Introdução
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para o setor de transporte coletivo de passageiros, criando regimes específicos com benefícios fiscais diferenciados para:
✅ Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual
✅ Transporte ferroviário e hidroviário (urbano, metropolitano e interestadual)
✅ Transporte aéreo regional
Neste guia completo, você entenderá:
✔ Como cada modalidade é tributada
✔ Alíquotas reduzidas e regras de crédito fiscal
✔ Diferenças entre transporte urbano, intermunicipal e interestadual
✔ Tabelas práticas para consulta rápida
1. O Que é o Regime Específico para Transporte Coletivo?
O regime foi criado para simplificar a tributação e reduzir custos nos serviços essenciais de transporte público. Ele abrange:
🔹 Transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário (intermunicipal/interestadual)
🔹 Transporte urbano, semiurbano e metropolitano (trens, barcas, metrô)
🔹 Transporte aéreo regional (voos domésticos para a Amazônia Legal e cidades menores)
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 284
2. Conceitos Importantes
🔹 O que é considerado Transporte Coletivo?
✔ Serviço aberto ao público com cobrança individualizada (passagens)
✔ Inclui ônibus, trens, barcos e aviões regionais
🔹 Tipos de Transporte e suas Definições
Modalidade | Definição | Exemplos |
---|---|---|
Rodoviário | Transporte terrestre por vias urbanas e rurais | Ônibus intermunicipais |
Ferroviário | Transporte por trilhos (trens, metrô) | Trens urbanos, metrô |
Hidroviário | Transporte aquático (barcas, ferryboats) | Barcas na Baía de Guanabara |
Aéreo Regional | Voos domésticos para cidades menores | Rotas na Amazônia Legal |
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 157 e 284
3. Tributação por Modalidade
📍 3.1 Transporte Ferroviário e Hidroviário Urbano/Metropolitano
✔ Alíquota reduzida em 100% (isenção de IBS e CBS)
✔ Não permite créditos fiscais para empresas ou passageiros
📌 Base Legal:
- LC 214/2025, Art. 285
📍 3.2 Transporte Rodoviário, Ferroviário e Hidroviário Intermunicipal/Interestadual
✔ Alíquota reduzida em 40%
✔ Permite créditos fiscais para empresas de transporte (combustível, manutenção)
✔ Passageiros não podem aproveitar créditos
📌 Base Legal:
- LC 214/2025, Art. 286
📍 3.3 Transporte Aéreo Regional
✔ Alíquota reduzida em 40%
✔ Passageiros e empresas aéreas podem aproveitar créditos
✔ Rotas definidas pela ANAC (Amazônia Legal e cidades menores)
📌 Base Legal:
- LC 214/2025, Art. 287
4. Base de Cálculo
A tributação incide sobre o valor da passagem ou frete (no caso de carga aérea).
📌 O que compõe a base de cálculo?
✔ Valor da tarifa (incluindo taxas administrativas)
❌ Não inclui: Bagagem despachada (aérea) ou serviços extras
📌 Base Legal:
- LC 214/2025, Art. 12
5. Tabela Prática: Resumo das Regras
Modalidade | Alíquota | Crédito para Empresa | Crédito para Passageiro |
---|---|---|---|
Ferroviário/Hidroviário Urbano | Isento (100% redução) | ❌ Não | ❌ Não |
Rodoviário/Ferroviário Intermunicipal | 40% redução | ✔ Sim | ❌ Não |
Aéreo Regional | 40% redução | ✔ Sim | ✔ Sim |
6. Conclusão
A Reforma Tributária trouxe benefícios fiscais para o transporte coletivo, mas com regras diferentes para cada modalidade:
🔹 Transporte urbano/metropolitano: Isento, mas sem créditos
🔹 Transporte intermunicipal: 40% de redução, com créditos para empresas
🔹 Transporte aéreo regional: 40% de redução, com créditos para empresas e passageiros
📢 Dica importante: Empresas de transporte devem revisar suas notas fiscais para garantir o direito aos créditos fiscais.
📌 Leis citadas:
- Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 284 a 287)
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