Regimes Diferenciados da CBS e do IBS: Isenção no Transporte Público Coletivo de Passageiros

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Introdução

Lei Complementar nº 214/2025 trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para serviços essenciais. Um dos setores beneficiados é o transporte público coletivo de passageiros, essencial para a mobilidade urbana e a inclusão social.

Neste artigo, explicamos quais serviços de transporte estão isentos, suas características e os requisitos legais para usufruir desse benefício fiscal.


1. Isenção do IBS e CBS no Transporte Público

De acordo com o art. 157 da Lei Complementar nº 214/2025, estão isentos da CBS e do IBS os serviços de:

✅ Transporte público coletivo de passageiros rodoviário (ônibus, BRT, VLT)
✅ Transporte público coletivo metroviário (metrô, trem urbano, monotrilho)

Essa isenção se aplica apenas a serviços operados sob:

  • Autorização
  • Permissão
  • Concessão pública

Ou seja, empresas privadas que operam o transporte público em parceria com o governo não precisam recolher IBS e CBS sobre esses serviços.


2. Características do Transporte Isento

Para que o serviço de transporte seja isentado, ele deve atender aos seguintes critérios:

2.1 Serviço de Transporte Público Coletivo

  • Acessível a toda a população
  • Cobrança individualizada (passagem)
  • Itinerários e preços fixados pelo poder público

2.2 Modalidades de Transporte Beneficiadas

Tipo de TransporteCaracterísticas
RodoviárioTransporte terrestre (ônibus, BRT, VLT) em vias urbanas e rurais
MetroviárioTransporte sobre trilhos (metrô, trem urbano, monotrilho)
UrbanoServiço dentro de um único município
SemiurbanoDeslocamento entre cidades próximas (intermunicipal)
MetropolitanoServiço dentro de uma região metropolitana

3. Documentação Fiscal Obrigatória

Apesar da isenção fiscal, as empresas de transporte ainda devem emitir documentos fiscais eletrônicos para comprovar as operações. Isso inclui:

📌 Notas fiscais eletrônicas (NF-e)
📌 Documentos fiscais de prestação de serviços (NFS-e)

obrigatoriedade da emissão está prevista no art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, mesmo quando não há tributos a recolher.


4. Impacto da Isenção no Setor de Transporte

isenção do IBS e CBS no transporte público traz benefícios como:

✔ Redução de custos para empresas operadoras
✔ Possibilidade de tarifas mais acessíveis para passageiros
✔ Incentivo ao transporte coletivo, reduzindo congestionamentos e poluição

Essa medida reforça o papel do transporte público como serviço essencial, garantindo maior eficiência e sustentabilidade nas cidades.


Conclusão

isenção da CBS e do IBS no transporte público coletivo é uma medida importante para garantir acessibilidade e eficiência no sistema de mobilidade urbana. Empresas do setor devem ficar atentas aos requisitos legais e à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, mesmo sem a cobrança dos impostos.

Para mais informações, consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e acompanhe as atualizações das normas tributárias.

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