Regime Específico para Agências de Turismo: Guia Completo da Reforma Tributária

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Introdução

Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para as agências de turismo, estabelecendo um regime específico com benefícios fiscais e regras diferenciadas de tributação.

Neste artigo, você vai entender:
✅ Como funciona o regime tributário para agências de turismo
✅ Base de cálculo e alíquotas reduzidas
✅ Créditos fiscais para agências e clientes
✅ Tabela prática com resumo das regras

Se você é dono de uma agência de viagensoperadora turística ou prestador de serviços do setor, continue lendo para evitar erros na tributação e aproveitar os benefícios da nova legislação!


1. O Que é o Regime Específico para Agências de Turismo?

As agências de turismo são empresas que atuam como intermediárias entre prestadores de serviços (hotéis, companhias aéreas, passeios) e consumidores. A Reforma Tributária criou um regime especial para esse setor, com:

✔ Redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS
✔ Regras específicas para base de cálculo
✔ Possibilidade de créditos fiscais

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 288 a 291

2. Fato Gerador do IBS e CBS

fato gerador ocorre no momento do fornecimento do serviço, mesmo que a operação seja contínua ou fracionada (ex.: pacotes de viagem parcelados).

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10

3. Base de Cálculo: O Que é Tributado?

base de cálculo do IBS e CBS inclui:
✔ Valor total cobrado do cliente (incluindo margem de lucro e taxas)
✔ Comissões e incentivos recebidos de terceiros (ex.: hotéis, companhias aéreas)

❌ O que é excluído?

  • Valores repassados a fornecedores (ex.: diárias de hotel, passagens aéreas)

📌 Exemplo Prático:

ItemValor (R$)Tributado?
Passagem aérea (repasse à companhia)1.000❌ Não
Taxa de serviço (margem da agência)200✔ Sim
Total cobrado ao cliente1.200Base de cálculo = R$ 200

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 289, §§ 1º e 2º

4. Alíquota Reduzida (40% de Desconto)

As agências de turismo têm direito a uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS, igual ao benefício concedido a hotéis e parques temáticos.

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 289, II

5. Não Cumulatividade e Créditos Fiscais

🔹 Crédito para Agências de Turismo (“Crédito para Trás”)

✔ Podem aproveitar créditos do IBS e CBS sobre:

  • Compras de bens (computadores, móveis)
  • Serviços terceirizados (marketing, TI)

❌ Não podem aproveitar créditos sobre valores excluídos da base de cálculo (ex.: repasses a hotéis).

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 291

🔹 Crédito para Clientes (“Crédito para Frente”)

✔ Empresas que contratam agências de turismo podem aproveitar créditos do IBS/CBS sobre os serviços de intermediação.

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 290

6. Tabela Prática: Resumo das Regras

ItemRegraFundamento Legal
Atividades incluídasIntermediação de serviços turísticosLC 214/2025, Art. 289
Base de cálculoValor da operação (excluindo repasses)LC 214/2025, Art. 289, §1º
Redução de alíquota40% menos no IBS e CBSLC 214/2025, Art. 289, II
Crédito para agênciasPermitido (exceto sobre repasses)LC 214/2025, Art. 291
Crédito para clientesPermitidoLC 214/2025, Art. 290

7. Conclusão

regime específico para agências de turismo traz benefícios como:
✔ Alíquotas reduzidas (40%)
✔ Possibilidade de créditos fiscais
✔ Tributação apenas sobre a margem de intermediação

📢 Dicas importantes:

  • Agências: Mantenha notas fiscais detalhadas para comprovar créditos.
  • Clientes corporativos: Aproveite os créditos fiscais sobre serviços contratados.

🔍 Precisa de ajuda? Consulte um contador especializado para evitar problemas na apuração de impostos!

📌 Leis citadas:

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 288 a 291)
  • Lei nº 11.771/2008 (Art. 27)

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