A Reforma Tributária brasileira, que se consolida com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e as regulamentações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e o PLP 108/2024, promove uma profunda reestruturação do sistema tributário. A substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual/municipal) introduz um regime de não cumulatividade plena, o que torna a gestão dos créditos acumulados um ponto crucial para as empresas.
Este novo cenário exige uma atenção redobrada das empresas para as novas regras de aproveitamento, compensação e ressarcimento de créditos, que agora terão um fluxo mais técnico e centralizado.
O Que a Norma Estabelece Sobre Créditos Acumulados?
A Lei Complementar nº 214/2025, em seus Artigos 39 a 47, estabelece as diretrizes para a gestão dos créditos no novo regime:
- Art. 39: Confere ao contribuinte a prerrogativa de solicitar ressarcimento integral ou parcial do saldo credor de IBS ou CBS. Esta é uma medida fundamental para a liquidez das empresas, especialmente aquelas com grandes volumes de exportação ou que operam com margens estreitas.
- Art. 45: Detalha a forma de apuração do saldo a recuperar, que será calculada com base na diferença entre os créditos apropriados e os débitos apurados. A clareza nesse processo é vital para evitar litígios e garantir a correta utilização dos saldos.
- Art. 47: Permite a apropriação de créditos sobre bens e serviços utilizados na atividade econômica, desde que devidamente documentados. Este artigo reforça o princípio da não cumulatividade plena, ampliando as possibilidades de crédito em relação ao modelo anterior.
- Art. 57: Embora a não cumulatividade seja a regra, este artigo estabelece vedações e exceções ao aproveitamento de créditos, como, por exemplo, o uso pessoal de bens e serviços, salvo exceções específicas. É crucial que as empresas estejam atentas a essas vedações para evitar glosas fiscais.
Normatização e Prazos: O Papel do PLP 108/2024 e do CG-IBS
O PLP 108/2024, atualmente em tramitação no Senado, vem para detalhar o fluxo de habilitação dos créditos acumulados, especialmente os provenientes do ICMS, que historicamente representam um gargalo para as empresas. As principais diretrizes incluem:
- Homologação de Créditos de ICMS: Os Estados e o Distrito Federal deverão homologar os créditos de ICMS acumulados até a data de corte da reforma. Essa etapa é crítica, pois valida os saldos existentes antes da transição.
- Conversão para IBS: Após a homologação, esses créditos serão convertidos em valores compensáveis com o IBS. Isso permitirá que os saldos antigos sejam utilizados no novo regime tributário.
- Prazo para Análise: A minuta do projeto estabelece um prazo de até 90 dias para a análise da homologação dos créditos, buscando celeridade no processo.
A gestão desse processo será centralizada no Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), um órgão com competências amplas, conforme o Art. 2º do PLP 108/2024:
- Editar regulamento único: Fundamental para uniformizar as regras em todo o território nacional.
- Arrecadar, compensar e distribuir o IBS: Centralizando as operações de IBS, o que deve trazer mais eficiência e transparência.
- Decidir o contencioso administrativo: Atuando como instância para resolver divergências sobre a aplicação do IBS, o que tende a desjudicializar disputas.
Sugestões Práticas para o Planejamento Tributário na Transição
A transição para o novo regime e a gestão dos créditos acumulados exigem um planejamento tributário robusto. Para isso, algumas sugestões práticas são essenciais:
- Mapeamento de Créditos Acumulados: Realizar um levantamento minucioso de todos os créditos de PIS, COFINS, ICMS e ISS que a empresa possui, com suas respectivas origens e valores.
- Revisão de Documentos Fiscais e Controles Internos: Assegurar que toda a documentação fiscal que deu origem aos créditos esteja em ordem e que os controles internos estejam alinhados às novas exigências.
- Análise de Vinculação à Atividade Econômica: Rever a apropriação de créditos sob a ótica do princípio da não cumulatividade plena, identificando oportunidades e riscos.
- Simulações de Cenários de Compensação e Ressarcimento: Utilizar os dados levantados para simular como os créditos poderão ser utilizados, seja via compensação com débitos futuros ou solicitação de ressarcimento.
- Ajustes em Sistemas de ERP e Contabilidade Fiscal: Adaptar os sistemas internos para o novo leiaute dos documentos fiscais e para as novas regras de apuração e registro de créditos e débitos.
- Capacitação da Equipe Fiscal e Contábil: Investir na formação dos profissionais para que compreendam as novas normas, evitando erros e maximizando a utilização dos benefícios.
- Acompanhamento das Normas do CG-IBS e da Receita Federal: Manter-se atualizado com as regulamentações que serão publicadas pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, que detalharão ainda mais os procedimentos.
A transição para a nova realidade tributária será um período desafiador, mas com o planejamento adequado e o acompanhamento das novas normas, as empresas poderão navegar com mais segurança e eficiência no cenário de créditos acumulados sob o IBS e CBS.