Introdução ao Reidi: O Que é e Para Que Serve?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025 para estimular investimentos em obras de infraestrutura no Brasil. Esse benefício fiscal permite a suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na aquisição de:
- Máquinas, equipamentos e instrumentos novos
- Materiais de construção
- Serviços relacionados a obras de infraestrutura
O objetivo é reduzir custos para empresas que investem em projetos como:
✅ Portos e aeroportos
✅ Rodovias e ferrovias
✅ Energia (usinas, linhas de transmissão)
✅ Saneamento básico
*(Art. 106 da LC 214/2025)*
1. Quem Pode se Beneficiar do Reidi?
Empresas Elegíveis:
- Construtoras e concessionárias de serviços públicos.
- Empresas que desenvolvem projetos de infraestrutura.
Quem Não Pode Participar?
❌ Optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
❌ Empresas irregulares com a Receita Federal.
*(Art. 106, §6º da LC 214/2025)*
2. Como Funciona a Suspensão do IBS e CBS?
Quais Operações Têm Isenção?
✔ Importação e compra no mercado interno de máquinas e materiais de construção.
✔ Contratação de serviços para obras de infraestrutura.
✔ Locação de equipamentos usados no projeto.
Importante: Os bens devem ser novos e incorporados ao ativo imobilizado.
*(Art. 106, caput e §1º da LC 214/2025)*
3. Alíquota Zero Após Incorporação à Obra
Após a utilização ou incorporação do bem/serviço na obra, a suspensão vira alíquota zero. Ou seja:
- Não há pagamento retroativo do IBS e CBS.
- Economia real para a empresa.
*(Art. 106, §2º da LC 214/2025)*
4. O Que Acontece Se a Empresa Não Cumprir as Regras?
Se o bem não for usado na obra, a empresa deve:
🔹 Recolher os impostos suspensos + multa e juros (Taxa Selic).
🔹 Regularizar a situação perante a Receita Federal.
*(Art. 106, §3º da LC 214/2025)*
5. Materiais de Construção e Serviços no Reidi
Materiais de Construção
- Devem ser diretamente aplicados na obra.
- Incluem cimento, aço, estruturas metálicas, etc.
Serviços Elegíveis
- Engenharia, terraplanagem, instalações elétricas.
*(Art. 106, caput e §1º da LC 214/2025)*
6. Conformidade Contábil e Projetos em Andamento
Empresas com contratos de concessão devem registrar:
📌 Ativos intangíveis (direitos de exploração).
📌 Ativos financeiros (garantias contratuais).
Projetos já em curso também podem se habilitar, desde que aprovados pela RFB.
*(Art. 106, §4º da LC 214/2025)*
7. Prazo para Usufruir do Benefício
O Reidi pode ser utilizado por 5 anos, contados da data de habilitação no regime.
*(Art. 106, §5º da LC 214/2025)*
Conclusão: Vale a Pena Aderir ao Reidi?
Vantagens:
✔ Redução de custos com impostos.
✔ Maior competitividade em licitações.
✔ Incentivo a projetos estratégicos para o país.
Cuidados Necessários:
⚠ Só vale para obras de infraestrutura.
⚠ Bens devem ser novos e incorporados ao ativo.
⚠ Empresas do Simples Nacional estão excluídas.
Se sua empresa atua no setor de infraestrutura, o Reidi pode ser uma ótima oportunidade para reduzir custos e aumentar a eficiência dos projetos.
Legislação Citada
- Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 106)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)