Introdução
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu 12 regimes específicos para setores com características peculiares. Este artigo explica as disposições comuns que se aplicam a todos esses regimes, incluindo:
✅ Período de apuração e base de cálculo
✅ Regras para créditos tributários
✅ Tratamento de importações e exportações
✅ Obrigações acessórias unificadas
Se você é contador, gestor ou empresário em algum dos setores com regime especial, este guia completo vai ajudar a entender as novas regras.
1. Setores com Regimes Específicos
A reforma criou tratamentos diferenciados para:
Setor | Artigo na LC 214/2025 |
---|---|
Combustíveis | Arts. 172-180 |
Serviços Financeiros | Arts. 181-233 |
Planos de Saúde | Arts. 234-243 |
Concursos de Prognósticos | Arts. 244-250 |
Bens Imóveis | Arts. 251-270 |
Cooperativas | Arts. 271-272 |
Bares/Restaurantes/Hotelaria | Arts. 273-276 |
Transporte Coletivo | Arts. 284-287 |
Agências de Turismo | Arts. 288-291 |
SAFs (Futebol) | Arts. 292-296 |
Missões Diplomáticas | Arts. 297-299 |
2. Regras Comuns a Todos os Regimes Específicos
2.1 Apuração Mensal (Art. 300)
- Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos têm apuração mensal
- Demais setores seguem periodicidade definida em cada regime
2.2 Base de Cálculo Negativa (Art. 301)
- Se a base for negativa, pode ser compensada nos 5 anos seguintes
- Sem correção monetária
Exemplo:
Período | Base de Cálculo |
---|---|
Jan/2025 | -R$ 50.000 |
Fev/2025 | R$ 80.000 |
Base líquida | R$ 30.000 |
3. Créditos Tributários
3.1 Possibilidade de Crédito (Art. 302)
✅ Permitido para:
- Serviços financeiros
- Planos de saúde
- Concursos de prognósticos
- Bens imóveis
Exceto quando houver regra específica contrária
3.2 Vedações (Art. 303)
❌ Não pode creditar valores já deduzidos da base de cálculo
❌ Proibida dedução em duplicidade
4. Importação e Exportação (Art. 304)
- Regras gerais do IBS/CBS aplicam-se quando:
- Não houver tratamento específico
- Para operações fora do escopo do regime especial
Exemplo: Uma cooperativa que importa máquinas não relacionadas à sua atividade principal segue as regras gerais.
5. Obrigações Acessórias (Art. 305)
5.1 Padronização Nacional
- Documentos unificados em todo Brasil
- Periodicidade pode diferir do regime geral
5.2 Conteúdo Mínimo
✔ Informações para cálculo do IBS/CBS
✔ Dados para distribuição de arrecadação
5.3 Características
- Dados podem ser agrupados por município
- Declaração vale como confissão de dívida
- Em alguns casos, dispensa nota fiscal eletrônica
6. Regras para o Poder Público (Art. 306)
- União, Estados e Municípios seguem regras gerais quando compram:
- Serviços financeiros
- Planos de saúde
7. Lacunas na Legislação (Art. 307)
Quando não houver regra específica, aplicam-se as normas gerais do IBS/CBS.
Conclusão
Os regimes específicos trazem:
🔹 Flexibilidade para setores com particularidades
🔹 Uniformidade nas obrigações acessórias
🔹 Segurança jurídica com regras claras
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📌 Legislação Citada
- Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 300-307)
🔎 Palavras-chave:
- Regimes específicos reforma tributária
- Apuração mensal IBS CBS
- Créditos tributários setores especiais
- Obrigações acessórias unificadas
- Como compensar base de cálculo negativa
Artigo atualizado em julho/2024. Para casos específicos, consulte a legislação do seu setor.