Introdução: O Novo Marco do Fato Gerador na Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças significativas na definição do momento do fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Segundo o Art. 10, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, mesmo que sejam de execução continuada ou fracionada. Mas como isso funciona na prática?
Quando Ocorre o Fato Gerador do IBS e CBS?
O momento exato varia conforme o tipo de operação:
Situação | Momento do Fato Gerador |
---|---|
Serviço de transporte iniciado no Brasil | No início do transporte |
Serviço de transporte de carga iniciado no exterior | No término do transporte |
Demais serviços | No término do fornecimento |
Bens sem documentação fiscal | Quando o bem é encontrado desacobertado |
Aquisição em licitação ou leilão | Na data da aquisição |
Pagamento Antecipado: Como Funciona?
Quando há pagamento antecipado (parcelado), a tributação ocorre em duas etapas:
1ª Etapa: Na Data do Pagamento Antecipado
- Incide tributo sobre cada parcela paga
- Base de cálculo = valor da parcela
- Alíquota = vigente na data do pagamento
2ª Etapa: Na Data do Fornecimento
- Recalcula-se o tributo sobre valor total da operação
- Base de cálculo = valor total
- Alíquota = vigente na data do fornecimento
- Ajuste final: desconta-se o já pago antecipadamente
Exemplo Prático: Venda com Pagamento Parcelado
Dados:
- Empresa: Loja X LTDA
- Operação: Venda de equipamento por R$ 10.000
- Entrada (01/06/2025): R$ 4.000
- Saldo (01/08/2025): R$ 6.000
- Alíquotas:
- Junho/2025: 10%
- Agosto/2025: 12%
Cálculo Passo a Passo
- Pagamento Antecipado (01/06/2025)
- Base: R$ 4.000
- Tributo: 10% de R$ 4.000 = R$ 400
- Fornecimento (01/08/2025)
- Base total: R$ 10.000
- Tributo total: 12% de R$ 10.000 = R$ 1.200
- Já pago: R$ 400
- Valor a recolher: R$ 1.200 – R$ 400 = R$ 800
Impactos para as Empresas
✔ Controle rigoroso das datas de pagamento e fornecimento
✔ Acompanhamento das alíquotas, que podem variar entre as datas
✔ Sistemas atualizados para calcular corretamente as antecipações e ajustes
⚠️ Atenção: Erros nesses cálculos podem gerar multas e juros por diferenças tributárias.
Conclusão: Planejamento é Essencial
A nova sistemática exige que as empresas:
- Mapeiem todos os tipos de operação (vendas, serviços, transportes)
- Ajustem processos para identificar corretamente o fato gerador
- Capacitem equipes sobre as novas regras de antecipação
📢 Sua empresa já se adaptou a essas mudanças? Conte nos comentários!
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