Reforma Tributária (LC 214/2025): Entendendo o Momento do Fato Gerador do IBS e CBS

FISCAL E TRIBUTARIO

Introdução: O Novo Marco do Fato Gerador na Reforma Tributária

Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças significativas na definição do momento do fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Segundo o Art. 10, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, mesmo que sejam de execução continuada ou fracionada. Mas como isso funciona na prática?


Quando Ocorre o Fato Gerador do IBS e CBS?

O momento exato varia conforme o tipo de operação:

SituaçãoMomento do Fato Gerador
Serviço de transporte iniciado no BrasilNo início do transporte
Serviço de transporte de carga iniciado no exteriorNo término do transporte
Demais serviçosNo término do fornecimento
Bens sem documentação fiscalQuando o bem é encontrado desacobertado
Aquisição em licitação ou leilãoNa data da aquisição

Pagamento Antecipado: Como Funciona?

Quando há pagamento antecipado (parcelado), a tributação ocorre em duas etapas:

1ª Etapa: Na Data do Pagamento Antecipado

  • Incide tributo sobre cada parcela paga
  • Base de cálculo = valor da parcela
  • Alíquota = vigente na data do pagamento

2ª Etapa: Na Data do Fornecimento

  • Recalcula-se o tributo sobre valor total da operação
  • Base de cálculo = valor total
  • Alíquota = vigente na data do fornecimento
  • Ajuste final: desconta-se o já pago antecipadamente

Exemplo Prático: Venda com Pagamento Parcelado

Dados:

  • Empresa: Loja X LTDA
  • Operação: Venda de equipamento por R$ 10.000
    • Entrada (01/06/2025): R$ 4.000
    • Saldo (01/08/2025): R$ 6.000
  • Alíquotas:
    • Junho/2025: 10%
    • Agosto/2025: 12%

Cálculo Passo a Passo

  1. Pagamento Antecipado (01/06/2025)
    • Base: R$ 4.000
    • Tributo: 10% de R$ 4.000 = R$ 400
  2. Fornecimento (01/08/2025)
    • Base total: R$ 10.000
    • Tributo total: 12% de R$ 10.000 = R$ 1.200
    • Já pago: R$ 400
    • Valor a recolher: R$ 1.200 – R$ 400 = R$ 800

Impactos para as Empresas

✔ Controle rigoroso das datas de pagamento e fornecimento
✔ Acompanhamento das alíquotas, que podem variar entre as datas
✔ Sistemas atualizados para calcular corretamente as antecipações e ajustes

⚠️ Atenção: Erros nesses cálculos podem gerar multas e juros por diferenças tributárias.


Conclusão: Planejamento é Essencial

A nova sistemática exige que as empresas:

  1. Mapeiem todos os tipos de operação (vendas, serviços, transportes)
  2. Ajustem processos para identificar corretamente o fato gerador
  3. Capacitem equipes sobre as novas regras de antecipação

📢 Sua empresa já se adaptou a essas mudanças? Conte nos comentários!


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