Regimes Específicos – Combustíveis: Tudo Sobre a Tributação Monofásica na Reforma Tributária

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS Legislação Tributária Reforma Tributária

Introdução

A tributação de combustíveis no Brasil sempre foi um tema complexo, envolvendo múltiplos impostos e regimes especiais. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o sistema foi simplificado, mantendo-se o regime monofásico para combustíveis, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Neste artigo, abordaremos:

  • Como funciona o regime monofásico para combustíveis
  • Quais produtos estão sujeitos a essa tributação
  • Como são calculadas as alíquotas do IBS e CBS
  • Quem são os contribuintes e suas responsabilidades
  • Como funcionam os créditos tributários

Se você é contador, empresário do setor de combustíveis ou profissional de fiscal, este guia detalhado e otimizado para SEO vai esclarecer suas dúvidas.


1. O Que é o Regime Monofásico de Tributação?

regime monofásico significa que os tributos (IBS e CBS) incidem uma única vez na cadeia de produção e comercialização de combustíveis, geralmente no primeiro elo (produção ou importação).

  • Constituição Federal (Art. 155, §2º, XII, “h”): Permitiu a tributação monofásica para combustíveis e lubrificantes.
  • Lei Complementar nº 192/2022: Regulamentou o ICMS monofásico para combustíveis.
  • Lei Complementar nº 214/2025: Estendeu o regime monofásico ao IBS e CBS na Reforma Tributária.

Combustíveis Abrangidos

O regime monofásico se aplica a:
✅ Gasolina
✅ Etanol anidro combustível (EAC)
✅ Diesel e biodiesel (B100)
✅ Gás liquefeito de petróleo (GLP)
✅ Etanol hidratado combustível (EHC)
✅ Querosene de aviação
✅ Óleo combustível
✅ Gás natural veicular (GNV)
✅ Biometano
✅ Outros autorizados pela ANP


2. Como Funciona a Incidência do IBS e CBS?

Os tributos incidem uma única vez, na primeira operação de:

  • Produção (refinarias, usinas de etanol)
  • Importação
  • Formulação de combustíveis

Exemplo:

  • Uma refinaria produz gasolina → paga IBS e CBS na saída.
  • Postos revendem a gasolina → não há nova tributação.

3. Base de Cálculo: Como é Definida?

A base de cálculo é quantitativa, ou seja, depende da quantidade do combustível:

  • Litros (gasolina, etanol, diesel)
  • Quilos (GLP, GNV)

Fórmula:

Valor do IBS/CBS = Quantidade × Alíquota específica  

Exemplo Prático:

ProdutoQuantidadeAlíquota IBS (2029)Alíquota CBS (2027)
Diesel10.000 LR$ 2,25/LR$ 1,35/L
Cálculo10.000 × 2,25 = R$ 22.500 (IBS)10.000 × 1,35 = R$ 13.500 (CBS)

4. Alíquotas do IBS e CBS

As alíquotas são:
✔ Uniformizadas em todo o Brasil
✔ Diferenciadas por tipo de combustível
✔ Reajustadas anualmente com base no IPCA

4.1 Alíquotas da CBS (a partir de 2027)

  • Calculadas com base na carga tributária federal anterior (PIS/Cofins, IPI, IOF).
  • Metodologia: Média dos últimos 12 meses, ajustada pela inflação.

4.2 Alíquotas do IBS (a partir de 2029)

  • Começam com 10% da carga tributária estadual/municipal (ICMS/ISS) em 2029.
  • Aumentam gradativamente até atingir 100% em 2033.

4.3 Diferencial Competitivo para Biocombustíveis

  • Etanol, biodiesel e hidrogênio verde terão alíquotas 40% a 90% menores que combustíveis fósseis.
  • Objetivo: incentivar energia limpa.

5. Quem São os Contribuintes?

São responsáveis pelo pagamento:
🔹 Refinarias de petróleo
🔹 Usinas de etanol e biodiesel
🔹 Importadores
🔹 Formuladores de combustíveis
🔹 Distribuidoras (em casos específicos)


6. Responsabilidade Solidária

  • Adquirentes podem ser responsabilizados se o tributo não for pago.
  • Exceção: Se houver split payment (pagamento automático do tributo).

7. Operações com Etanol Anidro (EAC)

  • Refinarias e importadores devem reter IBS/CBS sobre o EAC usado na mistura com gasolina.
  • Se a mistura for acima do obrigatório, a distribuidora paga tributo sobre o excedente.
  • Se for abaixo, pode pedir ressarcimento.

8. Créditos Tributários

✅ Insumos: Empresas que usam combustíveis como insumo podem aproveitar créditos.
❌ Revenda: Postos e distribuidores não geram créditos.
✅ Exportação: Isenta de IBS/CBS e permite créditos.


Conclusão

regime monofásico para combustíveis simplifica a tributação, mas exige atenção a:
🔎 Alíquotas específicas por produto
🔎 Responsáveis pelo pagamento (refinarias, importadores)
🔎 Regras para biocombustíveis e créditos

Com a Lei Complementar nº 214/2025, o setor ganha mais previsibilidade, mas é essencial acompanhar as atualizações anuais das alíquotas.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou consulte um especialista tributário!


📌 Legislação Citada

  • Constituição Federal (1988)
  • EC 132/2023 (Reforma Tributária)
  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Lei Complementar nº 192/2022

Este artigo foi atualizado conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Para mais detalhes, consulte um contador especializado.

🔎 Termo de pesquisa:

  • Regime monofásico combustíveis
  • IBS e CBS combustíveis
  • Reforma tributária combustíveis
  • Alíquotas IBS 2029
  • Tributação de etanol e biodiesel
  • Créditos fiscais combustíveis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *