O Que Muda no Simples Nacional?
O Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, passará por transformações significativas com a Reforma Tributária (LC 214/2025). As principais mudanças incluem:
✔ Substituição do PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
✔ Nova opção de tributação: recolher IBS e CBS “por dentro” ou “por fora” do Simples
✔ Alteração no cálculo da receita bruta e novas tabelas de alíquotas
✔ Criação do “nanoempreendedor” (isento de IBS e CBS)
Neste guia, explicamos tudo o que sua empresa precisa saber para se adaptar às novas regras.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 41 e 517)*
1. Tributos Incluídos e Excluídos do Simples Nacional
Comparação: Antes e Depois da Reforma
Tributo | Até 2026 | A Partir de 2027 |
---|---|---|
IRPJ | ✅ Incluído | ✅ Mantido |
CSLL | ✅ Incluído | ✅ Mantido |
CPP | ✅ Incluído | ✅ Mantido |
IPI | ✅ Incluído | ✅ Mantido (exceto Zona Franca de Manaus) |
PIS | ✅ Incluído | ❌ Extinto (substituído pela CBS) |
COFINS | ✅ Incluído | ❌ Extinto (substituído pela CBS) |
ICMS | ✅ Incluído | ❌ Extinto em 2033 (substituído pelo IBS) |
ISS | ✅ Incluído | ❌ Extinto em 2033 (substituído pelo IBS) |
IBS | ❌ Não existia | ✅ Novo imposto (gradual até 2033) |
CBS | ❌ Não existia | ✅ Nova contribuição (gradual até 2033) |
Observação: O Imposto Seletivo (IS) não fará parte do Simples e será cobrado à parte.
*(Lei Complementar nº 214/2025, Anexos XVIII-XXII)*
2. Como Fica a Tributação do IBS e CBS no Simples?
A grande novidade é que as empresas poderão escolher como tributar o IBS e a CBS:
Opção 1: Recolher “Por Dentro” do Simples (DAS)
✔ Todos os tributos ficam unificados no Documento de Arrecadação (DAS)
✔ Sem direito a créditos fiscais do IBS e CBS
✔ Alíquotas definidas nos Anexos XVIII-XXII
Opção 2: Recolher “Por Fora” do Simples (Regime Híbrido)
✔ IBS e CBS são pagos separadamente (como empresas do Lucro Presumido/Real)
✔ Direito a créditos fiscais (não-cumulatividade)
✔ Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, IPI) continuam no DAS
Prazo para escolha:
- Setembro (vigência em janeiro-junho do ano seguinte)
- Abril (vigência em julho-dezembro do mesmo ano)
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§1º-4º)*
3. Novas Regras para Receita Bruta e Sublimites
Mudanças no Cálculo da Receita Bruta
- Passa a incluir todas as receitas da atividade principal (não apenas vendas)
- RBT12 agora considera os 12 meses anteriores ao mês de apuração (antes era até o mês atual)
Sublimites Ajustados
Item | Regra Atual | Nova Regra (2027) |
---|---|---|
Limite Anual | R$ 4,8 milhões | Mantido |
Sublimite ICMS/ISS | R$ 3,6 milhões | Transformado em limite de IBS |
Excesso de Sublimite | Recolhimento à parte | Calculado junto, sem distinção |
*(Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §1º e art. 13-A)*
4. Tabelas do Simples Nacional (2027-2033)
As alíquotas serão gradualmente ajustadas até 2033. Veja um exemplo para o comércio (Anexo I):
Ano | IRPJ+CSLL+CPP | IPI | ICMS | ISS | CBS | IBS | Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2027 | 3,50% | 0,50% | 2,00% | 2,00% | 0,90% | 0,10% | 9,00% |
2033 | 3,50% | 0,50% | ❌ Extinto | ❌ Extinto | 3,00% | 2,00% | 9,00% |
Nota: A partir de 2033, ICMS e ISS desaparecem, sendo totalmente substituídos por IBS e CBS.
*(Lei Complementar nº 214/2025, Anexos XVIII-XXII)*
5. Microempreendedor Individual (MEI) e Nanoempreendedor
Mudanças para o MEI
✔ Continua pagando valor fixo, mas com ajustes anuais:
- 2027-2028: R$ 7,00/mês (ICMS + ISS + CBS + IBS)
- 2033: R$ 3,00/mês (apenas CBS + IBS)
✔ Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal a partir de 2027
Novidade: Nanoempreendedor
- Isento de IBS e CBS
- Faturamento máximo: R$ 40.500/ano (50% do MEI)
- Sem direitos previdenciários (diferente do MEI)
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV e Anexo XXIII)*
6. Principais Dúvidas e Dicas
1. Vale a pena recolher IBS e CBS “por fora”?
✅ Sim, se sua empresa:
- Compra muitos insumos (para aproveitar créditos)
- Tem clientes que exigem nota com crédito de IBS/CBS
❌ Não, se:
- Quer simplicidade (tudo no DAS)
- Não tem muitos custos tributáveis
2. O que acontece se ultrapassar o sublimite?
- A partir de 2027, não há mais recolhimento separado – o excesso é calculado junto.
3. Quando o ICMS e ISS serão extintos?
- Redução gradual de 2029 a 2032
- Extinção total em 2033
Conclusão: Como se Preparar?
✔ Analise se compensa recolher IBS/CBS “por fora”
✔ Acompanhe as novas tabelas anuais
✔ Atualize seu sistema contábil para incluir IBS e CBS
✔ MEI: Prepare-se para emitir notas fiscais obrigatórias
Ainda com dúvidas? Consulte um contador especializado!