Regime Específico para Transporte Coletivo: Guia Completo da Reforma Tributária

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Introdução

Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para o setor de transporte coletivo de passageiros, criando regimes específicos com benefícios fiscais diferenciados para:

✅ Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual
✅ Transporte ferroviário e hidroviário (urbano, metropolitano e interestadual)
✅ Transporte aéreo regional

Neste guia completo, você entenderá:
✔ Como cada modalidade é tributada
✔ Alíquotas reduzidas e regras de crédito fiscal
✔ Diferenças entre transporte urbano, intermunicipal e interestadual
✔ Tabelas práticas para consulta rápida


1. O Que é o Regime Específico para Transporte Coletivo?

O regime foi criado para simplificar a tributação e reduzir custos nos serviços essenciais de transporte público. Ele abrange:

🔹 Transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário (intermunicipal/interestadual)
🔹 Transporte urbano, semiurbano e metropolitano (trens, barcas, metrô)
🔹 Transporte aéreo regional (voos domésticos para a Amazônia Legal e cidades menores)

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 284

2. Conceitos Importantes

🔹 O que é considerado Transporte Coletivo?

✔ Serviço aberto ao público com cobrança individualizada (passagens)
✔ Inclui ônibus, trens, barcos e aviões regionais

🔹 Tipos de Transporte e suas Definições

ModalidadeDefiniçãoExemplos
RodoviárioTransporte terrestre por vias urbanas e ruraisÔnibus intermunicipais
FerroviárioTransporte por trilhos (trens, metrô)Trens urbanos, metrô
HidroviárioTransporte aquático (barcas, ferryboats)Barcas na Baía de Guanabara
Aéreo RegionalVoos domésticos para cidades menoresRotas na Amazônia Legal

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 157 e 284

3. Tributação por Modalidade

📍 3.1 Transporte Ferroviário e Hidroviário Urbano/Metropolitano

✔ Alíquota reduzida em 100% (isenção de IBS e CBS)
✔ Não permite créditos fiscais para empresas ou passageiros

📌 Base Legal:

  • LC 214/2025, Art. 285

📍 3.2 Transporte Rodoviário, Ferroviário e Hidroviário Intermunicipal/Interestadual

✔ Alíquota reduzida em 40%
✔ Permite créditos fiscais para empresas de transporte (combustível, manutenção)
✔ Passageiros não podem aproveitar créditos

📌 Base Legal:

  • LC 214/2025, Art. 286

📍 3.3 Transporte Aéreo Regional

✔ Alíquota reduzida em 40%
✔ Passageiros e empresas aéreas podem aproveitar créditos
✔ Rotas definidas pela ANAC (Amazônia Legal e cidades menores)

📌 Base Legal:

  • LC 214/2025, Art. 287

4. Base de Cálculo

A tributação incide sobre o valor da passagem ou frete (no caso de carga aérea).

📌 O que compõe a base de cálculo?
✔ Valor da tarifa (incluindo taxas administrativas)
❌ Não inclui: Bagagem despachada (aérea) ou serviços extras

📌 Base Legal:

  • LC 214/2025, Art. 12

5. Tabela Prática: Resumo das Regras

ModalidadeAlíquotaCrédito para EmpresaCrédito para Passageiro
Ferroviário/Hidroviário UrbanoIsento (100% redução)❌ Não❌ Não
Rodoviário/Ferroviário Intermunicipal40% redução✔ Sim❌ Não
Aéreo Regional40% redução✔ Sim✔ Sim

6. Conclusão

A Reforma Tributária trouxe benefícios fiscais para o transporte coletivo, mas com regras diferentes para cada modalidade:

🔹 Transporte urbano/metropolitanoIsento, mas sem créditos
🔹 Transporte intermunicipal40% de redução, com créditos para empresas
🔹 Transporte aéreo regional40% de redução, com créditos para empresas e passageiros

📢 Dica importante: Empresas de transporte devem revisar suas notas fiscais para garantir o direito aos créditos fiscais.

📌 Leis citadas:

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 284 a 287)

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