STJ Admite Utilização de Créditos Apurados Após o PER/DCOMP para Extinguir Débitos Indicados
Em uma importante decisão para o campo do direito tributário, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, a compensação de débitos fiscais com créditos reconhecidos após a apresentação do PER/DCOMP — o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
O julgamento, realizado no âmbito do Recurso Especial 2182591/RJ, marca um precedente relevante para contribuintes que enfrentam disputas relacionadas ao uso de créditos tributários apurados posteriormente ao envio da declaração de compensação.
O Caso: Recurso Especial 2182591/RJ
O recurso teve origem em controvérsia entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, que alegava que a compensação tributária não poderia ser aceita, pois os créditos utilizados ainda não estariam formalmente reconhecidos no momento da entrega do PER/DCOMP.
Contudo, a 2ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Francisco Falcão, entendeu que a compensação deve ser admitida desde que:
- Os débitos indicados já estivessem devidamente identificados na declaração original;
- Os créditos compensados tenham sido reconhecidos posteriormente, mesmo que isso ocorra após a entrega do PER/DCOMP;
- Não haja prejuízo à Administração Tributária com a regularização posterior dos créditos.
Entendimento do STJ: Formalização Posterior Não Impede a Compensação
O ponto central do julgamento é que a compensação não foi indeferida por ausência de crédito legítimo, mas apenas pela não formalização do crédito no momento da entrega do PER/DCOMP. O STJ entendeu que, se a compensação é confirmada posteriormente — com o reconhecimento do crédito — não há motivo jurídico para impedir a extinção do débito.
Além disso, o Tribunal ressaltou que analisar a existência ou não do crédito à época da compensação exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Impactos para os Contribuintes
A decisão abre precedente positivo para os contribuintes, especialmente em casos em que o reconhecimento formal do crédito se dá após a entrega do PER/DCOMP, mas os débitos indicados já estavam claramente especificados.
Com isso, evita-se a necessidade de retrabalho ou da repropositura de novos pedidos, o que reduz burocracia, tempo de resposta da Receita Federal e custos administrativos para as empresas.
Considerações Finais
A decisão do STJ demonstra uma interpretação mais flexível e pragmática do direito tributário, respeitando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa. Ao admitir a compensação com créditos reconhecidos posteriormente, o Tribunal contribui para uma relação mais equilibrada entre Fisco e contribuinte.
Contribuintes e profissionais da área fiscal devem estar atentos a esse precedente para revisar estratégias de compensação tributária e fundamentar eventuais contestações administrativas ou judiciais.