Regime Específico para Hotelaria, Parques de Diversão e Temáticos: Guia Completo Pós-Reforma Tributária

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Introdução

Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para o setor de hotelaria, parques de diversão e temáticos, criando um regime específico com benefícios fiscais e regras diferenciadas.

Neste artigo, você vai entender:

✅ O que é considerado hotelaria, parque de diversão e temático
✅ Base de cálculo e alíquotas reduzidas
✅ Como funciona a não cumulatividade e créditos fiscais
✅ Tabela prática com resumo das regras

Se você atua nesses segmentos, continue lendo para evitar erros na tributação e aproveitar os benefícios da nova legislação!


1. O Que São Regimes Específicos na Reforma Tributária?

Os regimes específicos foram criados para setores com características próprias, garantindo uma tributação mais justa e simplificada. Para hotelaria, parques de diversão e temáticos, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece:

✔ Alíquotas reduzidas
✔ Regras de crédito fiscal diferenciadas

🔹 Base Legal:

  • CF/1988, Art. 156-A, §6º, IV
  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 277

2. Conceitos Importantes

🔹 O que é considerado Hotelaria?

✔ Alojamento temporário em estabelecimentos dedicados (hotéis, pousadas, flats)
✔ Imóveis residenciais mobiliados (Airbnb, aluguel por temporada)
✔ Serviços inclusos na hospedagem (café da manhã, limpeza, Wi-Fi)

📌 Atenção:

  • Unidades hoteleiras fracionadas (condomínios de temporada) não perdem o benefício, desde que usadas exclusivamente para hospedagem.

🔹 O que é Parque de Diversão?

✔ Estabelecimento permanente ou itinerante
✔ Atrações para entretenimento presencial (brinquedos, jogos, shows)

🔹 O que é Parque Temático?

✔ Parque de diversão com tema específico (histórico, cultural, ambiental)
✔ Exemplos: parques aquáticos, de aventura, com temática cinematográfica

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 278 e 279

3. Base de Cálculo do IBS e CBS

base de cálculo é o valor da operação, ou seja:
✔ Diárias de hotel
✔ Ingressos de parques
✔ Serviços adicionais (estacionamento, alimentação inclusa)

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 280

4. Redução de Alíquota (40%)

Uma das maiores vantagens do regime é a redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS.

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 281

5. Não Cumulatividade e Créditos Fiscais

🔹 Crédito para o Prestador (Crédito “Para Trás”)

✔ Hotéis e parques podem aproveitar créditos nas compras de bens e serviços (ex.: reformas, alimentos, equipamentos).

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 282

🔹 Vedação de Crédito para o Cliente (Crédito “Para Frente”)

❌ Hóspedes e visitantes NÃO podem usar créditos do IBS/CBS sobre hospedagem ou ingressos.

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 283

6. Tabela Prática: Resumo das Regras

ItemRegraFundamento Legal
Atividades incluídasHotelaria, parques de diversão e temáticosLC 214/2025, Art. 277
Redução de alíquota40% menos no IBS e CBSLC 214/2025, Art. 281
Base de cálculoValor da operação (diárias, ingressos)LC 214/2025, Art. 280
Crédito para prestadorPode aproveitar créditos em comprasLC 214/2025, Art. 282
Crédito para clienteVedado (hóspedes não têm direito)LC 214/2025, Art. 283

Conclusão

regime específico para hotelaria e parques traz benefícios como alíquotas reduzidas e créditos fiscais para os prestadores, mas veda o aproveitamento por clientes.

📢 Dicas importantes:

  • Hotéis e parques devem revisar suas notas fiscais para garantir o direito aos créditos.
  • Empresas de turismo devem informar clientes sobre a não recuperação de impostos.

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📌 Leis citadas:

  • Constituição Federal (Art. 156-A)
  • Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 277 a 283)

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