Uma decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um farol de esperança para muitas empresas no cenário tributário brasileiro. O tribunal consolidou um precedente crucial ao autorizar a utilização de créditos fiscais que foram reconhecidos em um momento posterior à apresentação da Declaração de Compensação (PER/DCOMP). A condição essencial para isso é que os débitos a serem compensados já estivessem claramente indicados no pedido original.
O Julgamento do REsp 2182591/RJ: Um Marco para o Contribuinte
No centro dessa importante deliberação esteve o julgamento do Recurso Especial (REsp) 2182591/RJ. Nele, o ministro relator Francisco Falcão negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que argumentava a ausência de liquidez e certeza dos créditos no momento em que a compensação foi pleiteada.
A Fazenda Nacional defendia que, para a efetivação da compensação, o crédito deveria estar totalmente formalizado e disponível no momento da apresentação da PER/DCOMP. Contudo, o STJ teve um entendimento diferente. A corte compreendeu que a discussão sobre a liquidez e certeza, nesse caso específico, implicaria em um reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio STJ. Essa súmula impede que o tribunal reveja fatos e provas que já foram analisados pelas instâncias inferiores.
O Ponto Central da Decisão: Priorizando a Essência sobre a Forma
O cerne da decisão reside no fato de que a compensação não foi rejeitada por questões materiais, ou seja, por a empresa não ter de fato o crédito ou por este ser indevido. A recusa inicial se deu pela ausência, à época, da formalização do crédito. No entanto, como esse crédito foi posteriormente confirmado, o STJ entendeu que não houve prejuízo à Administração Tributária.
Isso significa que, se um contribuinte apresentar um PER/DCOMP indicando um débito, e só depois conseguir a formalização ou o reconhecimento judicial de um crédito que já existia em potencial, esse crédito poderá ser utilizado para compensar aquele débito original. A decisão prestigia a substância sobre a forma, flexibilizando o rigor formal em benefício da efetividade do direito do contribuinte à compensação, desde que a boa-fé e a existência prévia do direito ao crédito possam ser comprovadas.
Implicações Práticas para Empresas e Contadores
Essa decisão do STJ é de extrema relevância prática. Para as empresas, ela representa uma maior segurança jurídica e uma flexibilidade operacional na gestão de seus créditos e débitos fiscais. Em cenários onde o reconhecimento administrativo ou judicial de um crédito é demorado, a empresa não ficará impedida de iniciar o processo de compensação, desde que seu débito já esteja devidamente identificado.
Para os profissionais da contabilidade e do direito tributário, a decisão reforça a importância de um planejamento fiscal estratégico. Embora a formalização posterior seja admitida, a indicação clara dos débitos no momento da entrega do PER/DCOMP continua sendo fundamental para garantir a aplicação desse precedente.
Em um ambiente tributário complexo como o brasileiro, essa decisão do STJ é um alívio e um reconhecimento da realidade operacional dos contribuintes, que muitas vezes dependem de processos administrativos e judiciais para ter seus créditos devidamente chancelados.