Documento Atualizado: Este artigo foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025 (DOU 1 Edição Extra de 16.01.2025).
Resumo Executivo
O Regime Automotivo da CBS estabelece um crédito presumido para fabricantes e montadoras de veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo áreas da SUDAM e SUDENE. O benefício visa incentivar a produção de veículos elétricos e movidos a biocombustíveis, com regras específicas de cálculo, utilização e penalidades.
Sumário
- O que é o Crédito Presumido da CBS?
- Prazo de Fruição do Benefício
- Veículos com Motor Elétrico
- Projetos Beneficiados
- Veículos com Motor a Combustão Interna
- Utilização Não Cumulativa
- Como Calcular o Crédito Presumido?
- Utilização do Crédito Presumido
- Penalidades por Descumprimento
- Prorrogação dos Benefícios do IPI
- Legislação Referenciada
1. REGIME AUTOMOTIVO – CRÉDITO PRESUMIDO DA CBS
O crédito presumido permite que fabricantes e montadoras de veículos se creditem de valores que podem ser utilizados para abater o imposto devido na apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
✅ Aplicável a:
- Projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Áreas da SUDAM e SUDENE.
- Veículos elétricos e a biocombustíveis.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309)*
2. PRAZO DE FRUIÇÃO
O benefício estará vigente até 31.12.2032 para:
- Projetos habilitados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Lei nº 9.440/1997).
- Projetos nas áreas da SUDAM e SUDENE (Lei nº 9.826/1999).
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309)*
3. VEÍCULOS COM MOTOR ELÉTRICO
O crédito presumido incentiva exclusivamente a produção de veículos:
✅ Totalmente elétricos (tracionados apenas por energia elétrica).
✅ Híbridos (com motor a biocombustíveis associado).
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309, §1º, I)*
4. PROJETOS BENEFICIADOS
O crédito presumido será concedido a:
Tipo de Projeto | Condições |
---|---|
Projetos aprovados até 31.12.2024 | Empresas já habilitadas em 20.12.2023. |
Novos projetos até 31.12.2025 | Ampliação ou reinício de produção em plantas industriais existentes. |
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309, §1º, II)*
5. VEÍCULOS COM MOTOR A COMBUSTÃO INTERNA
O crédito também se aplica a veículos movidos a biocombustíveis, desde que:
✅ Início da produção até 01.01.2028.
✅ Compromissos mínimos (investimento, produção, processo básico e manutenção).
✅ Investimento em P&D (mínimo 10% do valor do crédito).
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309, §§ 2º a 6º)*
6. UTILIZAÇÃO NÃO CUMULATIVA
O crédito presumido não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais federais da CBS.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 310)*
7. CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO
7.1 Benefícios para o Desenvolvimento Regional
Período | Percentual sobre Vendas |
---|---|
1º ao 12º mês | 11,60% |
13º ao 48º mês | 10% |
49º ao 60º mês | 8,70% |
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 311, § 2º e 3º)*
7.2 Exclusões
Não entram no cálculo:
❌ Impostos sobre vendas.
❌ Descontos incondicionais.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 311, § 1º)*
7.3 Projetos da SUDAM e SUDENE
Cálculo baseado em:
- Valor das vendas.
- Alíquotas do IPI vigentes em 31.12.2025.
- Fator de eficiência e multiplicador decrescente (32% em 2027-28 até 6,4% em 2032).
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 312)*
8. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO
✅ Compensação com débitos da CBS.
✅ Compensação com outros tributos federais.
❌ Não pode ser transferido, ressarcido ou usado em outros estabelecimentos.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 313)*
9. PENALIDADES
9.1 Descumprimento das Condições
- Cancelamento retroativo do benefício.
- Suspensão da habilitação.
9.2 Devolução do Crédito
- Cálculo com base em investimentos, produção e prazo.
- Juros de mora aplicáveis.
*(Lei Complementar nº 214/2025, arts. 314-315)*
10. PRORROGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO IPI
Os benefícios do IPI (Lei nº 9.440/1997 e Lei nº 9.826/1999) foram prorrogados até 31.12.2026.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 316)*
Legislação Referenciada
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei nº 9.440/1997 (Benefícios regionais)
- Lei nº 9.826/1999 (SUDAM/SUDENE)
- Decretos nº 8.275/2014 e 8.276/2014 (Áreas de atuação)
Conclusão
O Regime Automotivo da CBS oferece incentivos fiscais significativos para a indústria automobilística, com foco em sustentabilidade e desenvolvimento regional. Empresas devem cumprir rigorosamente os requisitos para evitar penalidades.
🔍 Termo de pesquisa:
- Crédito presumido CBS 2025
- Regime automotivo CBS
- Benefício fiscal veículos elétricos
- SUDAM e SUDENE incentivos
- Lei Complementar 214/2025
📌 Dica para Empresas: Mantenha comprovação documental de investimentos e produção para garantir a fruição do benefício.
Este artigo foi atualizado em 2025 conforme a legislação vigente. Para mais informações, consulte o Portal da Receita Federal ou o Ministério da Economia.