A tão debatida reforma tributária finalmente começa a ganhar forma prática no Brasil. Com mudanças previstas para os próximos anos, é essencial que empresas de todos os portes — especialmente as que atuam no comércio e prestação de serviços — compreendam o que está por vir.
A seguir, apresentamos os principais pontos da reforma que impactarão diretamente a gestão fiscal, contábil e estratégica dos negócios.
✅ Escolha do Regime: Agora Será Semestral
Uma das alterações mais relevantes é a mudança na periodicidade de escolha entre o Simples Nacional e o Regime Regular. A partir da vigência das novas regras, essa decisão não será mais anual, mas sim semestral.
Essa nova obrigatoriedade exigirá planejamento tributário frequente e monitoramento contínuo do desempenho da empresa. Apesar da regra geral, alguns segmentos como condomínios podem ter exceções específicas.
✅ Regime Regular: Crédito Fiscal, ROC e Split Payment
Empresas optantes pelo Regime Regular terão direito ao crédito tributário e passarão a apurar os tributos por meio de dois sistemas distintos:
- ROC (Sistema Fiscal): responsável pela apuração técnica dos tributos,
- Split Payment (Sistema Financeiro): cuida da separação automática dos valores pagos,
- Declaração Assistida: será feita no sistema de arrecadação integrado ao novo Portal da Reforma Tributária, facilitando o cumprimento das obrigações.
Esse novo modelo busca integrar e simplificar a fiscalização e o recolhimento, evitando erros e aumentando a transparência.
✅ Fim do CFOP e a Chegada do CClastrib
O tradicional CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) deverá ser extinto até 2033, sendo substituído pelo CClastrib. Embora ainda não haja previsão legal formalizada, especialistas do projeto da reforma apontam que essa mudança é certa.
Essa transição exigirá adaptação dos sistemas de ERP e contabilidade, além de treinamentos das equipes fiscais e operacionais.
✅ NFS-e: Liberdade dos Municípios Durante Transição
Durante o período de transição, os municípios terão liberdade para escolher entre manter seus modelos próprios de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou adotar o modelo nacional.
Essa possibilidade estará vigente até 31 de dezembro de 2032, salvo publicação de nova regra por parte dos órgãos reguladores. Isso pode gerar desafios para empresas que operam em várias cidades, exigindo adequações múltiplas ao sistema de emissão de notas.
✅ Emissão de NF com IBS e CBS: Ano de Testes em 2026
No ano de 2026, empresas deverão começar a emitir notas fiscais de mercadorias com destaque simbólico do IBS (0,01%) e CBS (0,09%). Esses valores deverão ser informados nos campos próprios, mas não comporão o valor total da nota.
Essa exigência será um teste prático e fase de adaptação das empresas, preparando os sistemas e os profissionais para o início oficial da cobrança dos novos tributos.
✅ Fim Gradativo do ICMS, Difal e ICMS-ST
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o ICMS será extinto gradualmente até dezembro de 2032. Isso inclui também:
- O fim do Diferencial de Alíquota (Difal),
- A extinção do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST),
Essa mudança impacta diretamente as cadeias de suprimento e formação de preços, exigindo revisão nos contratos, planejamento logístico e ajustes fiscais contínuos.
Conclusão: O Futuro Tributário Já Começou
A reforma tributária já é realidade e vai impactar profundamente a forma como empresas brasileiras cumprem suas obrigações fiscais. Mais do que nunca, será necessário contar com uma gestão contábil estratégica, profissionais qualificados e sistemas atualizados.
Com mudanças complexas, fases de transição e novas obrigações, quem se preparar desde agora sairá na frente, garantindo conformidade, economia tributária e segurança jurídica para o futuro.