Introdução
Com a vigência da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), o setor de bares e restaurantes passou por mudanças significativas em sua tributação. Este artigo detalha o regime específico aplicável a esses estabelecimentos, abordando:
✅ Fato gerador
✅ Operações incluídas e excluídas
✅ Base de cálculo e redução de alíquota
✅ Vedação de créditos fiscais
✅ Tabela prática para consulta rápida
Se você é dono de bar, restaurante ou lanchonete, continue lendo para entender como a nova legislação impacta seu negócio!
1. O Que São Regimes Específicos na Reforma Tributária?
Os regimes específicos foram criados para setores com características próprias, garantindo uma tributação mais justa e simplificada. No caso de bares e restaurantes, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras diferenciadas para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
🔹 Base Legal:
- CF/1988, Art. 156-A, §6º, IV
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 273
2. Como Funciona o Regime para Bares e Restaurantes?
A reforma trouxe alíquotas reduzidas para:
- Restaurantes
- Bares
- Lanchonetes
- Operações de fornecimento de alimentação
🔹 Quem se enquadra?
- Empresas do Simples Nacional geralmente não são afetadas, exceto se optarem pelo regime regular.
- Empresas no regime regular devem seguir as novas regras do IBS e CBS.
🔹 Inclusões no regime:
✔ Fornecimento de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes)
✔ Bebidas não alcoólicas preparadas no local
🔹 Exclusões:
❌ Bebidas alcoólicas (mesmo se preparadas no local)
❌ Produtos adquiridos de terceiros sem preparo
3. Fato Gerador do IBS e CBS
O fato gerador ocorre no momento do fornecimento de alimentos ou bebidas, mesmo em operações contínuas ou fracionadas.
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10, §1º, III
4. Operações Incluídas no Regime
✔ Fornecimento de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes)
✔ Bebidas não alcoólicas preparadas no local
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 273
5. Atividades Excluídas do Regime
Algumas operações não se beneficiam do regime específico, mesmo sendo relacionadas a alimentação:
❌ Fornecimento de alimentação para PJ sob contrato (ex.: refeições para empresas)
❌ Alimentação para eventos (buffets, catering)
❌ Serviços de alimentação para transportes (comissarias)
📌 Códigos NBS excluídos:
- 1.0301.31.00 (Eventos)
- 1.0301.32.00 (Transportes)
- 1.0301.39.00 (Outros contratos)
📌 CNAE excluído:
- 5620-1/01 (Fornecimento de alimentos para empresas)
🔹 O que acontece com essas operações?
Elas devem seguir o regime regular de apuração (débito e crédito).
6. Produtos Excluídos do Regime
Além das atividades, alguns produtos não se beneficiam da tributação diferenciada:
❌ Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados)
❌ Produtos alimentícios comprados prontos (sem preparo no local)
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 273, §2º, II e III
7. Base de Cálculo do IBS e CBS
A base de cálculo considera o valor da operação, mas exclui:
✔ Gorjetas (se repassadas integralmente ao funcionário e limitadas a 15% do valor total)
✔ Valores não repassados por plataformas de delivery (ex.: taxa de entrega retida pelo app)
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 274
8. Redução de Alíquota (40%)
Uma das maiores vantagens do regime é a redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS.
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 275
9. Vedação ao Crédito Fiscal
🔴 Clientes não podem aproveitar créditos do IBS/CBS sobre refeições em bares e restaurantes.
📌 Base Legal:
- Lei Complementar nº 214/2025, Art. 276
10. Tabela Prática: Resumo do Regime
Item | Regra | Fundamento Legal |
---|---|---|
Atividades incluídas | Alimentação em bares, restaurantes, lanchonetes + bebidas não alcoólicas preparadas no local | LC 214/2025, Art. 273 |
Atividades excluídas | Catering, eventos, alimentação para empresas | LC 214/2025, Art. 273, §2º, I |
Produtos excluídos | Bebidas alcoólicas e alimentos comprados prontos | LC 214/2025, Art. 273, §2º, II e III |
Redução de alíquota | 40% menos no IBS e CBS | LC 214/2025, Art. 275 |
Vedação de crédito | Clientes não podem aproveitar créditos | LC 214/2025, Art. 276 |
Conclusão
O regime específico para bares e restaurantes traz benefícios como alíquotas reduzidas, mas também limitações, como a vedação de créditos fiscais.
📢 Dica importante: Se seu negócio faz parte do Simples Nacional, verifique se vale a pena migrar para o regime regular.
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📌 Leis citadas:
- Constituição Federal (Art. 156-A)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 273 a 276)
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