Introdução
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para as agências de turismo, estabelecendo um regime específico com benefícios fiscais e regras diferenciadas de tributação.
Neste artigo, você vai entender:
✅ Como funciona o regime tributário para agências de turismo
✅ Base de cálculo e alíquotas reduzidas
✅ Créditos fiscais para agências e clientes
✅ Tabela prática com resumo das regras
Se você é dono de uma agência de viagens, operadora turística ou prestador de serviços do setor, continue lendo para evitar erros na tributação e aproveitar os benefícios da nova legislação!
1. O Que é o Regime Específico para Agências de Turismo?
As agências de turismo são empresas que atuam como intermediárias entre prestadores de serviços (hotéis, companhias aéreas, passeios) e consumidores. A Reforma Tributária criou um regime especial para esse setor, com:
✔ Redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS
✔ Regras específicas para base de cálculo
✔ Possibilidade de créditos fiscais
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 288 a 291
2. Fato Gerador do IBS e CBS
O fato gerador ocorre no momento do fornecimento do serviço, mesmo que a operação seja contínua ou fracionada (ex.: pacotes de viagem parcelados).
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10
3. Base de Cálculo: O Que é Tributado?
A base de cálculo do IBS e CBS inclui:
✔ Valor total cobrado do cliente (incluindo margem de lucro e taxas)
✔ Comissões e incentivos recebidos de terceiros (ex.: hotéis, companhias aéreas)
❌ O que é excluído?
- Valores repassados a fornecedores (ex.: diárias de hotel, passagens aéreas)
📌 Exemplo Prático:
Item | Valor (R$) | Tributado? |
---|---|---|
Passagem aérea (repasse à companhia) | 1.000 | ❌ Não |
Taxa de serviço (margem da agência) | 200 | ✔ Sim |
Total cobrado ao cliente | 1.200 | Base de cálculo = R$ 200 |
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 289, §§ 1º e 2º
4. Alíquota Reduzida (40% de Desconto)
As agências de turismo têm direito a uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS, igual ao benefício concedido a hotéis e parques temáticos.
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 289, II
5. Não Cumulatividade e Créditos Fiscais
🔹 Crédito para Agências de Turismo (“Crédito para Trás”)
✔ Podem aproveitar créditos do IBS e CBS sobre:
- Compras de bens (computadores, móveis)
- Serviços terceirizados (marketing, TI)
❌ Não podem aproveitar créditos sobre valores excluídos da base de cálculo (ex.: repasses a hotéis).
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 291
🔹 Crédito para Clientes (“Crédito para Frente”)
✔ Empresas que contratam agências de turismo podem aproveitar créditos do IBS/CBS sobre os serviços de intermediação.
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 290
6. Tabela Prática: Resumo das Regras
Item | Regra | Fundamento Legal |
---|---|---|
Atividades incluídas | Intermediação de serviços turísticos | LC 214/2025, Art. 289 |
Base de cálculo | Valor da operação (excluindo repasses) | LC 214/2025, Art. 289, §1º |
Redução de alíquota | 40% menos no IBS e CBS | LC 214/2025, Art. 289, II |
Crédito para agências | Permitido (exceto sobre repasses) | LC 214/2025, Art. 291 |
Crédito para clientes | Permitido | LC 214/2025, Art. 290 |
7. Conclusão
O regime específico para agências de turismo traz benefícios como:
✔ Alíquotas reduzidas (40%)
✔ Possibilidade de créditos fiscais
✔ Tributação apenas sobre a margem de intermediação
📢 Dicas importantes:
- Agências: Mantenha notas fiscais detalhadas para comprovar créditos.
- Clientes corporativos: Aproveite os créditos fiscais sobre serviços contratados.
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📌 Leis citadas:
- Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 288 a 291)
- Lei nº 11.771/2008 (Art. 27)
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