Introdução ao Renaval: O Que é e Como Funciona?
O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval), estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, é um importante mecanismo de fomento ao setor naval brasileiro. Esse regime especial oferece suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para empresas que atuam na construção, reparo e modernização de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
Principais Benefícios do Renaval:
✔ Suspensão imediata do IBS e CBS na compra de insumos e equipamentos
✔ Alíquota zero após cumprimento das condições
✔ Redução de custos para estaleiros e empresas navais
✔ Incentivo à competitividade do setor naval brasileiro
*(Art. 107 da LC 214/2025)*
1. Quem Pode se Beneficiar do Renaval?
Empresas Elegíveis:
- Estaleiros (construção naval)
- Empresas de reparo e modernização de embarcações
- Fornecedores de insumos para a indústria naval
Requisitos Obrigatórios:
✅ Cadastro no REB (Registro Especial Brasileiro)
✅ Sujeição ao regime regular do IBS e CBS
✅ Comprovação de atividade principal no setor naval
Empresas excluídas: Optantes pelo Simples Nacional e empresas irregulares com a Receita Federal.
*(Art. 107, §1º da LC 214/2025)*
2. Quais Operações Têm Suspensão Tributária?
A) Compra e Importação de:
- Embarcações registradas ou pré-registradas no REB
- Máquinas e equipamentos para construção naval
- Matérias-primas, peças e componentes para reparos
B) Serviços Relacionados:
- Construção e modernização de navios
- Reparos e conservação de embarcações
Condição essencial: Os bens devem ser incorporados ao ativo imobilizado da empresa.
*(Art. 107, caput da LC 214/2025)*
3. Alíquota Zero: Quando e Como Acontece?
A suspensão do IBS e CBS se converte em alíquota zero após:
📅 Incorporação do bem ao ativo imobilizado
📅 Comprovação do uso na atividade naval
Exemplo:
- Um estaleiro compra aço para construção naval em janeiro/2025.
- O IBS e CBS ficam suspensos até a conclusão da embarcação.
- Após a entrega do navio, os impostos são zerados definitivamente.
*(Art. 107, §2º da LC 214/2025)*
4. Penalidades em Caso de Descumprimento
Se a empresa não cumprir as regras do Renaval, deverá:
🔴 Recolher os impostos suspensos
🔴 Pagar multa de 0,33% ao dia + juros (Selic)
Situações que Geram Cobrança:
❌ Venda antecipada do bem antes da incorporação ao ativo
❌ Uso indevido dos insumos em atividades não navais
*(Art. 107, §§3º e 4º da LC 214/2025)*
5. Contabilização no Ativo Imobilizado
Além dos bens físicos, também são considerados:
📌 Ativos intangíveis (contratos de concessão)
📌 Ativos financeiros (direitos de recebimento)
Importante: As normas contábeis devem ser seguidas rigorosamente.
*(Art. 107, §5º da LC 214/2025)*
Conclusão: Vale a Pena Aderir ao Renaval?
Vantagens:
✔ Redução significativa de custos
✔ Aumento da competitividade no mercado naval
✔ Fomento à indústria nacional
Cuidados Necessários:
⚠ Manter regularidade fiscal
⚠ Não transferir bens antes da incorporação
⚠ Comprovar destinação correta dos insumos
Se sua empresa atua no setor naval, o Renaval pode ser um grande aliado para reduzir custos e impulsionar os negócios.
Legislação Citada
- Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 107)
- Lei nº 9.432/1997 (REB)
- Lei nº 7.652/1988 (Registro Marítimo)