Regimes Diferenciados da CBS e do IBS: Redução da Alíquota a Zero

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS Legislação Tributária

Introdução

reforma tributária trouxe mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma das principais inovações foi a redução a zero das alíquotas desses impostos para determinados bens e serviços essenciais, visando promover a inclusão social, a saúde pública e o desenvolvimento econômico.

Este artigo detalha os setores beneficiados pela redução total das alíquotas, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, e explica os requisitos para usufruir desses benefícios fiscais.


Bens e Serviços com Alíquota Zero

Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para os seguintes segmentos:

✅ Dispositivos médicos
✅ Medicamentos
✅ Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
✅ Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
✅ Produtos hortícolas, frutas e ovos
✅ Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou motoristas de táxi
✅ Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

A seguir, detalharemos cada um desses casos.


1. Dispositivos Médicos

1.1 Redução a Zero

A alíquota zero aplica-se a dispositivos médicos listados nos Anexos IV e XII da Lei Complementar nº 214/2025, desde que atendam aos requisitos da Anvisa.

1.2 Revisão Periódica

A lista de dispositivos médicos será revisada a cada 120 dias para inclusão de novos produtos com finalidades semelhantes.

1.3 Emergência em Saúde Pública

Em casos de emergência sanitária, o governo pode incluir temporariamente novos dispositivos médicos com alíquota zero.


2. Dispositivos de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência

2.1 Redução a Zero

A isenção abrange produtos listados nos Anexos V e XIII, como:

  • Cadeiras de rodas
  • Próteses
  • Aparelhos auditivos

2.2 Revisão Periódica

A lista será atualizada a cada 120 dias para inclusão de novos dispositivos.


3. Medicamentos

3.1 Redução a Zero

A isenção inclui:

  • Medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Medicamentos essenciais listados no Anexo XIV
  • Fórmulas nutricionais para doenças metabólicas

3.2 Emergência em Saúde Pública

Em crises sanitárias, novos medicamentos podem ser incluídos temporariamente.


4. Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual

4.1 Redução a Zero

A isenção abrange:

  • Absorventes higiênicos
  • Coletores menstruais
  • Produtos similares regulados pela Anvisa

5. Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos

5.1 Redução a Zero

A isenção aplica-se a:

  • Ovos (NCM 0407.2)
  • Frutas frescas ou congeladas (Capítulo 8 da NCM)
  • Hortaliças (Capítulo 7 da NCM)

6. Automóveis de Passageiros com Alíquota Zero

6.1 Beneficiários

  • Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva
  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) grave
  • Motoristas profissionais de táxi

6.2 Requisitos

✅ Limite de preço: R$ 200.000
✅ Prazo entre compras: 4 anos (pessoas com deficiência) ou 2 anos (táxis)
✅ Comprovação: Laudo médico ou documentação profissional

6.3 Penalidades por Alienação Antecipada

Se o veículo for vendido antes do prazo mínimo, o comprador deverá recolher os impostos devidos.


7. Serviços de ICT sem Fins Lucrativos

7.1 Redução a Zero

A isenção aplica-se a serviços de pesquisa e desenvolvimento prestados por:

  • Universidades públicas
  • Institutos de tecnologia sem fins lucrativos

Conclusão

redução a zero das alíquotas da CBS e do IBS representa um avanço na política fiscal brasileira, beneficiando setores essenciais como saúde, alimentação e acessibilidade. Empresas e consumidores devem ficar atentos aos requisitos legais para usufruir desses benefícios.

Para mais informações, consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e acompanhe as atualizações dos Anexos que regulamentam esses incentivos fiscais.

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