Regimes Específicos para Bares e Restaurantes: Tudo Sobre a Tributação Pós-Reforma Tributária

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Introdução

Com a vigência da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), o setor de bares e restaurantes passou por mudanças significativas em sua tributação. Este artigo detalha o regime específico aplicável a esses estabelecimentos, abordando:

✅ Fato gerador
✅ Operações incluídas e excluídas
✅ Base de cálculo e redução de alíquota
✅ Vedação de créditos fiscais
✅ Tabela prática para consulta rápida

Se você é dono de bar, restaurante ou lanchonete, continue lendo para entender como a nova legislação impacta seu negócio!


1. O Que São Regimes Específicos na Reforma Tributária?

Os regimes específicos foram criados para setores com características próprias, garantindo uma tributação mais justa e simplificada. No caso de bares e restaurantes, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras diferenciadas para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

🔹 Base Legal:

  • CF/1988, Art. 156-A, §6º, IV
  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 273

2. Como Funciona o Regime para Bares e Restaurantes?

A reforma trouxe alíquotas reduzidas para:

  • Restaurantes
  • Bares
  • Lanchonetes
  • Operações de fornecimento de alimentação

🔹 Quem se enquadra?

  • Empresas do Simples Nacional geralmente não são afetadas, exceto se optarem pelo regime regular.
  • Empresas no regime regular devem seguir as novas regras do IBS e CBS.

🔹 Inclusões no regime:
✔ Fornecimento de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes)
✔ Bebidas não alcoólicas preparadas no local

🔹 Exclusões:
❌ Bebidas alcoólicas (mesmo se preparadas no local)
❌ Produtos adquiridos de terceiros sem preparo


3. Fato Gerador do IBS e CBS

fato gerador ocorre no momento do fornecimento de alimentos ou bebidas, mesmo em operações contínuas ou fracionadas.

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10, §1º, III

4. Operações Incluídas no Regime

✔ Fornecimento de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes)
✔ Bebidas não alcoólicas preparadas no local

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 273

5. Atividades Excluídas do Regime

Algumas operações não se beneficiam do regime específico, mesmo sendo relacionadas a alimentação:

❌ Fornecimento de alimentação para PJ sob contrato (ex.: refeições para empresas)
❌ Alimentação para eventos (buffets, catering)
❌ Serviços de alimentação para transportes (comissarias)

📌 Códigos NBS excluídos:

  • 1.0301.31.00 (Eventos)
  • 1.0301.32.00 (Transportes)
  • 1.0301.39.00 (Outros contratos)

📌 CNAE excluído:

  • 5620-1/01 (Fornecimento de alimentos para empresas)

🔹 O que acontece com essas operações?
Elas devem seguir o regime regular de apuração (débito e crédito).


6. Produtos Excluídos do Regime

Além das atividades, alguns produtos não se beneficiam da tributação diferenciada:

❌ Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados)
❌ Produtos alimentícios comprados prontos (sem preparo no local)

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 273, §2º, II e III

7. Base de Cálculo do IBS e CBS

base de cálculo considera o valor da operação, mas exclui:

✔ Gorjetas (se repassadas integralmente ao funcionário e limitadas a 15% do valor total)
✔ Valores não repassados por plataformas de delivery (ex.: taxa de entrega retida pelo app)

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 274

8. Redução de Alíquota (40%)

Uma das maiores vantagens do regime é a redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS.

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 275

9. Vedação ao Crédito Fiscal

🔴 Clientes não podem aproveitar créditos do IBS/CBS sobre refeições em bares e restaurantes.

📌 Base Legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Art. 276

10. Tabela Prática: Resumo do Regime

ItemRegraFundamento Legal
Atividades incluídasAlimentação em bares, restaurantes, lanchonetes + bebidas não alcoólicas preparadas no localLC 214/2025, Art. 273
Atividades excluídasCatering, eventos, alimentação para empresasLC 214/2025, Art. 273, §2º, I
Produtos excluídosBebidas alcoólicas e alimentos comprados prontosLC 214/2025, Art. 273, §2º, II e III
Redução de alíquota40% menos no IBS e CBSLC 214/2025, Art. 275
Vedação de créditoClientes não podem aproveitar créditosLC 214/2025, Art. 276

Conclusão

regime específico para bares e restaurantes traz benefícios como alíquotas reduzidas, mas também limitações, como a vedação de créditos fiscais.

📢 Dica importante: Se seu negócio faz parte do Simples Nacional, verifique se vale a pena migrar para o regime regular.

🔍 Precisa de mais detalhes? Consulte um contador especializado para evitar erros na apuração dos impostos!

📌 Leis citadas:

  • Constituição Federal (Art. 156-A)
  • Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 273 a 276)

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