Reforma Tributária: Formado o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) – Um Marco na Implementação

FISCAL E TRIBUTARIO IBS

A Reforma Tributária avança a passos concretos no Brasil, e um dos seus pilares fundamentais, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ganha forma com a recente divulgação dos primeiros membros de seu Comitê Gestor. No dia 15 de abril de 2025, o Ato Comsefaz nº 1/2025 trouxe a público a lista de representantes e suplentes dos Estados e do Distrito Federal que integrarão o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), um órgão crucial para a operacionalização e gestão do novo tributo.

A Composição e a Importância do CGIBS

Conforme o Ato Comsefaz, a lista já divulgada é composta por 27 representantes e seus respectivos suplentes, um para cada Estado e o Distrito Federal. Esses nomes terão a responsabilidade de participar ativamente da formulação das diretrizes e da fiscalização da aplicação do IBS, um imposto que unificará o ICMS e o ISS.

A formação do CGIBS é um passo estratégico e de grande relevância, pois o Comitê Gestor será o cérebro por trás da implementação do IBS. Suas atribuições serão amplas e incluem:

  • Aprovação do regulamento do IBS.
  • Uniformização da interpretação e aplicação da legislação do imposto.
  • Arrecadação e distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos.
  • Julgamento de litígios relacionados ao tributo.
  • Acompanhamento da transição do sistema atual para o novo modelo.

A presença de representantes estaduais desde o início é fundamental para garantir que as particularidades de cada federação sejam consideradas na construção desse novo sistema tributário.

O Próximo Passo: Representantes dos Municípios

Apesar da importância da divulgação dos membros estaduais, é crucial ressaltar que ainda se aguarda a divulgação dos membros e seus respectivos suplentes que representarão o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal. A participação dos municípios no CGIBS é igualmente vital, dado o impacto direto do IBS na arrecadação municipal, que atualmente depende do ISS. A representatividade de todos os entes federativos é essencial para a legitimidade e eficácia do Comitê.

Cumprimento de Prazos e o Caminho da Reforma

A divulgação dos membros do CGIBS demonstra o cumprimento do prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que determinava um período de até 120 dias, contados a partir de sua publicação, para a formação do Comitê Gestor (Artigo 483). Esse movimento sinaliza o compromisso do governo e dos entes federativos em avançar com a Reforma Tributária, seguindo o cronograma estabelecido.

A formação do CGIBS é um marco que tira a Reforma Tributária do campo das discussões teóricas e a insere na fase de implementação prática. As empresas devem acompanhar de perto os desdobramentos das decisões e diretrizes emanadas por este Comitê, pois elas moldarão o ambiente de negócios nos próximos anos. Estar atento às composições, reuniões e deliberações do CGIBS será crucial para o planejamento estratégico e a adaptação das operações ao novo cenário fiscal.

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