Reforma Tributária: O Futuro da Retenção de Tributos Federais com a Nova CBS

FISCAL E TRIBUTARIO

A chegada da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela recente Lei Complementar nº 214/2025, marca uma era de transformações profundas no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2027, a forma como alguns tributos federais são retidos na fonte passará por mudanças significativas, exigindo atenção e preparo de empresas e profissionais. É fundamental compreender o que permanece, o que muda e como isso impactará a rotina fiscal.


O Que Permanece Inalterado nas Retenções?

Nem todas as retenções federais serão impactadas. Algumas continuarão operando sob suas regras atuais.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A retenção na fonte da CSLL permanece inalterada. Conforme o Art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a Lei nº 10.833/2003, a sistemática de retenção da CSLL continua normalmente. Isso significa que as empresas e entidades que hoje são obrigadas a reter e recolher a CSLL de terceiros em determinadas operações deverão continuar com essa prática após 2027.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

As regras de retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que se manifestam através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), não sofreram alterações com a Lei Complementar nº 214/2025. Portanto, a retenção do IRRF permanece como está. Empresas continuarão a reter e recolher o IRRF sobre pagamentos a pessoas jurídicas por serviços prestados (como locação de mão de obra, serviços de engenharia, limpeza, segurança, etc.) e sobre outras operações sujeitas a essa modalidade de retenção.


O Que Muda: Adeus a PIS/Pasep e COFINS na Retenção

A principal e mais impactante mudança no cenário das retenções federais é o fim da retenção na fonte de PIS/Pasep e COFINS.

Fim da Retenção de PIS/Pasep e COFINS

A partir de 2027, as retenções na fonte de PIS/Pasep e COFINS serão eliminadas. A Lei Complementar nº 214/2025 promoveu alterações no texto legal que retiram a previsão de retenção para essas contribuições.

Essa é uma alteração significativa para as empresas que atualmente atuam como tomadoras de serviços ou pagadoras, pois elas não terão mais a incumbência de reter e recolher esses tributos para terceiros. A complexidade associada à identificação das operações sujeitas à retenção, aos cálculos e aos prazos de recolhimento de PIS/COFINS na fonte será substancialmente reduzida.

Sem Retenção para CBS e IBS

Um ponto crucial da Reforma Tributária é a ausência de previsão de retenção na fonte para os novos tributos sobre o consumo: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora o modelo de pagamento seja o de “Split Payment” (pagamento dividido, onde o imposto é automaticamente segregado e direcionado ao governo no momento da transação), essa sistemática não configura uma retenção na fonte tradicional. No Split Payment, o valor do imposto nunca chega a transitar pela conta do fornecedor para que o tomador do serviço ou comprador o “retenha” e recolha. O fluxo é direto para o governo, garantindo a arrecadação na origem da operação.

Essa ausência de retenção tradicional para IBS e CBS é um dos pilares da simplificação prometida pela Reforma, visando desonerar as empresas de uma das mais complexas obrigações acessórias do sistema atual.


Impactos e Preparação para as Empresas

As mudanças nas retenções de tributos federais trarão diversos impactos para as empresas, exigindo um planejamento cuidadoso:

  1. Simplificação Burocrática: A eliminação das retenções de PIS/Pasep e COFINS reduzirá o volume de cálculos, controles e declarações acessórias relacionadas a esses tributos, liberando recursos internos para outras atividades.
  2. Impacto no Fluxo de Caixa do Fornecedor: Para as empresas que antes tinham seus PIS/COFINS retidos na fonte, a partir de 2027, elas passarão a receber o valor integral da operação (líquido apenas de CSLL e IRRF, se aplicáveis, e já com o Split Payment da CBS/IBS). Isso pode gerar um ligeiro aumento do fluxo de caixa imediato, mas exigirá uma gestão ainda mais rigorosa dos valores que deverão ser recolhidos mensalmente a título de CBS e IBS.
  3. Necessidade de Readequação de Sistemas: Os sistemas de gestão empresarial (ERPs) e de contabilidade precisarão ser atualizados para refletir as novas regras de retenção e a ausência delas para PIS/COFINS, além de incorporar o novo modelo de pagamento da CBS e do IBS.
  4. Treinamento de Equipes: As equipes fiscal, contábil e financeira precisarão ser treinadas e atualizadas sobre as novas regras para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.

Conclusão

A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, inaugura uma nova fase na forma de lidar com a retenção de tributos federais. O fim da retenção de PIS/Pasep e COFINS representa um alívio burocrático significativo, enquanto a ausência de retenção para os novos CBS e IBS reforça a proposta de um sistema mais simples e transparente, com arrecadação direta via Split Payment.

Embora o IRRF e a CSLL permaneçam com suas sistemáticas de retenção, a reorganização geral exige que empresas e profissionais fiquem atentos. A antecipação e o planejamento serão cruciais para navegar com sucesso por essas transformações e garantir a conformidade fiscal a partir de 2027.

Sua empresa já está se preparando para essas mudanças no cenário das retenções?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *