Regimes Específicos na Reforma Tributária: Guia Completo das Regras Comuns

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Introdução

Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu 12 regimes específicos para setores com características peculiares. Este artigo explica as disposições comuns que se aplicam a todos esses regimes, incluindo:

✅ Período de apuração e base de cálculo
✅ Regras para créditos tributários
✅ Tratamento de importações e exportações
✅ Obrigações acessórias unificadas

Se você é contador, gestor ou empresário em algum dos setores com regime especial, este guia completo vai ajudar a entender as novas regras.


1. Setores com Regimes Específicos

A reforma criou tratamentos diferenciados para:

SetorArtigo na LC 214/2025
CombustíveisArts. 172-180
Serviços FinanceirosArts. 181-233
Planos de SaúdeArts. 234-243
Concursos de PrognósticosArts. 244-250
Bens ImóveisArts. 251-270
CooperativasArts. 271-272
Bares/Restaurantes/HotelariaArts. 273-276
Transporte ColetivoArts. 284-287
Agências de TurismoArts. 288-291
SAFs (Futebol)Arts. 292-296
Missões DiplomáticasArts. 297-299

2. Regras Comuns a Todos os Regimes Específicos

2.1 Apuração Mensal (Art. 300)

  • Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos têm apuração mensal
  • Demais setores seguem periodicidade definida em cada regime

2.2 Base de Cálculo Negativa (Art. 301)

  • Se a base for negativa, pode ser compensada nos 5 anos seguintes
  • Sem correção monetária

Exemplo:

PeríodoBase de Cálculo
Jan/2025-R$ 50.000
Fev/2025R$ 80.000
Base líquidaR$ 30.000

3. Créditos Tributários

3.1 Possibilidade de Crédito (Art. 302)

✅ Permitido para:

  • Serviços financeiros
  • Planos de saúde
  • Concursos de prognósticos
  • Bens imóveis

Exceto quando houver regra específica contrária

3.2 Vedações (Art. 303)

❌ Não pode creditar valores já deduzidos da base de cálculo
❌ Proibida dedução em duplicidade


4. Importação e Exportação (Art. 304)

  • Regras gerais do IBS/CBS aplicam-se quando:
    • Não houver tratamento específico
    • Para operações fora do escopo do regime especial

Exemplo: Uma cooperativa que importa máquinas não relacionadas à sua atividade principal segue as regras gerais.


5. Obrigações Acessórias (Art. 305)

5.1 Padronização Nacional

  • Documentos unificados em todo Brasil
  • Periodicidade pode diferir do regime geral

5.2 Conteúdo Mínimo

✔ Informações para cálculo do IBS/CBS
✔ Dados para distribuição de arrecadação

5.3 Características

  • Dados podem ser agrupados por município
  • Declaração vale como confissão de dívida
  • Em alguns casos, dispensa nota fiscal eletrônica

6. Regras para o Poder Público (Art. 306)

  • União, Estados e Municípios seguem regras gerais quando compram:
    • Serviços financeiros
    • Planos de saúde

7. Lacunas na Legislação (Art. 307)

Quando não houver regra específica, aplicam-se as normas gerais do IBS/CBS.


Conclusão

Os regimes específicos trazem:
🔹 Flexibilidade para setores com particularidades
🔹 Uniformidade nas obrigações acessórias
🔹 Segurança jurídica com regras claras

Dúvidas? Consulte um contador especializado ou deixe seu comentário!


📌 Legislação Citada

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 300-307)

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  • Créditos tributários setores especiais
  • Obrigações acessórias unificadas
  • Como compensar base de cálculo negativa

Artigo atualizado em julho/2024. Para casos específicos, consulte a legislação do seu setor.

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