partir de 2034, o redutor será fixo.

9.2 Destinação da Arrecadação

  • valor arrecadado será integralmente destinado ao ente federativo contratante.

🔹 Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 472-473.


10. Conclusão: O que Mudou com a Reforma Tributária?

✅ Fim da cumulatividade: Sistema de créditos evita cobrança em cascata.
✅ Extinção do PIS e COFINS em 2027.
✅ Simplificação tributária com IBS e CBS.
⚠️ Atenção a prazos e compensações para evitar perda de créditos.

Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, é fundamental analisar se vale a pena migrar para o regime regular do IBS e CBS para aproveitar créditos fiscais.

🔹 Dica: Consulte um contador especializado para um planejamento tributário eficiente.

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