A contagem regressiva para o fim do PIS e da Cofins já começou. Com a Reforma Tributária consolidada, esses tributos federais têm data marcada para deixar de existir: 31 de dezembro de 2026. No entanto, a principal preocupação para as empresas é o destino dos créditos acumulados desses tributos. A boa notícia é que eles não desaparecerão; a Lei Complementar 214/2025 e as regulamentações em andamento preveem um regime de transição para sua utilização.
Este cenário exige que as empresas estejam atentas e planejem suas estratégias fiscais para garantir o aproveitamento máximo desses créditos.
O Que Acontecerá com os Créditos de PIS e Cofins?
A transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) será gradual, e o tratamento dos créditos acumulados do PIS e da Cofins segue a mesma lógica:
- Até 31 de dezembro de 2026: As empresas devem seguir aproveitando os créditos de PIS e Cofins normalmente, conforme as regras vigentes até então. Este é o período para maximizar o uso desses créditos sob o regime atual.
- De 2027 a 2032: Este é o período de transição para a utilização dos créditos remanescentes. Durante esses seis anos, as empresas ainda poderão:
- Compensar os créditos antigos com tributos federais, incluindo a nova CBS. Isso oferece uma janela importante para as empresas liquidarem seus saldos credores com os novos débitos.
- Pedir ressarcimento em dinheiro: Para os créditos que não puderem ser compensados ou para empresas que não gerarem débitos suficientes, a legislação permitirá o pedido de ressarcimento em espécie. Este mecanismo é vital para a liquidez das empresas.
- Compras Devolvidas a Partir de 2027: Se uma compra que deu origem a créditos de PIS e Cofins for devolvida a partir de 2027, ela continuará gerando crédito. Contudo, esse crédito poderá ser utilizado apenas para compensação com a nova CBS, e não com outros tributos federais antigos.
- Ativo Imobilizado: Os créditos de PIS e Cofins relacionados a aquisições de ativo imobilizado terão um tratamento específico. Eles serão convertidos em créditos “presumidos” da CBS. É fundamental ter um controle rigoroso, pois a venda do bem antes do fim da sua depreciação poderá resultar na perda do restante do crédito presumido não aproveitado.
Dica de Ouro: Planejamento Tributário é o Novo Superpoder
Diante dessas mudanças, a inércia pode custar caro. Não é hora de deixar os créditos “dormirem” no balanço. A gestão tributária se torna ainda mais estratégica, exigindo:
- Revisão Detalhada de Estoques e Ativos: Mapear todos os créditos existentes em estoques e ativos imobilizados é o primeiro passo. Entender a natureza e o volume de cada crédito permitirá um planejamento mais preciso.
- Análise de Fluxo de Créditos: Projetar a geração e o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins até 2026 e, posteriormente, a sua compensação com a CBS a partir de 2027.
- Modelagem de Cenários: Simular diferentes cenários de compensação e, se necessário, de solicitação de ressarcimento, considerando os prazos e as regras específicas.
- Ajustes em Sistemas e Processos: Garantir que os sistemas de ERP e contabilidade fiscal estejam preparados para as novas regras de apuração e registro dos créditos, evitando inconsistências.
- Capacitação da Equipe: Treinar a equipe fiscal e contábil sobre as novas disposições é crucial para garantir a conformidade e otimizar o aproveitamento dos benefícios.
- Acompanhamento da Legislação: A Reforma Tributária é um processo dinâmico. Manter-se atualizado com as novas regulamentações e notas técnicas será fundamental para ajustar as estratégias.
A Reforma Tributária é uma realidade e traz consigo desafios, mas também oportunidades. Para o time de Tax, o momento é de estudo intenso, planejamento e preparação da modelagem de negócio, fazendo um diagnóstico prévio dos impactos para garantir uma transição suave e o aproveitamento máximo dos créditos acumulados. Preparar o terreno para 2027 é mais do que uma necessidade; é uma estratégia de sobrevivência e crescimento.