Documento Atualizado: Este guia foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025 (DOU 1 Edição Extra de 16.01.2025).
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regimes diferenciados para diversos setores da economia, concedendo redução de 60% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa redução visa:
- Manter acessibilidade de produtos e serviços essenciais;
- Evitar aumento de preços para a população;
- Fomentar setores estratégicos, como saúde, educação e segurança nacional.
Os setores beneficiados incluem:
✅ Serviços de educação
✅ Serviços de saúde
✅ Dispositivos médicos
✅ Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
✅ Medicamentos
✅ Alimentos para consumo humano
✅ Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda
✅ Produtos agropecuários, aquícolas e florestais in natura
✅ Insumos agropecuários
✅ Produções culturais, artísticas e audiovisuais
✅ Comunicação institucional
✅ Atividades desportivas
✅ Bens e serviços de segurança nacional e cibernética
✅ Reabilitação urbana de zonas históricas
2. NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS (NBS)
A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é utilizada para classificar transações tributáveis.
- Base legal: Decreto nº 7.708/2012.
- Objetivo: Padronizar a identificação de serviços e operações sujeitas ao IBS e CBS.
3. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Benefício: Redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS.
Serviços contemplados (Anexo II da LC 214/2025):
Item | Descrição do Serviço | NBS |
---|---|---|
1 | Ensino Infantil (creche e pré-escola) | 1.2201.1 |
2 | Ensino Fundamental | 1.2201.20.00 |
3 | Ensino Médio | 1.2201.30.00 |
4 | Ensino Técnico de Nível Médio | 1.2202.00.00 |
5 | Educação de Jovens e Adultos (EJA) | 1.2203 |
6 | Ensino Superior (graduação, pós-graduação, extensão) | 1.2204 |
7 | Educação especial para pessoas com deficiência | 1.2205.13.00 |
Exceção: Venda de uniformes, materiais didáticos e outros itens não relacionados diretamente ao ensino não têm redução.
4. SETOR DA SAÚDE
4.1 Serviços de Saúde (Anexo III da LC 214/2025)
Redução de 60% para:
- Cirurgias, atendimento de urgência, UTIs
- Serviços odontológicos, fisioterapia, psicologia
- Exames laboratoriais e diagnósticos por imagem
- Serviços funerários e de cremação
Valores glosados por planos de saúde não entram na base de cálculo do IBS/CBS.
4.2 Dispositivos Médicos (Anexo IV)
- Redução de 60% para equipamentos médicos regulados pela Anvisa.
- Revisão a cada 120 dias para inclusão de novos dispositivos.
5. MEDICAMENTOS
- Redução de 60% para medicamentos registrados na Anvisa.
- Exceção: Medicamentos do Anexo XIV têm alíquota zero (100% de redução).
- Compromisso de ajuste de preço: Empresas devem repassar a redução tributária ao consumidor.
6. ALIMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE
6.1 Alimentos para Consumo Humano (Anexo VII)
- Redução de 60% para:
- Leite, farinhas, óleos vegetais, sucos naturais, pão de forma.
- Produtos in natura (frutas, legumes, grãos).
6.2 Produtos de Higiene e Limpeza (Anexo VIII)
- Redução de 60% para:
- Sabonetes, fraldas, água sanitária, papel higiênico.
7. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E INSUMOS
7.1 Produtos In Natura (Anexo IX)
- Redução de 60% para produtos agropecuários, aquícolas e florestais não industrializados.
7.2 Diferimento do IBS/CBS para Insumos
- Adiamento do pagamento do tributo até a venda do produto final.
- Encerramento do diferimento se o produto for isento ou não tributado.
8. CULTURA, ESPORTE E SEGURANÇA NACIONAL
8.1 Produções Culturais e Audiovisuais (Anexo X)
- Redução de 60% para:
- Espetáculos teatrais, shows, filmes nacionais.
- Obras de arte de artistas brasileiros.
8.2 Atividades Desportivas
- Redução de 60% para:
- Gestão de clubes esportivos.
- Venda de ingressos e programas de sócio-torcedor.
8.3 Segurança Nacional e Cibernética (Anexo XI)
- Redução de 60% para serviços de segurança da informação contratados pelo governo.
9. REABILITAÇÃO URBANA
9.1 Redução de 60% para Projetos de Zonas Históricas
- Aplicável a:
- Reformas de imóveis em áreas de preservação.
- Serviços de engenharia e arquitetura.
- Municípios devem apresentar projetos à Comissão Tripartite.
10. CONCLUSÃO
A redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS beneficia setores essenciais, garantindo acesso a serviços básicos e fomentando a economia.
Principais pontos:
✔ Educação e saúde têm tratamento preferencial.
✔ Medicamentos e dispositivos médicos têm redução parcial ou total.
✔ Alimentos e produtos de higiene ficam mais acessíveis.
✔ Cultura, esporte e segurança nacional recebem incentivos fiscais.
Atenção: As listas de produtos e serviços (Anexos II a XIV) devem ser consultadas para enquadramento correto.
Legislação Referenciada:
- Lei Complementar nº 214/2025
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Decreto nº 7.708/2012 (NBS)
(Documento informativo – Consulte um especialista para análise caso a caso.)