Regimes Diferenciados da CBS – Regime Automotivo: Guia Completo

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS Reforma Tributária

Documento Atualizado: Este artigo foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025 (DOU 1 Edição Extra de 16.01.2025).

Resumo Executivo

Regime Automotivo da CBS estabelece um crédito presumido para fabricantes e montadoras de veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo áreas da SUDAM e SUDENE. O benefício visa incentivar a produção de veículos elétricos e movidos a biocombustíveis, com regras específicas de cálculo, utilização e penalidades.


Sumário

  1. O que é o Crédito Presumido da CBS?
  2. Prazo de Fruição do Benefício
  3. Veículos com Motor Elétrico
  4. Projetos Beneficiados
  5. Veículos com Motor a Combustão Interna
  6. Utilização Não Cumulativa
  7. Como Calcular o Crédito Presumido?
  8. Utilização do Crédito Presumido
  9. Penalidades por Descumprimento
  10. Prorrogação dos Benefícios do IPI
  11. Legislação Referenciada

1. REGIME AUTOMOTIVO – CRÉDITO PRESUMIDO DA CBS

crédito presumido permite que fabricantes e montadoras de veículos se creditem de valores que podem ser utilizados para abater o imposto devido na apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

✅ Aplicável a:

  • Projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • Áreas da SUDAM e SUDENE.
  • Veículos elétricos e a biocombustíveis.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309)*


2. PRAZO DE FRUIÇÃO

O benefício estará vigente até 31.12.2032 para:

  • Projetos habilitados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Lei nº 9.440/1997).
  • Projetos nas áreas da SUDAM e SUDENE (Lei nº 9.826/1999).

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309)*


3. VEÍCULOS COM MOTOR ELÉTRICO

O crédito presumido incentiva exclusivamente a produção de veículos:
✅ Totalmente elétricos (tracionados apenas por energia elétrica).
✅ Híbridos (com motor a biocombustíveis associado).

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309, §1º, I)*


4. PROJETOS BENEFICIADOS

O crédito presumido será concedido a:

Tipo de ProjetoCondições
Projetos aprovados até 31.12.2024Empresas já habilitadas em 20.12.2023.
Novos projetos até 31.12.2025Ampliação ou reinício de produção em plantas industriais existentes.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309, §1º, II)*


5. VEÍCULOS COM MOTOR A COMBUSTÃO INTERNA

O crédito também se aplica a veículos movidos a biocombustíveis, desde que:
✅ Início da produção até 01.01.2028.
✅ Compromissos mínimos (investimento, produção, processo básico e manutenção).
✅ Investimento em P&D (mínimo 10% do valor do crédito).

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 309, §§ 2º a 6º)*


6. UTILIZAÇÃO NÃO CUMULATIVA

O crédito presumido não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais federais da CBS.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 310)*


7. CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO

7.1 Benefícios para o Desenvolvimento Regional

PeríodoPercentual sobre Vendas
1º ao 12º mês11,60%
13º ao 48º mês10%
49º ao 60º mês8,70%

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 311, § 2º e 3º)*

7.2 Exclusões

Não entram no cálculo:
❌ Impostos sobre vendas.
❌ Descontos incondicionais.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 311, § 1º)*

7.3 Projetos da SUDAM e SUDENE

Cálculo baseado em:

  • Valor das vendas.
  • Alíquotas do IPI vigentes em 31.12.2025.
  • Fator de eficiência e multiplicador decrescente (32% em 2027-28 até 6,4% em 2032).

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 312)*


8. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO

✅ Compensação com débitos da CBS.
✅ Compensação com outros tributos federais.

❌ Não pode ser transferido, ressarcido ou usado em outros estabelecimentos.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 313)*


9. PENALIDADES

9.1 Descumprimento das Condições

  • Cancelamento retroativo do benefício.
  • Suspensão da habilitação.

9.2 Devolução do Crédito

  • Cálculo com base em investimentos, produção e prazo.
  • Juros de mora aplicáveis.

*(Lei Complementar nº 214/2025, arts. 314-315)*


10. PRORROGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO IPI

Os benefícios do IPI (Lei nº 9.440/1997 e Lei nº 9.826/1999) foram prorrogados até 31.12.2026.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 316)*


Legislação Referenciada

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Lei nº 9.440/1997 (Benefícios regionais)
  • Lei nº 9.826/1999 (SUDAM/SUDENE)
  • Decretos nº 8.275/2014 e 8.276/2014 (Áreas de atuação)

Conclusão

Regime Automotivo da CBS oferece incentivos fiscais significativos para a indústria automobilística, com foco em sustentabilidade e desenvolvimento regional. Empresas devem cumprir rigorosamente os requisitos para evitar penalidades.

🔍 Termo de pesquisa:

  • Crédito presumido CBS 2025
  • Regime automotivo CBS
  • Benefício fiscal veículos elétricos
  • SUDAM e SUDENE incentivos
  • Lei Complementar 214/2025

📌 Dica para Empresas: Mantenha comprovação documental de investimentos e produção para garantir a fruição do benefício.

Este artigo foi atualizado em 2025 conforme a legislação vigente. Para mais informações, consulte o Portal da Receita Federal ou o Ministério da Economia.

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