A Reforma Tributária brasileira avança em seus preparativos para a implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e um passo crucial nesse processo é a adaptação da principal ferramenta fiscal do país: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em resposta às futuras dinâmicas tributárias, o governo federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (ENCAT), publicou em março de 2025 uma versão atualizada da Nota Técnica 2025.002, marcando o início das alterações no layout dos documentos fiscais eletrônicos.
Esta revisão da Nota Técnica introduz um conjunto significativo de novos campos e regras de validação que serão incorporados aos layouts da NF-e (Modelo 55), utilizada majoritariamente em operações entre empresas (B2B), e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) (Modelo 65), emitida nas vendas ao consumidor final (B2C). O objetivo primordial dessas modificações é preparar o sistema para a entrada em vigor do IBS e da CBS, garantindo que as informações necessárias para a correta apuração e recolhimento dos novos tributos estejam presentes nos documentos fiscais.
O governo também divulgou um cronograma de implementação atualizado, detalhando as fases de testes e obrigatoriedade do novo layout:
- 1º de julho a 30 de setembro de 2025: Ambiente de Testes Ampliado. Uma notícia positiva para os contribuintes é a antecipação e extensão do período de testes. As alterações introduzidas pela Nota Técnica 2025.002 estarão disponíveis para experimentação no ambiente de testes do portal da nota fiscal eletrônica a partir de 1º de julho, com duração até 30 de setembro de 2025. Inicialmente previsto para começar em 1º de setembro, a antecipação e a extensão do prazo proporcionam um período mais amplo para que as empresas e seus sistemas se adaptem às novas funcionalidades e validem suas implementações.
- 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025: Implementação em Produção com Uso Não Obrigatório dos Novos Campos. A partir de 1º de outubro de 2025, o novo layout da NF-e e da NFC-e será implementado no ambiente de produção. Nesse período, o uso dos novos layouts se tornará obrigatório para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos. No entanto, uma importante ressalva é que os contribuintes não serão obrigados a preencher os novos campos especificamente relacionados ao IBS e à CBS durante esses três meses finais de 2025. Essa medida visa permitir uma transição gradual, enquanto os sistemas empresariais se ajustam às novas estruturas sem a pressão imediata das novas obrigações tributárias, que só entrarão em vigor no ano seguinte.
- A partir de 1º de janeiro de 2026: Obrigatoriedade Total dos Novos Campos. Com a chegada de 2026, os novos campos e as regras de validação introduzidas pela Nota Técnica 2025.002 entrarão em plena vigência. A partir dessa data, o preenchimento correto de todos os campos, incluindo aqueles referentes ao IBS e à CBS, será obrigatório para a emissão da NF-e e da NFC-e. Isso garantirá que os documentos fiscais reflitam adequadamente as novas obrigações tributárias decorrentes da Reforma.
A antecipação do ambiente de testes e o período de transição com uso não obrigatório dos novos campos representam uma abordagem pragmática do governo, buscando minimizar o impacto da mudança para as empresas e permitir uma adaptação mais suave aos novos requisitos da Reforma Tributária. No entanto, é crucial que as empresas iniciem o quanto antes a análise da Nota Técnica 2025.002 e comecem a planejar as adaptações necessárias em seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
A correta implementação do novo layout da NF-e e da NFC-e é fundamental para a conformidade fiscal a partir de 2026. As empresas que se prepararem com antecedência estarão melhor posicionadas para evitar problemas e garantir a continuidade de suas operações na nova era tributária brasileira. A familiarização com os novos campos e regras de validação durante o período de testes será um diferencial importante para uma transição bem-sucedida.