Introdução
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para a tributação dos serviços financeiros, estabelecendo um regime específico para a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste artigo, abordaremos:
✅ Quais serviços financeiros estão sujeitos ao regime específico
✅ Como funciona a base de cálculo e as alíquotas
✅ Quem são os contribuintes
✅ Regras para créditos tributários
✅ Obrigações acessórias
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1. O Que São Serviços Financeiros?
Os serviços financeiros abrangem operações que facilitam movimentações econômicas, como:
- Crédito (empréstimos, financiamentos)
- Câmbio
- Investimentos (custódia, corretagem de títulos)
- Seguros e previdência
- Pagamentos (cartões, transferências)
Base Legal
A Lei Complementar nº 214/2025 define 16 categorias de serviços financeiros sujeitos ao regime específico de tributação (Art. 182).
2. Quem São os Contribuintes?
2.1 Instituições Supervisionadas
✔ Bancos
✔ Cooperativas de crédito
✔ Corretoras de valores
✔ Seguradoras
✔ Sociedades de capitalização
✔ Instituições de pagamento (como fintechs)
2.2 Entidades Não Supervisionadas
✔ Empresas de factoring
✔ Plataformas de ativos virtuais (como criptomoedas)
✔ Prestadores de serviços financeiros habituais
Exceção: Serviços bancários básicos (abertura de conta, tarifas) seguem as regras gerais do IBS/CBS.
3. Base de Cálculo do IBS e CBS
A base de cálculo considera:
🔹 Receitas das operações (menos deduções permitidas)
🔹 Não inclui o valor principal (ex.: empréstimos)
Deduções Permitidas
- Despesas financeiras com captação
- Perdas em operações de crédito
- Provisões para inadimplência
Exemplo:
Operação | Receita Bruta | Deduções | Base de Cálculo |
---|---|---|---|
Empréstimo | R$ 100.000 | R$ 20.000 (custos) | R$ 80.000 |
4. Alíquotas do IBS e CBS
4.1 Regra Geral (2027-2033)
- Alíquotas uniformes em todo Brasil
- Calculadas para manter a carga tributária atual (PIS/Cofins, ICMS, ISS)
4.2 Método de Cálculo
- CBS (a partir de 2027):
- Base: Média da carga tributária federal (PIS/Cofins, IPI, IOF) entre 2022-2023, ajustada pelo IPCA.
- IBS (a partir de 2029):
- Inicia com 10% da carga estadual/municipal (ICMS/ISS)
- Aumenta gradualmente até atingir 100% em 2033
5. Créditos Tributários
✅ Tomadores de crédito (empresas) podem aproveitar créditos do IBS/CBS sobre juros pagos.
❌ Cooperativas de crédito (optantes pelo regime simplificado) não geram créditos para clientes.
Exemplo:
- Empresa contrata empréstimo de R$ 50.000 com juros de R$ 5.000.
- Pode creditar IBS/CBS sobre os R$ 5.000.
6. Principais Operações Financeiras e Regras
6.1 Crédito e Câmbio
- Base de cálculo: Receita financeira (juros, tarifas)
- Deduções: Custos de captação, perdas com inadimplência
6.2 Seguros e Resseguros
- Tributação: Sobre prêmios (exceto indenizações)
- Crédito: Segurado (pessoa jurídica) pode aproveitar créditos
6.3 Cartões e Pagamentos
- Base de cálculo: Taxas de intermediação (descontos em transações)
- Responsável: Credenciadora (ex.: adquirente de cartão)
6.4 Arrendamento Mercantil (Leasing)
- Alíquota: Diferenciada para operacional (imóveis) e financeiro
7. Obrigações Acessórias
As instituições devem informar:
📌 Operações realizadas
📌 Valores tributáveis
📌 Clientes (para fins de crédito)
Exemplo:
- Bancos devem reportar empréstimos para permitir créditos aos tomadores.
8. Importação e Exportação de Serviços Financeiros
🌎 Exportação: Imune (isenção de IBS/CBS)
📥 Importação: Tributação equivalente ao mercado interno
Exceção:
- Serviços prestados a filiais no exterior controladas por brasileiros não são considerados exportação.
Conclusão
O regime específico para serviços financeiros simplifica a tributação, mas exige atenção a:
🔎 Alíquotas progressivas (até 2033)
🔎 Base de cálculo (receitas líquidas)
🔎 Créditos para tomadores de empréstimos
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📌 Legislação Citada
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei nº 14.478/2022 (Criptoativos)
- Instrução Normativa RFB nº 1.199/2011
🔎 Palavras-chave:
- Tributação serviços financeiros 2025
- IBS e CBS bancos
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- Créditos tributários empréstimos
- Alíquotas serviços financeiros