Reidi: Como Funciona o Regime de Incentivo à Infraestrutura?

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Introdução ao Reidi: O Que é e Para Que Serve?

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025 para estimular investimentos em obras de infraestrutura no Brasil. Esse benefício fiscal permite a suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na aquisição de:

  • Máquinas, equipamentos e instrumentos novos
  • Materiais de construção
  • Serviços relacionados a obras de infraestrutura

O objetivo é reduzir custos para empresas que investem em projetos como:
✅ Portos e aeroportos
✅ Rodovias e ferrovias
✅ Energia (usinas, linhas de transmissão)
✅ Saneamento básico

*(Art. 106 da LC 214/2025)*


1. Quem Pode se Beneficiar do Reidi?

Empresas Elegíveis:

  • Construtoras e concessionárias de serviços públicos.
  • Empresas que desenvolvem projetos de infraestrutura.

Quem Não Pode Participar?

❌ Optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
❌ Empresas irregulares com a Receita Federal.

*(Art. 106, §6º da LC 214/2025)*


2. Como Funciona a Suspensão do IBS e CBS?

Quais Operações Têm Isenção?

✔ Importação e compra no mercado interno de máquinas e materiais de construção.
✔ Contratação de serviços para obras de infraestrutura.
✔ Locação de equipamentos usados no projeto.

Importante: Os bens devem ser novos e incorporados ao ativo imobilizado.

*(Art. 106, caput e §1º da LC 214/2025)*


3. Alíquota Zero Após Incorporação à Obra

Após a utilização ou incorporação do bem/serviço na obra, a suspensão vira alíquota zero. Ou seja:

  • Não há pagamento retroativo do IBS e CBS.
  • Economia real para a empresa.

*(Art. 106, §2º da LC 214/2025)*


4. O Que Acontece Se a Empresa Não Cumprir as Regras?

Se o bem não for usado na obra, a empresa deve:
🔹 Recolher os impostos suspensos + multa e juros (Taxa Selic).
🔹 Regularizar a situação perante a Receita Federal.

*(Art. 106, §3º da LC 214/2025)*


5. Materiais de Construção e Serviços no Reidi

Materiais de Construção

  • Devem ser diretamente aplicados na obra.
  • Incluem cimento, aço, estruturas metálicas, etc.

Serviços Elegíveis

  • Engenharia, terraplanagem, instalações elétricas.

*(Art. 106, caput e §1º da LC 214/2025)*


6. Conformidade Contábil e Projetos em Andamento

Empresas com contratos de concessão devem registrar:
📌 Ativos intangíveis (direitos de exploração).
📌 Ativos financeiros (garantias contratuais).

Projetos já em curso também podem se habilitar, desde que aprovados pela RFB.

*(Art. 106, §4º da LC 214/2025)*


7. Prazo para Usufruir do Benefício

O Reidi pode ser utilizado por 5 anos, contados da data de habilitação no regime.

*(Art. 106, §5º da LC 214/2025)*


Conclusão: Vale a Pena Aderir ao Reidi?

Vantagens:

✔ Redução de custos com impostos.
✔ Maior competitividade em licitações.
✔ Incentivo a projetos estratégicos para o país.

Cuidados Necessários:

⚠ Só vale para obras de infraestrutura.
⚠ Bens devem ser novos e incorporados ao ativo.
⚠ Empresas do Simples Nacional estão excluídas.

Se sua empresa atua no setor de infraestrutura, o Reidi pode ser uma ótima oportunidade para reduzir custos e aumentar a eficiência dos projetos.


Legislação Citada

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 106)
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)

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