RTC para Simples Nacional em 2026: O que Muda com a LC 214/2025 e os Novos Tributos IBS e CBS

FISCAL E TRIBUTARIO

Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, o cenário tributário brasileiro começa a se ajustar para a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2027. Uma das grandes preocupações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional dizia respeito à correta emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e) durante o ano de 2026, frente à introdução dos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Até recentemente, pairavam dúvidas sobre a obrigatoriedade de informar os grupos de IBS e CBS nos documentos fiscais das empresas optantes pelo regime simplificado. Contudo, em 06 de junho de 2025, a Receita Federal e os fiscos estaduais divulgaram atualizações que trazem clareza e segurança jurídica para as empresas do Simples Nacional.


1. Contexto da Reforma Tributária e os Tributos IBS e CBS

A reforma tributária, prevista para ter plena vigência em 2027, introduz dois tributos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e Cofins.

Esses tributos passam a integrar, a partir de 2026, os sistemas de documentação fiscal e os anexos do Simples Nacional, mesmo que sua incidência plena ocorra somente em 2027. A necessidade de adaptação dos sistemas fiscais, inclusive das micro e pequenas empresas, levou à inclusão das alíquotas e campos específicos nas NF-e.


2. Publicações Técnicas Anteriores: Incerteza para o Simples Nacional

Nos primeiros meses de 2025, foram publicadas diversas notas técnicas pelos fiscos federal e estaduais, estabelecendo as novas regras para preenchimento da NF-e, incluindo obrigatoriedade de destaque dos tributos IBS e CBS.

Entretanto, essas notas não distinguiam os regimes tributários, criando um impasse: as empresas do Simples Nacional estariam obrigadas a informar IBS e CBS já em 2026?

Essa indefinição preocupava contadores, empresários e desenvolvedores de sistemas, que buscavam orientações mais claras para a adequação dos documentos fiscais.


Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, o legislador reconheceu a necessidade de um período de transição para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A LC 214/2025 ajustou os anexos do Simples Nacional, preparando o regime para a futura inclusão dos novos tributos, mas não impôs desde já a obrigatoriedade de detalhamento técnico nas notas fiscais para fins de IBS e CBS.

Essa lei serviu de base para a edição de atualizações posteriores pelas administrações tributárias.


4. Atualização de 06 de Junho de 2025: Alívio para o Contribuinte do Simples

Em 06 de junho de 2025, o fisco nacional — por meio de atualizações conjuntas dos entes federados — publicou esclarecimentos cruciais:

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas, em 2026, de informar os grupos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Esse esclarecimento traz segurança jurídica e alivia o ônus técnico que seria imposto prematuramente às micro e pequenas empresas.

Além disso, evita o risco de autuações por preenchimento incorreto da NF-e e reduz os custos de adaptação dos sistemas de emissão.


5. Implicações Práticas para 2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional, em 2026, deverão observar as seguintes diretrizes:

  • Permanecem obrigadas a seguir os demais requisitos normais de emissão de NF-e, conforme a legislação vigente;
  • Não será necessário informar os campos de IBS e CBS nas NF-e, NFC-e ou outros documentos fiscais eletrônicos;
  • Sistemas emissores podem manter tais campos ocultos ou inabilitados para empresas enquadradas no Simples;
  • Contadores e desenvolvedores de software devem atualizar suas soluções para aplicar a regra de exceção automaticamente, com base no enquadramento tributário do emitente.

6. O Que Esperar para 2027

Com a entrada plena da reforma tributária em 2027, a realidade será outra. O Simples Nacional passará a incluir o IBS e a CBS dentro de sua estrutura simplificada, com regras específicas nos anexos.

A expectativa é que, até lá, sejam publicadas normas complementares detalhando a metodologia de cálculo, alíquotas correspondentes e formato de recolhimento desses tributos no âmbito do Simples Nacional.

Portanto, 2026 será um ano de transição, não de aplicação prática plena dos novos tributos para os optantes do regime simplificado.


Conclusão

A atualização divulgada em 06/06/2025 representa um importante alinhamento entre legislação e prática fiscal, ao garantir que as micro e pequenas empresas possam operar em 2026 sem a complexidade adicional da segregação de IBS e CBS em seus documentos fiscais.

Com isso, as empresas do Simples Nacional ganham tempo e previsibilidade, enquanto se preparam para as profundas mudanças que virão com a reforma tributária de 2027.

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